| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04985 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 49, capítulo II,
Inciso XVII
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 49 - ..................................
XVII - conceder anistia, com a anuência do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O art. 49, do anteprojeto, trata da competência da União, de
modo geral. A forma de exercício dessa competência é objeto
de outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04998 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 47, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 2o.
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o parágrafo 2o. do Capítulo II, do Artigo
47. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, com a redação proposta na subemenda
à emenda no. 0535-0. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05002 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 45, PARÁGRAFO ÚNICO
Suprimam-se do anteprojeto:
a) Parágrafo único do artigo 45 | | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do parágrafo único do art. 45.
Pela aprovação em parte, nos termos do parecer, com subemen-
da, à emenda no. 4557-2.
Pela aprovação em parte. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05003 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 47, CAPÍTULO II,
PARÁGRAFO 1o.
Suprimam-se do anteprojeto:
a) o parágrafo 1o. do Capítulo II, do Artigo
47. | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, com a redação proposta na subemenda
à emenda no. 0535-0. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto:
XIII - ......................................
a - executar os serviços de Política
Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias e portos federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio. | | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, tem atribuições
específicas que não se coadunam com a proposta (V arts. 258 e
259). Pela rejeição. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05032 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
INterno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprima-se o art. 500. | | | | Parecer: | Exceto o § 1o. do Art. 333 que, por outra emenda irá pa-
ra Disposições Transitórias, os demais não se referem a pra-
zo, sendo pertinente a manutenção do Art. 500.
Pela rejeição. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05055 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se do art. 172, do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
expressão final:
"em seu § 1o.". | | | | Parecer: | Atendida com a aprovação da Emenda n. 3402-3.
Pela aprovação. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05056 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se o § 2o., do art. 178, do
anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação. O disposto no § 2o. do Art. 178 já está aten-
dido no Art. 96 § 1o. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05062 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
01/87 - CS)
Suprima-se do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização o inciso X, do art. 48. | | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão do inciso. Uma coisa é dizer
que as terras ocupadas pelos silvícolas são de propriedade da
União, e, outra, é estabelecer a posse dos índios sobre
esses bens.
Pela rejeição. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05070 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Dê-se ao art. 126, do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 126 - O Projeto de Lei que receber
parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão
competente, será tido por rejeitado." | | | | Parecer: | Pela aprovação.
O texto da emenda tem redação mais precisa. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05071 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se, do § 2o., do art. 170, do
Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte expressão final:
"não podendo a discussão ultrapassar três
dias". | | | | Parecer: | Atendida com a aprovação em parte da Emenda no. 4420-7,
que propõe redação mais completa para o § 2. do art. 070.
Pela aprovação. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05072 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematizaçã - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Substitua-se, no parágrafo único do Art. 171
do Anteprojeto, a expressão "por prazo não
superior a cinco dias" por "em prazo não superior
a cinco dias". | | | | Parecer: | Atendida com a redação que o Relator propõe incidentemen-
te sobre a sugestão constante da Emenda n. 4527-1.
Pela aprovação. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05076 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 13
inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quanto da criação se referir à vida, à
alimentação, e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada e justa indenização. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05077 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se as expressões "igualmente" e
"ainda" das alíneas "g" e "h", do inciso II, do
art. 28 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Propõe a emenda que das alínea "g" e "h", II do Art. 28,
sejam suprimidas, respectivamente, as expressões "igualmente"
e "ainda". São proposições de inelutável adequação técnica,
pelo que somos pelo acolhimento. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05079 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso IV do artigo 98 a
expressão "e setoriais" entre as palavras
"regionais" e "de desenvolvimento", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 98 - Inciso IV: "planos e programas
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda inclui disposição contida no parágrafo 1o. do artigo
112 da Comissão 7, tendo o mesmo objetivo da de no. cs02735-3 | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05080 APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se como letra "s" do inciso IV do
artigo 17, o seguinte texto:
Artigo 17 - Inciso IV - Letra "s": é
assegurado aos trabalhadores participação nas
vantagens advindas da modernização tecnológica. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente uma alínea ao inciso IV do
art. 18, do Anteprojeto, restabelecendo preceito que figurava
na etapa anterior, garantindo aos trabalhadores participação
nas vantagens advindas da modernização tecnológica.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo
ao resguardo dos direitos adquiridos, na adoção de conquistas
tecnológicas e da automação, consideramos mais técnico fundir
as duas propostas em um só texto, que passará a integrar o
elenco de direitos enumerados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05089 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 18
Fica alterado o artigo 18, item IV do Ante-
projeto, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 18
.............................................
