| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02753 REJEITADA  | | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção VI Capítulo I,
Título VII:
Incluir na secção VI ou onde couber:
A taxa sobre jogos populares, ora instituida,
inclusive sobre o jogo do bicho terá sua
arrecadação destinada exclusivamente à manutenção
das polícias florestais, aos programas de
preservação do meio ambiente, da ecologia, da
proteção de animais e espécimes em extinção e de
festejos tradicionais consagrados.
Incluir no art. 280:
V - Definir sobre a arrecadação e o rateio da
taxa sobre jogos populares. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Os dispositivos da emenda, embora revelem o e-
levado descotino do proponente, poderão figurar mais adequa -
damente no corpo da legislação ordinária e complementar. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03074 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 401 e seguintes
Os artigos 401 até 406, onde se lê a
expressão "radiofusão" leia-se "radiodifusão de
som e imagem". | | | | Parecer: | A emenda visa a corrigir nos artigos 401 a 406 a expres-
são "radiofusão" por "radiodifusão" de som e imagem. A corre-
ção pretendida foi atendida, parcialmente, no nosso texto.
Favorável em parte. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03075 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 382
Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao
Art. 382:
Parágrafo único - Cada Estado organizará seu
Plano Estadual de Educação, procurando articulá-lo
com as linhas gerais do Plano Nacional de
Educação, mencionado neste artigo, dando ênfase às
peculiaridades educacionais e culturais locais. | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor de adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03076 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 389, Parágrafo único
Acrescente-se no Parágrafo Único o seguinte
Item III.
Item III - Benefício de isenção fiscal. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria, a nível cons-
titucional, já está tratada em outro dispositivo .
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03077 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 398 § 3o.
Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 398:
§ 3o. - Os inventos tecnológicos gozarão de
amparo do Poder Público e poderão ser utilizados
livremente pelo autor e comercializados na forma
da lei. | | | | Parecer: | O dispositivo que tratava de propriedade intelectual foi
transferido para o Título II, capítulo I - Dos Direitos Indi-
viduais, onde a matéria é remetida à lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03078 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Comissão VIII - Família, da Educação, Cultura
e Esportes da Ciência, Tecnologia e Educação.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377, Parágrafo
único.
Art. 377, Parágrafo único: Onde não se puder
instituir a Universidade, desde que haja algumas
das condições, mencionadas neste artigo, serão
organizados os Centros Universitários à semelhança
daquelas, para em certo tempo adquirir a sua
estrutura. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03079 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 378, § 1o., 2o. e
4o.
O § 1o. do Art. 378 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer ensino superior oficial,
dando a respectiva unidade universitária plena
autonomia para o seu funcionamento.
§ 2o. - Compete aos Estados, através de lei
complementar estadual, e ao município, organizar e
oferecer o ensino básico e médio.
§ 4o. - Suprima-se. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03080 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 374, Parágrafo
único
Acrescentar-se ao Art. 374, com a seguinte
redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada, que o
ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo
para fins exclusivos de autorização e supervisão
de qualidade. | | | | Parecer: | A emenda tornaria incompleta a relação das oportunidades de
intervenção. Pela aprovação parcial. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03081 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
Ao Art. 377 acrescenta-se o Item III.
III - Atividades educacionais ou científicas
que abranjam todas as áreas do conhecimento. | | | | Parecer: | A sugestão já se encontra implícita no item anterior.
Pela rejeição. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03082 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 379, § 2o.
O § 2o. do Art. 379 passa a ter a seguinte
redação:
A repartição dos recursos públicos assegurará
prioridde no atendimento das necessidades do
ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional
de Educação e dos Planos Estaduais e Municipais
respectivos. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado dis-
cortínio do proponente, poderão figurar mais adequadamente,
de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03083 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, § 2o.
