separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::07 in date [X]
EMEN::M in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4381 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  106 107 108 109 110   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4381)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2339)
PARCIALMENTE APROVADA (861)
APROVADA (683)
PREJUDICADA (495)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (2405)
PFL (1039)
PDT (232)
PDS (216)
PTB (196)
PDC (83)
PT (64)
PL (60)
PCB (58)
PSB (19)
PC DO B (8)
PMB (1)
Uf
AC (29)
AM (83)
AP (11)
BA (307)
CE (154)
DF (72)
ES (131)
GO (210)
MA (91)
MG (490)
MS (145)
MT (59)
PA (156)
PB (50)
PE (389)
PI (70)
PR (340)
RJ (596)
RN (27)
RO (43)
RR (24)
RS (147)
SC (249)
SE (23)
SP (485)
TODOS
Date
2101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02944 APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Art. 211 - I - C Suprima-se a alínea "c"", do item I, do art. 211, que ora tem a redação seguinte: "Art. 211 I - compete à justiça Agrária processar e julgar:... C) questões relativas ás terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas;..." 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02945 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: Art. 272 -§ 10, Inciso II, letras "a" e "b" Suprime o inciso II do é 11 do Artigo 272, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá: a) sobre operações que destinam ao exterior produtos industrializados; b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica." 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida- des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es- tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e- létrica. Com relação a primeira é norma internacional que as Na- ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto, ser mantida. A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge- rados para consumo nacional. 
2103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02946 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: Art. 270, § 2o., inciso II Suprime o inciso II do parágrafo 2o. do artigo 270, que tem a seguinte redação: "II - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. 
 Parecer:  À semelhança da tradicional imunidade do imposto sobre O perações Relativas à circulação de mercadorias, de competên cia dos Estados e do Distrito Federal, também o Imposto sobre Produtos Industrializados, da União, deve deixar de incidir sobre as exportações de produtos industrializados, a fim de que o País se afaste gradualmente da condição de exportador de matéria prima e de produtos "in natura". Desta forma, o Sistema Tributário estará contribuindo para o desenvolvimen- to da tecnologia nacional e para a redução da dependência ex- terna. Pela rejeição. 
2104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Proposta: Emenda Aditiva - art. 12, item XIII Inclua-se, no projeto, no art. 12, item XIII, a alínea seguinte: "Art. 12. São direitos e liberdades individuais ivioláveis:... XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. ... e) a aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei."" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
2105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02948 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modivicativa Dispositivos Emendados: art. 466, § 1o. Título X - Disposições Transitórias Títulos VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeira Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do Título X - Das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - De Ordem Econômca e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466 como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais"". 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
2106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02949 PREJUDICADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: art. 306 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título VIII pela supressão da expressão "e os potenciais de energia hidráulica"". 
 Parecer:  Há necessidade de se compatibilizar os textos. -----Pela prejudicialidade. 
2107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02950 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa/Supressiva Dispositivo emendado: art. 303 - § 1o, § 2o. e § 3o. O caput do art. 303 passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - a intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. suprimir os parágrafos 1o., 2o., 3o. e transforma o § 4o. em único. 
 Parecer:  Em nosso entendimento, não poderiamos abrir mão da ne- cessidade de intervenção do Estado no dominio econômico quan- do se trate de defender a segurança nacional. Pela rejeição da Emenda. 
2108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02951 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprimam-se o item III do art. 75, os §§ 4o. e § 5o. do art. 196. o § 2o. do art. 338 e os arts. 379 e 387 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  Considerando que a maioria dos Constituintes consultados aconselham a permanência de algum tipo de vinculação da re- ceita para a educação, no texto constitucional, aceitamos , pelas razões da justificação, a supressão dos seguintes dis- positivos: -item III do art. 75 §§ 4. e 5. do art. 196 -§§ 2. do art. 338 - art- 387 Mantemos, entretanto, o art. 379, nos termos do substitu- tivo. Pela aprovação parcial 
2109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02952 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o art. 383, ou acrescente-se-lhe o seguinte Parágrafo único: "Art.383 .................................... Parágrafo Único. Às empresas que mantiverem escola para os seus empregados e os filhos destes, nos termos deste artigo, é facultado abater as despesas relativas a esse encargo do montante que seria por elas devido a título de salário- educação, na forma que a lei dispuser." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
2110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02953 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, os seguintes artigos no Projeto de Constituição: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993. Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custo da descentralização de encargos da União, conforme plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de Representantes dos Municípios. § 1o. O Fundo de Descentralização constitui- se-á do produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O plano de que trata este artigo será executado mediante acordo da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios, que definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder."" 
 Parecer:  Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni- cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi- tributação, que o projeto busca também eliminar. pela rejeição. 
2111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02954 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 71, 72, 73 e O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro- Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte redação: Art. 71 - A União mediante lei complementar, definirá os critérios para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas por unidades federadas pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua autonomia, organização e competência. Art. 73 - Os Estados federados poderão, mediante lei complementar, e obedecendo a critérios estabelecidos pela União, criar Áreas Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por municípios contíguos, visando ao adequado planejamento e à melhor execução das funções públicas de abrangência metropolitana ou micro- regional. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re- lator. 
2112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02955 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 335 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação, suprimindo-se os art. 336 e 337: "Art. 335. A seguridade social será financiada com recursos provenientes de contribuições sociais e de receita tributária, na forma da lei. Parágrafo Único. As contribuições sociais objetivam exclusivamente financiar, em relação ao trabalhador e segundo a destinação do produto da arrecadação legalmente estabelecida, a previdência social e a formação do patrimônio individual."" 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
2113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02956 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é Único do art. 1o. Art. 1o. .................................... § Único - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
2114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02957 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência dígna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a Constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional, e em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato e excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem a ordem democrática assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senãocom o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional. § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos o acesso á justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistêcia judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegurara ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, § 32 - É mantida a instituição do juri, coma organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretads e executados contra os sucessores, até o limete de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos. § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvadas a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
2115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02958 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 13 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego involuntário 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02959 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 13 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações as quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
 Parecer:  Pretendemos estabelecer, apenas, o Direito à participação nos lucros, desvinculada da remuneração do empregado, ficando para a lei ordinária ou a negociação coletiva, a forma de seu pagamento que, nesse caso, poderá ser tanto em dinheiro como em ações da empresa. * 
2117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02960 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do inciso I do art. 2o. Art. 2o. I - Suprimir II - renumerar III - renumerar IV - renumerar V - renumerar VI - renumerar 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
2118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02961 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 5o. e incisos Art. 5o. e incisos - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
2119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02962 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 10 Art. 10 - Suprima-se 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
2120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02963 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimam-se as letras "a"", "b"", "c"" e "d"" do inciso I, do artigo 13, bem como a palavra "ressalvadas"", que deverá ser substituída pela expressão "na forma da lei."" Art. 13 - .................................. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
Página: Prev  ...  106 107 108 109 110   ...  Próxima