| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02654 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 90.
O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 - O benefício de pensão por morte do
servidor ativo ou aposentado, corresponderá à
totalidade da renumeração, proventos,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02655 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo referente
á Educação e Cultura, os seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
renumerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. A condição de isento do imposto sobre a
renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de renumeração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
renumeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 30. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02657 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do Artigo 237 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a hipervisão da investigação criminal." | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02658 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no inciso IX do Artigo 237 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisistar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na
permanete correção judicial." | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02659 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se é "2o. do Artigo 237 do Capítulo V
do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei." | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02660 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do Artigo 237 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02701 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 401 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02702 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 402 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 402 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 307, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02703 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 96 no
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo, com
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelceido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados"". | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02704 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 86 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
"Art. 86 - ..................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos"". | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02705 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos, consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância ao inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação"". | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02707 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do anteprojeto, o art. 434 e seus
§§ 1o., 2o. e 3o. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02708 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 313 do
anteprojeto, pela seguinte, suprimindo-se o art.
314:
"Art. 313 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente"".
Parágrafo Único - A autorização ou concessão,
pela União, para a exploração de recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempres de anuência
das populações indígenas envolvidas"". | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02709 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 383
do anteprojeto, para a seguinte:
Art. 383 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, a ensino
técnico e agro-técnico de nível médio"". | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02710 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 382 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 382 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo Único - O dispositivo neste artigo
se aplica aos Centros de Educação Tecnológica e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino"". | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02711 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao anteprojeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a Superintendência
de Desenvolvimento da Amzônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02718 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 446, Parágrafo
2o.
O Parágrafo 2o. do Artigo 446, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 446 - ..................................
Parágrafo 2o. - A consulta popular a que se
refere o caput deste artigo será realizada, dentro
de cento e oitenta dias, pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás, nos Municípios relacionados, e
a instalação do Estado se dará em noventa dias
após o plebiscito. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02719 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 63, Parágrafo
1o. e 2o.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63, passam
a ter a seguinte redação:
Art. 63 - ..................................
Parágrafo 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir o referido Órgão, enquanto o mesmo não
for criado pela Assembléia Legislativa Estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
Parágrafo 2o. - Somente por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal, deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02721 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 64
Suprima-se do anteprojeto:
O artigo 64o., Parágrafo e Incisos | |
|