Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03112 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 347 - Inciso VII
Suprima-se, integralmente, o Inciso VII do
Artigo 347 da Seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | Embora acolhendo a supressão proposta, conservou-se um
certo vínculo entre saúde e meio ambiente, no art. 351, em
decorrência das inter-relações entre os mesmos.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03114 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item:
"XXXII - instituição da ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma
da lei, operarão mecanismos destinados à elevação
da capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope-
rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes-
soas e comunidades de prever para prover.
A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em
principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN.
Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados
têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu-
lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária -
SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o
desenvolvimento da ação comunitária.
Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu-
nitários deve ser instrumento político do governo, na busca
da participação do povo nas discussões e decisões dos proble-
mas locais, regionais e nacionais.
No entanto, pelas suas características julgamos que a ação
comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona -
lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu-
nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser
discutida e decidida pela legislação ordinária.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 77, 78, 79
Suprimam-se os itens I e II do art. 177, e os
arts. 78 e 79. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Substituti-
vo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03116 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item:
"XXXII - igualdade de direitos, quanto á
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso." | | | Parecer: | A igualddade de todas perante a lei, como forma de coibir
qualquer tipo de discriminação, está inscrita no Projeto co-
mo um dos seus fundamentos. Assim, não vemos a necessida-
de de se repetir, com variações adequadas a cada situação,
aquele princípio, razão pela qual, acolhendo Emendas nesse
sentido, optamos pela supressão do inciso XI do artigo 13.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XX
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
Artigo 13, "Dos Direitos Sociais" e acrescente-se
o termo "Higiene" adequando o texto para:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03118 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 266
Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto,
a seguinte redação:
"III - Instituir isenções ou quaisquer outros
benefícios fiscais relativamente a tributos de
competências dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sem compensação correspondente." | | | Parecer: | A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União
não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici-
pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren-
cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu
nicípios pela perda de receita causada pela isenção.
Não obstante os argumentos expostos na justificação da
Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a
autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a
gerência dos respectivos tributos.
A idéia de compensação traz implicita a centralização de
recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que
esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici-
pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen-
centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando
quase a anular o federalismo.
O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te-
nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri-
butária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03119 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custeio da descentralização de
encargos da União, conforme Plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá
gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de
Representantes dos Estados e Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo Único, do
Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe
forem destinados pela União.
§ 2o. - O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado, os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | De conformidade com parecer exarado em outra emenda, por
cujo acolhimento nos manifestamos, foi proposta a supressão
do artigo 494 do Projeto, em que esta se alicerça, razão por
que não é de ser acolhida.
Orientamo-nos no sentido de que o fortalecimento gradati-
vo dos Estados e Municípios, como proposto no artigo 461 -
forma de descentralização de recursos - propiciará condi-
ções para a descentralização de encargos, preocupação básica
do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03120 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487
Acrescente-se ao artigo 487 do Projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 487. - ................................
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica à contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será
destinada ao custeio da descentralização de
serviços da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos, decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
a razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993." | | | Parecer: | Com a nova discriminação de rendas (descentralização
de competências e redistribuição das receitas), os Estados e
Municípios terão reforçadas as suas participações na arreca-
dação tributária de forma a permitir uma gradativa descentra-
lização de serviços. O FINSOCIAL, dada a sua natureza, não
foi considerado nesse processo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03121 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput"
Acrescer no Artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03122 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 372 - Inciso I
Substituir o inciso I do Artigo 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | | | Parecer: | O princípio está inserido nos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03123 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373 - "caput"
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03124 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 384
Acrescer ao Artigo 384 o seguinte Parágrafo
Único:
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03125 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Substituir o Artigo 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguites princípios." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03126 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art 162, "caput" e seu
Parágrafo único e art 163, "caput" e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos Caput dos artigos 162 e 163 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
TEXTO PROPOSTO
Art. 162 - O Conselho da República é o órgão
destinado à assessoria direta ao Presidente da
República, nos assuntos relacionados com a ordem
política.
§ 1o. - Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara dos Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - Seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. - Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
DA SEGURANÇA NACIONAL
Art. 163 - O Conselho de Segurança Nacional é
o órgão destinado à assessoria direta ao
Presidente da República, nos assuntos relacionados
com a segurança nacional.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Segurança
Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Segurança
Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização das áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a-
provada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 381. - "caput"
Redigir assim o Artigo 381 (caput):
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, em casos
excepcionais, ser dirigidas à concessão de bolsas
de estudo, pagas diretamente aos alunos carentes
ou seus responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | | | Parecer: | Considerando as necessidades educacionais, somos de pare-
cer que o Substitutivo deve manter o princípio da dedicação
de recursos do Estado às suas próprias escolas, com as res-
pectivas exceções.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Incisso III
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12, Inciso III, lebra "d" do
Projeto:
Art. 12 - ..................................
III - A Cidadania
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminzação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 29 e 30 do Projeto e
seguinte redação:
Art. - Os partidos são os instrumentos de
participação do povo na instituição, organização,
composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É
livre a sua criação e operação, nos termos da lei
que, entre outros, consignará os seguintes
princípios:
I - pluripartidarismo;
II - resguardo da soberania nacional e do
regime democrático;
III - defesa dos direitos da pessoa humana;
IV - livre associação;
V - proibição de organização paramilitar;
VI - proibição de subordinação a entidade ou
governo estrangeiro;
VII - proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiro;
VIII - atuação permanente;
IX - caráter nacional;
X - registro no Tribunal Superior Eleitoral
na forma estabelecida em lei;
XI - manutenção do registro e funcionamento
condicionados à votação obtida, de acordo com o
que dispuser a lei complementar;
XII - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício;
XIII - Acesso aos meios de comunicação social
conforme a lei;
XIV - direito a ressarcimento, na forma da
lei, das despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes; | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06498 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375,
376 e 381 pelo seguinte:
" Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola,
é direito de todos, assegurada de igualdade de
oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade
e solidariedade e no princípio da unidade
nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes
públicos e pela iniciativa particular, obedecidos
os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminações em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível primário
e médio será ministrado em língua nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito
e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes,
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao de
2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando
efetivo aproveitamento, provarem falta ou
insuficiência de recursos, cabendo ao Estado
transferir recursos, na forma da lei, às escolas
particulares;
g) o ensino religioso, de caráter confessional, de
matrícula facultativa, constituirá dos horários
normais de 1o. e 2o. Graus;
h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão
prioridade ao ensino da Língua Nacional e da
Matemática e incluirão, como matéria obrigatória,
o estudo da Constituição." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06499 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 318 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 318 - O acesso à propriedade
territorial rural será disciplinado, na forma de
lei complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quatro dos pretendentes por Conselhos Municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores
a vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no n
1, mediante operação de financiamento à conta do
crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessárias
à execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o n
1;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o n III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o n III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente.
§ 1o. - Todo aquele que não sendo
proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco
anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de denúncia alheia, área de terra
não superior a cinco hectares, tornando-a
produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua
moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita; o
Ministério Público terá legitimidade concorrente,
nos termos da lei, para ação fundada neste artigo.
§ 2o. - Lei federal disporá sobre as
condições de legitimação de posse e de
transferência por aquisição, de até cem hectares,
de terras públicas por aqueles que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família;
§ 3o. - Lei complementar definirá os casos em
que será permitida a desapropriação, para fins de
acesso à terra, de áreas de empresa rural,
mediante prévia indenização em dinheiro". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma da orientação predominante na
comissão de Sistematização, com a qual não se conforma a
emenda. | |
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