| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23601 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | NORMA MODIFICATIVA
Propõe-se alterar a redação do inciso II, do
art. 33.
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
............................................
II - cuidar da prevenção, da saúde e
assistência pública, bem como da integração
social, proteção e garantia das pessoas portadoras
de deficiência.
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23602 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do art. 88, do substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
"Art. 88 - Os Deputados e Senadores
perceberão idêntica remuneração fixada em cada
sessão legislativa para a subsequente pela
respectiva câmara e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda, e os extraordinários." | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23603 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se,
ao art. 60, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 60 - ..................................
Parágrafo: - Os atos de corrupção
administrativa acarretarão a suspensão dos
direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação
penal correspondente." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23604 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 232, parágrafo 1o.,
renumerando-se o único.
Art. 232 - ..................................
§ 1o. - As concessões e contratos minerais de
que trata o presente artigo incluirão cláusula
obrigatória ao concessionário, de industrializar
um mínimo de 50% do minério extraído, no limite do
território nacional. | | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re-
cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas
nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário
-e conveniente- vinculá-lo ao texto constitucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23605 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao art. 31, acrescente-se o inciso XXIV:
Art. 31 - ..................................
XXIV - Estabelecer a área e condições para o
exercício da atividade de garimpagem, em forma
associativa. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23606 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 244, acrescente-se parágrafo
único:
Art. 244 - ..................................
Parágrafo único: Será considerada atividade
econômica para todos os efeitos, aquela realizada
na manutenção e conservação da unidade
residencial, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Por tratar de aspecto particular, o dispositivo não é o
local adequado para a definição de atividade econômica.
Pela rejeição. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23607 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 237, acrescente-se parágrafo 3o.:
Art. 237 - ..................................
§ 3o. O título de posse ou propriedade será
conferido ao homem ou mulher, independente de seu
estado civil, ou aos dois se conjuges ou
companheiros. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
237.
Consideramos a sugestão dispensável, já que o caput do Art.
237 se inicia com o vocábulo "Aquele", o qual, embora esteja
no gênero masculino, encontra-se empregado em sentido gené-
rico, não estabelecendo, portanto, discriminação entre o ho-
mem e a mulher.
Pela rejeição. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23608 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reescreva-se o parágrafo único do art. 250,
nos seguintes termos:
Art. 250 - ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher independentemente
de estado civil e, nominalmente a ambos quando se
tratar de conjuges ou companheiros. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23609 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 135, inciso V:
Art. 135 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço para o homem e vinte e cinco para
a mulher, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23610 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 203, inciso II,
alínea "c"
Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 203, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços de partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos estabelecidos em lei complementar. | | | | Parecer: | Imunidade tributária. A emenda objetiva alteração desta
natureza no âmbito do art. 265, que trata de questão previ-
denciária.
Pela rejeição. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23611 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Substitutivo do Relator, o inciso
VI do art. 104. | | | | Parecer: | A supressão pura e simples do preceito do inciso VI do
art. 104 não conta com o beneplácito da maioria dos membros
da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição da
emenda. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - art. 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13, das Disposições Transitórias,
seja dada a seguinte redação:
Artigo 13. - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivos sugeridos são plausíveis e devem ser
levados em conta.
O relator saberá assimilá-los, transpondo-os para as
"Disposições Transitórias, nos termos que lhe parecerem ade-
quados.
Pela aprovação parcial. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23613 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública,
Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
"II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23614 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes." | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23615 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Suprima-se o inciso VI, do art. 7o." | | | | Parecer: | É objetivo do inciso VI do artigo 7o. simplesmente o
cumprimento pleno do preceito que estipula um salário mínimo.
Não é concebível que, havendo um piso assegurado pela Consti-
tuição, existam empregados que se vejam na eventualidade de ,
por diversas ciscunstâncias, receberem, a fim do mês de tra -
balho, menos que o mínimo fixado.
É necessário assegurar, aos que recebem comissões ou
outra forma de remuneração variável, o salário mínimo. O con-
trário seria obrigá-los, sem garantia de sucesso, a conquis -
tarem uma segunda vez, o que lhes é devido, mediante esforço
adicional.
Pela rejeição. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23616 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso IX, do art. 7o. | | | | Parecer: | O compromisso da empresa em relação aos seus empregados
não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado.
Ela desempenha uma importante função social na comunidade e
depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen-
to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores,
mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que
todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti-
cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e,
consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva-
gem. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23617 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XII, do art. 7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23618 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XXI, do art. 7o. | | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23619 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
"Suprima-se o inciso XXIV, do art. 7o." | | | | Parecer: | Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma
garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao
lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui-
ção. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23620 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
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