| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24376 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 192 e 193.
Dê-se a seguinte redação aos arts. 192 e 193
e renumere-se o atual 193 e seguintes:
Art. 192. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
Art. 193. As Forças Armadas, essenciais à
execução da política de segurança nacional,
destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos
poderes constituídos, da lei e da ordem. (defesa
interna e externa).
Parágrafo Único: Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha da guerra e a escolha dos Comandantes-
Chefes. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A disciplinação do texto condiz com a necessidade de re-
gulação da matéria, resultando dispensáveis as alterações
propostas na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24377 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 228, inclua-se
como § 3o. e renumere-se o seguinte:
§ 3o. Todas as instituições exceto aquelas
de caráter essencialmente político ou partidário,
que recebam subvenções ou dotações oficiais,
benefícios ou insenções fiscais ficam proibidas de
se manifestarem politicamente. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24378 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o. § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o......................................
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24379 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 6o., das
disposições transitórias, título X
Dê-se aos artigos 6o. e 7o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a redação
a seguir, passando o atual art. 7o., a figurar
como art. 8o., renumerando-se os demais:
"Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nas áreas
interessadas em se desmembrar dos Estados de
Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e
Amazonas, para a criação dos Estados de Tocantins,
Santa Cruz, São Francisco, Triãngulo, Maranhão do
Sul, Tapajós e Juruá.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável o resultado da
consulta, ocorrendo a instalação na data da posse
do Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. - Os Territórios Federais de
Roraima e Amapá, são transformados em Estados
Federados, mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
organização e a instalação dos Estados ora
criados, inclusive sobre eleições para governador,
Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e
Deputados Estaduais;
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "caput" deste artigo;
§ 3o. - Até a instalação dos Tribunais
Regionais Eleitorais dos Estados de Roraima e do
Amapá, as novas unidades continuarão sob a
jurisdição dos tribunais Regionais Eleitorais dos
Estados do Amazonas e Pará, Respectivamente. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 1445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24380 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica o item XV do art. 7o.
Art. 7o. ....................................
XV - Gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração em dobro. | | | | Parecer: | É dever do Estado garantir aos trabalhadores o direito
ao gozo de férias sem prejuízo ao seu salário. É o que pre-
ceitua a norma constitucional, conforme o inciso XV do art.
7o. do Projeto. Quanto ao pagamento em dobro, nada impede que
os interessados, através de seus sindicatos ou negociação co-
letiva, lutem para alcançá-lo. Deve a Constituição assegu-
rar, porém, o mínimo e que este seja passível de concretiza-
ção. | |
| 1446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24381 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item "I" do art. 70 a seguinte
redação:
"Art. 70 - ..................................
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24382 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item "II" do artigo 41 a seguinte
redação:
"Art. 41 - ..................................
I - ........................................
II - inviolabilidade dos Vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24383 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 1449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24384 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § Único do art. 41 a seguinte
redação:
"Art. 41 - ..................................
............................................
§ Único - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos, ter idade mínima de dezoito
anos e residir no Município". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24385 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § único do art. 10. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do art.
10, do substitutivo.
Mas aquele dispositivo é que resguarda os interesses
prioritários da comunidade. Por isso merece continuar.
Somos pela rejeição. | |
| 1451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24386 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item "II" do artigo 203 o
seguinte:
"Art. 203 - ................................
............................................
II - ........................................
............................................
e) operações com produtos alimentares
agrícolas de consumo direto ou simplesmente
beneficiados". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 1452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24387 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 9o., onde couber:
"Art. 9o. ..................................
............................................
§ - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, assegurada a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas.
§ - Será constituído apenas um sindicato
representativo de uma mesma categoria profissional
ou econômica numa mesma base territorial". | | | | Parecer: | A Emenda consagra a unicidade sindical.
Optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindical, como
forma de sindicalismo que se coaduna com a democratização e a
autonomia.
Pela rejeição. | |
| 1453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24388 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item "I" do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
I - Garantia contra despedida imotivada ou
sem justa causa, com opção pelo empregado entre a
reintegração ou a indenização progressiva, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | A reintegração ou a indenização do empregado despedido
imotivadamente ou sem justa causa são matérias que deverão
ser convenientemente disciplinadas na lei ordinária que vier
a regulamentar o dispositivo. | |
| 1454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24389 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item "XI" do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
..................................................
XI - jornada de trabalho não superior a 40
horas semanais, nem excedente a oito horas
diárias". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24390 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa: modifica o art. 265 do
Projeto de Constituição.
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade das contribuições e reajustes
salariais dos últimos 36 meses anteriores ao
pedido, garantindo-se o reajustamento para
preservação do seu valor real, nos mesmos índices
e na mesma data fixada para os demais
trabalhadores:
a) com 35 anos de trabalho para o homem e
trinta para a mulher;
b) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos 65 anos de idade;
d) por invalidez
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ..................................." | | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 1456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24391 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica o item XVI do artigo 7o.
Art. 7o. - ..................................
XVI - Licença remunerada à gestante por um
mínimo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do
salário e proteção à lactente, nos termos da lei e
da convenção coletiva. | | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
| 1457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24392 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 67 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
| 1458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24393 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica-se o item III do art. 45.
"Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Criar, organizar e suprimir distritos,
na forma da Lei Orgânica.
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ...................................... | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24394 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se ao Substitutivo do Relator, nas
disposições transitórias Título X o seguinte
dispositivo, onde couber:
Art. Fica assegurado aos servidores
representantes do INPS nos Municípios, que exercem
a função a mais de cinco anos, a vínculo
empregatício com a Previdência Social com todos os
direitos trabalhistas. | | | | Parecer: | Efetivação de servidores do SIMPAS.
Matéria típica de legislação ordinária .
Pela rejeição. | |
| 1460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24395 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 231 do Substitutivo
do Relator, parágrafos 3o. e 4o. com as seguintes
redações:
Art. 231 - ..................................
§ 3o. - Os Estados e Territórios terão
direito a uma indenização de 4% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e
plataforma submarina.
§ 4o. - Os Municípios terão direito à
indenização equivalente a 1% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na
plataforma submarina a ele confrontante. | | | | Parecer: | A pretensão do Autor da presente Emenda já é objeto de
lei ordinária vigente.
Pela rejeição. | |
|