O § 2o. do Art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
"O chefe do Executivo competente pode ser
responsabilizado por omissão mediante ação civil
pública, se não diligenciar dentro das
possibilidades administrativas existentes, para
que todas as crianças em idade escolar residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham
direito ao ensino obrigatório fundamental e
gratuíto." | | | | Parecer: | Embora considere procedente e valiosa a colaboração do
Autor, foi concebida uma outra forma para resguardar o Chefe
do Executivo em suas dificuldades para o cumprimento da obri-
gatoriedade escolar.
Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03084 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 372, Item VI
O Item VI, do Art. 372 passa a ter a seguinte
redação:
VI - "Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais e culturais." | | | | Parecer: | O princípio está previsto entre os direitos e garantias indi-
viduais. Pela prejudicialidade. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03085 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373, Item I
O Item I, do Art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 373, Item I - Ensino fundamental em uma
ou duas etapas, obrigatório e gratuíto, com
duração mínima de oito anos, a partir dos sete
anos de idade, permitida a matrícula a partir dos
seis anos, extensivos aos que a este não tiverem
acesso na idade própria. | | | | Parecer: | A redação proposta possibilita a interpretação de que o
dever do Estado com o ensino público esteja atendido apenas
pela garantia de oferecimento de uma das etapas.
Pela redação original parece-nos mais proprícia.
Pela rejeição. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03112 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 347 - Inciso VII
Suprima-se, integralmente, o Inciso VII do
Artigo 347 da Seção I, "Da Saúde". | | | | Parecer: | Embora acolhendo a supressão proposta, conservou-se um
certo vínculo entre saúde e meio ambiente, no art. 351, em
decorrência das inter-relações entre os mesmos.
Pela aprovação. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03114 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item:
"XXXII - instituição da ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma
da lei, operarão mecanismos destinados à elevação
da capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope-
rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes-
soas e comunidades de prever para prover.
A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em
principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN.
Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados
têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu-
lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária -
SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o
desenvolvimento da ação comunitária.
Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu-
nitários deve ser instrumento político do governo, na busca
da participação do povo nas discussões e decisões dos proble-
mas locais, regionais e nacionais.
No entanto, pelas suas características julgamos que a ação
comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona -
lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu-
nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser
discutida e decidida pela legislação ordinária.
* | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03116 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item:
"XXXII - igualdade de direitos, quanto á
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso." | | | | Parecer: | A igualddade de todas perante a lei, como forma de coibir
qualquer tipo de discriminação, está inscrita no Projeto co-
mo um dos seus fundamentos. Assim, não vemos a necessida-
de de se repetir, com variações adequadas a cada situação,
aquele princípio, razão pela qual, acolhendo Emendas nesse
sentido, optamos pela supressão do inciso XI do artigo 13.
* | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XX
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
Artigo 13, "Dos Direitos Sociais" e acrescente-se
o termo "Higiene" adequando o texto para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03118 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 266
Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto,
a seguinte redação:
"III - Instituir isenções ou quaisquer outros
benefícios fiscais relativamente a tributos de
competências dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sem compensação correspondente." | | | | Parecer: | A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União
não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici-
pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren-
cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu
nicípios pela perda de receita causada pela isenção.
Não obstante os argumentos expostos na justificação da
Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a
autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a
gerência dos respectivos tributos.
A idéia de compensação traz implicita a centralização de
recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que
esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici-
pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen-
centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando
quase a anular o federalismo.
O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te-
nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri-
butária.
Pela rejeição. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03120 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487
Acrescente-se ao artigo 487 do Projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 487. - ................................
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica à contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será
destinada ao custeio da descentralização de
serviços da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos, decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
a razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993." | | | | Parecer: | Com a nova discriminação de rendas (descentralização
de competências e redistribuição das receitas), os Estados e
Municípios terão reforçadas as suas participações na arreca-
dação tributária de forma a permitir uma gradativa descentra-
lização de serviços. O FINSOCIAL, dada a sua natureza, não
foi considerado nesse processo.
Pela rejeição. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03121 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput"
Acrescer no Artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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