IV - O SINDICATO
a) é plena a liberdade de organização, cons-
tituição e administração de entidades sindicais
para a representação e defesa dos interesses das
categorias econômicas e profissionais, inclusive
dos servidores públicos civis;
b) não será constituída mais de uma entidade
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria econômica ou profissional, em cada base
territorial;
c) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
sua representação nas negociações coletivas;
d) a lei não poderá exigir autorização do Es-
tado para a fundação de sindicato;
e) é vedada ao Poder Público qualquer inter-
ferência na organização e funcionamento dos sindi-
catos;
f) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais e
coletivos, inclusive como substituta processual em
questões judiciárias ou administrativas;
g) ao dirigente sindical é garantida a prote-
ção necessária ao exercício de sua atividade in-
clusive o acesso aos locais de trabalho na sua ba-
se territorial;
h) as entidades sindicais poderão organizar
comissão por local de trabalho, garantida aos seus
integrantes a mesma proteção legal dispensada aos
dirigentes sindicais;
i) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe deli-
berar sobre sua constituição, organização, disso-
lução, eleição para os órgãos diretivos e de re-
presentação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser descon-
tada em folha, para custeio das atividades das or-
ganizações sindicais;
j) as organizações sindicais, de qualquer
grau, podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais;
l) os aposentados terão direito de votar e
ser votados nas organizações sindicais;
m) a lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ninguém será obrigado a manter a filiação;
n) os sindicatos terão acesso aos meios de
comunicação social, conforme a lei;
o) é assegurada a participação dos trabalha-
dores, em igualdade de representação com os empre-
gadores, em todos os órgãos da administração pú-
blica, direta e indireta, bem como em empresas
concessionárias de serviços públicos, onde seus
interesses profissionais, sociais e previdenciári-
os sejam objeto de discussão e deliberação;
p) a escolha da representação será feita di-
retamente pelos trabalhadores e empregadores;
q) nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa, de assistência
social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a
participação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores;
r) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer
normas e as entidades sindicais poderão celebrar
acordos sobre tudo que não contravenha às disposi-
ções e normas de proteção ao trabalho;
s) é assegurada a participação das organiza-
ções de trabalhadores nos processos decisórios re-
lativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, prestados pela empresa,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício. | | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação para a matéria da organização
sindical, inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto, compatibili-
zando os textos das Comissões I e VII e contempla a unicidade
sindical.
O Anteprojeto, contudo, optou pelo pluralismo sindical, razão
pela qual a proposta não é aceita no seu todo.
Entretando, não há incompatibilidade entre o pluralismo sindi
cal e a contribuição sindical aprovada em Assembléia Geral da
entidade sindical.
A proposta pode ser aprovada, em parte, alterando-se a reda-
ção da alínea "g", do inciso IV, do art. 18, conforme resul-
tou da aprovação parcial da emenda no. cs05257-9, do Consti-
tuinte Mário Lima, pela substituição da palavra "poderá" por
"deverá" e exclusão da expressão "mediante autorização por es
crito do interessado".
Pela aprovação parcial, nos termos em que ficou posta a alí-
nea "g", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05091 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Corrija-se no "caput" do art. 402 a citação
do art. 20, que corresponde ao art. 307 do
Anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra "somente" após o termo "produção". A
redação é a que se segue:
Art. 402. "Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, "somente"
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no "art. 307",
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.A expressão "somente" restringe o con-
ceito (rejeitada). A modificação para "art.307"- faz a ade -
quação técnica. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte
redação.
"Conceder e renovar a concessão de emissoras
de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05117 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 390 e itens, 391
e parágrafos, 393 e parágrafo e 394 e itens, que
terão um só artigo, parágrafos e itens:
Art. 390. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial,. portadores de referência que
identifique a vida brasileira como tal, no todo ou
em parte; a atividade e a memória dos grupos
formadores da sociedade; formas de expressão;
modos de fazer e viver; criações artísticas,
artesanais, musicais, folclóricas, literárias,
científicas, tecnológicas; objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos, sítios
arqueológicos, paisagísticos, turísticos,
históricos, ecológicos, artísticos, científicos e
indígenas.
§ 1o. Compete ao Estado:
I - garantir a todo cidadão o pleno exercício
dos direitos à participação igualitária no
processo cultural do país;
II - garantir a propriedade intelectual e o
direito autoral;
III - proteger o patrimônio cultural
brasileiro, respaldado por conselhos
representativos da sociedade civil, promovendo a
recuperação, o registro, a difusão da memória
social brasileira, através de inventários,
tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer
formas de acautelamento e preservação,
valorizando-o e difundindo-o;
IV - reconhecer, respeitar e apoiar as
peculiaridades culturais regionais;
V - incentivar e apoiar as manifestações
culturais populares incluindo as de ordem africana
e indígena, bem como aquelas consagradas pelos
imigrantes;
§ 2o. O Estado assegurará:
I - a liberdade de criação, produção,
execução e divulgação dos valores e bens
culturais;
II - o intercâmbio cultural interno e
externo;
III - o estímulo à criação e ao aprimoramento
de tecnologias que propiciem a fabricação nacional
de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no país.
IV - a regulamentação das diversas categorias
profissionais ligadas especificamente à Cultura. | | | | Parecer: | O agrupamento proposto fere categorias do conhecimento e o
ordenamento legislativo, desestruturando substantivamente o
Anteprojeto. Além disso, a Emenda adita elementos ao mérito.
Pela rejeição. | |
|