| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23500 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III e ao
§ 2o. do art. 207:
Art. 207 -
III - renda;
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III,
que não incidirá sobre remunerações até 30
salários-mínimos mensais tampouco sobre proventos
e pensões, será informado pelos critérios de
generalidade, de universalidade, de
progressividade, na forma da lei. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva alterar a redação do § 2o. do art.
207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es-
tabelecendo que o imposto de renda não incidirá sobre os pro-
ventos e pensões e sobre remunerações até 30 salários-mínimos
mensais.
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23501 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, no Artigo 6o:
"A maioria civil começa aos 18 anos de idade
e a responsabilidade penal aos 16 anos de idade,
quando o cidadão poderá inscrever-se eleitor." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 6o. do Substitu-
tivo, reduzindo a maioridade civil para os dezoito anos e a
penal para os dezesseis anos.
A proposta atenta contra as concepções biológicas e so-
ciológicas modernas.
Pela rejeição. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23502 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Substitua-se o § 26 pelo seguinte:
§ 26 - Todos os necessitados têm direito à
assistência judiciária, prestadas, principalmente,
por defensores públicos federais ou estaduais,
organizados em carreira. | | | | Parecer: | Propõe o autor alteração da redação do parágrafo 26 do
artigo 6o.. A redação proposta não aperfeiçoa o Projeto.
Pela rejeição. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23503 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, o seguinte
parágrafo 4o:
§ 4o. - Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, das empresas
públicas, o produto obtido através de reavaliação
de ativo. | | | | Parecer: | Entendemos que o assunto da Emenda do nobre Constituinte
deva ser objeto da Legislação Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23504 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do
artigo 13:
§ 6o. - Terão direito a uma reeleição, sem
afastar-se do cargo, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23505 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "c" do
artigo 265:
"c" - por idade para os trabalhadores, aos 60
(sessenta) anos, se do sexo masculino, e aos 55
(cinquenta e cinco) anos, se do sexo feminino. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23506 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: item III do artigo 274
Dê-se ao item III do Artigo 274, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
III - gratuidade, nos estabelecimentos
oficiais, do ensino de 1o. e 2o. Graus, e,
igualmente, para quantos no nível superior,
demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem
falta ou insuficiência de recursos, na forma da
lei; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23507 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57 das
disposições transitórias
Suprima-se o Artigo 57, das disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, nos termos da justificação do
Autor.
Pela aprovação. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23508 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do artigo
279
Suprima-se o § 4o. do Artigo 279, do
Substitutivo do Relator, | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23509 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Item V ao artigo 268
Acrescente-se ao Artigo 268, do Substitutivo
do Relator, o seguinte item:
V - alfabetização das pessoas por qualquer
razão não atendidas na idade própria pelo sistema
regular de ensino. | | | | Parecer: | De acordo com a perspectiva adotada pelo Relator, o teor
da Emenda não se compadece com o escopo do projeto de Seguri-
dade Social.
Pela rejeição. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23510 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: item II do artigo 275
Dê-se ao item II do Artigo 275 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
II - prover apoio suplementar através de
programa de material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicologica, a ser financiado na
forma do artigo 259; | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23511 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 281
Dê-se ao Artigo 281, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados prioritariamente as escolas públicas,
podendo ser dirigidos a escolas confessionais,
filantrópicas e comunitárias, desde que: | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23512 APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 278
Dê-se ao Artigo 278, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
autonomia didático-científica, administrativa,
econômica e financeira, resguardando-se ao Estado
o direito de fixar as diretrizes gerais da
política de ensino superior e de fiscalizar e
avaliar-lhes o desempenho, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23513 REJEITADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item IV do artigo 275
Dê-se ao item IV do Artigo 275, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
IV - atender em creches e pré-escolas as
crianças carentes de zero a seis anos de idade; | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23514 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 194, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 194 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 194 -
§ 1o. - As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23515 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 192
O artigo 192, do Substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem. | | | | Parecer: | A emenda busca alterar a redação do art. 192, que precei-
tua a destinação das Forças Armadas.
Após cuidadoso exame, oferecemos um texto que nos parece
mais adequado, pois vincula a intervenção das Forças Armadas
à provocação dos Poderes da República.
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23516 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 1o., 2o. e 3o.,
do título X - Disposições transitórias
Suprima-se do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização:
- os artigos 1o., 2o. e 3o. das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os três primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros. Quanto à supressão
do art. 3o., com ela concordamos.
Aprovação parcial | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23517 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 55, do
substitutivo (norma permanente), a seguinte
redação:
"I - Motivação suficiente como condição de
validade dos atos." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23518 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos ítens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23519 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
Art. 278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa e financeira,
obedecidos os seguintes principios: | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
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