| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25387 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art.278 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômicae
financeira, obdecidos os seguintes principios": | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 2422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25388 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25389 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se:
O parágrafo quarto do Artigo. 18,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
| 2424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25390 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Assunto: - Direitos dos Servidores das
Casas do Poder Legislativo
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
Emenda Aditiva
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art.- Fica extinta a aplicação do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros
permanentes ou temporários das Secretarias e de
Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo, e
aproveitados os atuais servidores nos quadros de
pessoal permanentes, mediante a expedição de
títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos
ocupantes de cargos de direção e assessoramento
será dado igual tratamento, fazendo-se em cargos
iguais ou assemelhados, nas iniciais das
carreiras, ou em cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é, através do acréscimo ao
Projeto de três disposições de natureza transitória, assegu-
rar vantagens, criando outras, em favor de servidores das Ca-
sas do Congresso Nacional. Entendemos que a Assembléia Nacio-
nal Constituinte não deve instituir privilégios a favor de
quem quer que seja, por uma questão de princípio e ainda ten-
do em vista as aflições porque passa o povo na fase adversa
por que atravessa a economia do País neste momento.
Pela rejeição. | |
| 2425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25391 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
-Plebiscito visando à escolha entre formas
de governo presidencialista e
parlamentarista.
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título
das Disposições Transitórias, a ser incluído após
o art. 20 do Projeto:
Onde Couber:
Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
à participação popular, em consulta por ela
própria definida, entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar todas as instruções e normas sobre
critérios e meios de aferição da vontade popular,
inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. | |
| 2426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25392 APROVADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Assunto: Título X
Disposições Transitórias
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda Aditiva:
Assunto: Disposições Transitórias
Mandato eletivo gratuito de Vereador contagem
do tempo de serviço para aposentadoria.
Onde Couber:
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eleitivo de Vereador, ser-lhe-ão
computados para efeito de aposentadoria no Serviço
Público e Previdência Social, em dobro, os
referidos períodos. | | | | Parecer: | A Emenda pretende que os Vereadores cujo mandato tenha
sido exercido gratuitamente, por força de Atos Institucio-
nais, possam completar, para efeito de aposentadoria no
Serviço Público e Previdência Social, os períodos correspon-
dentes.
Realmente, entre 1966 e 1972, por força de lei, a Verean-
ça foi exercida de forma gratuita.
Nada mais justo que, de acordo com o ilustre autor da
Emenda, seja resgatado esse debito para com aqueles brasilei-
ros.
Assim, é de ser acolhida a Emenda, salvo na parte que de-
termina a contagem em dobro daquele período aquisitivo.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 2427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25393 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas Dentistas Práticos.
Emenda Aditiva
Incluir, como complementação ao Projeto de
Constituição, art. 6o., § 10, dispositivo na
Disposições Transitórias, que ficará assim
redigido; onde couber:
"Art. - Lei a ser votada até o prazo de dois
anos da vigência desta Constituição autorizará as
Faculdades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concursos
de licença para dentista práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior,
até 200 mil habitantes, e permitindo aos
aprovados habilitação junto aos Órgãos de Classe e
Autoridades Sanitárias. | | | | Parecer: | A Emenda pretende que as Faculdades de Odontologia rea-
lizem concursos de licença para dentistas práticos por lei a
ser adotada no prazo de 2 anos de vigência desta Constitui-
ção.
Como o próprio autor especifica, o pretendido é que uma
lei ordinária determine concursos de licença para dentistas
práticos. Destarte, o caminho legislativo já está definido e,
certamente, não é o Constitucional.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
| 2428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25394 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao Art. 111, § 2o.,
Substitua-se pelo seguinte:
§ 2o. -Se nenhum candidato alcançar a maioria
prevista no parágrafo anterior, proceder-se-á á
eleição pelo Congresso Nacional, dentro de vinte
dias da proclamação do resultado da primeira,
concorrendo à segunda eleição apenas os dois
candidatos mais votados na eleição direta, sendo
eleito aquele que obtiver o maior número dos votos
válidos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo suprimir a previsão do segundo
turno nas eleições para a Presidência da República, estabele-
cendo que, na hipótese de nenhum candidato alcançar a maio-
ria absoluta dos votos a eleição dar-se-á pelo Congresso Na-
cional, restringindo-se - escolha aos dois candidatos mais
votados na eleição direta.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 2429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25395 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte Art., no Título X,
referente às Disposições Transitórias; onde
couber:
Art.- Fica instituída a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste Ocidental (SUDENOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos do novo órgão,
além de sua sede e estrutura de funcionamento. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
| 2430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25396 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, referente às
"Disposições Transitórias", Onde Couber:
Art.- A União concluirá, prioritariamente, a
construção da Rodovia Fortaleza-Brasília bem como
a construção da Rodovia litorâneaSão
Luís-Parnaíba-Fortaleza. | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25397 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capitulo III, do
Título VIII:
Art. - As instituições bancárias podem ser
públicas ou privadas.
§ 1o. -As privadas somente podem funcionar no
Distrio Federal e na unidade a Federação em que
têm sede, ressalvado o disposto no § seguinte.
§ 2o. - As Confederaçoes Nacionais de
trabalhadores, de empregadores e de profissionais
liberais, devidamente reconhecidas, ficam
autorizadas, na forma da lei, a criar bancos
privados os quais terão sede no Distrito Federal e
poderão abrir agências em todos os Estados e
Territórios da República. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
| 2432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25398 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias; Título X, onde couber:
Art. -Aos funcionários públicos da União, dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios,
submetidos ao regime jurídico estatutário, fica
assegurada a estabilidade desde que contem, na
data de promulgação desta Constituição, pelo menos
cinco anos de serviço público. | | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo novo Substitutivo deste Relator
melhor regula a questão concernente às efetivações de servi-
dores públicos, ao referir-se aqueles vinculados, também, à
Administração indireta.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25399 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adite-se ao final do texto do artigo 39 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição a seguinte expressão:
"vedada a reeleição". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25400 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao Artigo 13, e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal,
a Procuradoria da Fazena Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais funções dentro das áreas de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
Administração Direta e das Autarquias Federais
serão absorvidos pela Advocacia da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras da Advocacia da União e do
Ministério Público Federal.
§ 3o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e
Procuradores junto a Administração Direta e os
Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 2435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25401 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artig 175 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a
seguinte redação:
Artigo 175 - A advocacia da União é o órgão
que a representa judicial e extrajudicialmente e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe
Advogado-Geral da União, de livre noemação pelo
Presidente da República mas escolhido entre os
membros da Carreira.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da Carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Advocacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada a advogados devidamente
credenciados, integrantes ou não da representação
judicial dos Estados ou do Municípios. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 2436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25403 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo; onde couber:
"Art....Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstram insuficiência de
recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa, mas a realidade
brasileira está a exigir o cumprimento do atendimento do
ensino fundamental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo
não haverá recursos financeiros para a execução do previsto
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 2437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25404 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes principios:" | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 2438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25405 APROVADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 2439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25406 APROVADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 2440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25407 APROVADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|