separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
EMEN::O in banco [X]
1987::02::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3971 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  66 67 68 69 70   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3971)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2934)
APROVADA (566)
PARCIALMENTE APROVADA (311)
PREJUDICADA (154)
RETIRADA (6)
Partido
PMDB (2020)
PFL (917)
PDS (306)
PDT (228)
PDC (192)
PTB (163)
PSB (58)
PL (47)
PCB (19)
PT (18)
PC DO B (3)
Uf
AC (113)
AL (37)
AM (133)
AP (23)
BA (142)
CE (118)
DF (78)
ES (74)
GO (211)
MA (41)
MG (453)
MS (64)
MT (51)
PA (82)
PB (112)
PE (247)
PI (83)
PR (104)
RJ (458)
RN (62)
RO (29)
RR (10)
RS (299)
SC (236)
SE (85)
SP (626)
TODOS
Date
1341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24269 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Título VIII do Substitutivo do Relator O Título VIII do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I DOS PRINCíPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONômica Art. 171. A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho, objetiva assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, atendidas a soberania nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a redução das desigualdades regionais e sociais. Art. 172. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de nacionais, ou por entidades de direito público interno. § 1o. As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária, enquanto as empresas de controle nacional terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. § 2o. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. Art. 173. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse, coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram e as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão ciradas por lei especial, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 2o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios, ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado. § 3o. A admissão de empregados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas será feita mediante concurso público. § 4o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 5o. A lei reprimirá a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as excessões previstas nesta Constituição. § 6o. A le apoiará e estumulará o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios, além de assistência técnica. Art. 174. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias de serviços públicos e o caráter especial de seu contrato, fixando condições de caducidade, rescisão e reversão de concessões; sobre os direitos do usuário, o regime de fiscalização das concessionárias, as tarifas que permitam justa remuneração do capital e a obrigatoriedade da manutenção de serviço adequado e acessível. Art. 175. As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, pertencendo à União. § 1o. Ao proprietário do solo assegura-se a participação nos resultados da lavra. § 2o. A título de indenização da exaustão das jazidas, parcela dos resultados da exploraçãodos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada, ao desenvolvimento sócio-econômico do Município. Art. 176. O aproveitmento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteiras somente poderão ser efetuados por empresas nacionais. § 1o. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem assim o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do poder público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia de capacidade reduzida. § 3o. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e os municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 4o. Constituem monopólio da União: a) a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural no território nacional e a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; b) o transporte marítimo do petróleo bruto, de origem nacional ou derivados de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem; c) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. § 5o. Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43 da Lei No. 12.004, de 3 de outubro de 1953. Art. 177. Compete aos Estados, nas Áreas Metropolitanas, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Art. 178. O poder público estabelecerá a cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter expropriatório, a incidir sobre áreas urbanas não edificadas ou não utilizadas, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade. Art. 179. A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem assim sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam ter- lhes acesso adequado. Art. 180. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos de boa fé e sem oposição, imóvel urbano de até duzentos e cinqeuenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Art. 181. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos firmados pela União, observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. § 1o. Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, incluídas as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresa em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, nos termos da lei. § 2o. Salvo caso de necessidade pública, a navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, enquanto os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem assim dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 3o. A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública, reconhecida por ato do Execuitvo. § 4o. As pessaos jurídicas que se dediquem à cabotagem terão a maioria de seu capital pertencente a brasileiros enquanto a armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei. CAPíTULO II DA POLíTICA AGRíCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Art. 182. O uso do imóvel rural deve cumprir função social, sendo ou estando em vias de total aproveitamento, conservando os recursos naturais, preservando o meio ambiente, observando relações justas de trabalho e propiciando o bem-estar dos proprietários e trabalhadores que dels dependam, permitida a desapropriação, de competência exlusiva do Primeiro-Ministro. § 1o. A indenização das terras nuas será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais sucessivas, acrescidas de juros legais, paga previamente e em dinheiro a indenização das terras nuas e das benfeitorias para imissão na posse. § 2o. O recurso do proprietário, não decidido em sessenta dias, impede ou anula a imissão na posse. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva, bem assim os módulos de exploração da terra. § 4o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá os limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador, ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. A transferência da propriedade, objeto de desapropriação nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. § 7o. A lei disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, exigida uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento do depósito prévio. § 8o. A alienação ou cessão a qualquer título, das terras públicas federais, estaduais ou municipais, em área superior a três mil hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, depende de aprovação do Senado. § 9o. A lei disporá sobre as condições de legitimação da posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e de sua família e nela tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. § 10. Os beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária receberão título de domínio, gravado com a cláusula da inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. § 11. Compete ao Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até dez por cento da área efetivamente utilizada para projetos de assentamento de pequenos agricultores. § 12. Os assentamentos do Plano Nacional de Reforma Agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art. 183. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. A política agrícola estimulará o cooperativismo de crédito, produção e consumo. § 2o. O Poder Público promoverá a assistência técnica, a extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural prioritariamente ao pequeno e médio agricultor. § 3o. A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural, com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio em que vive, constituindo-se um fundo tripartite da União, do proprietário e do trabalhador para esse fim. CAPíTULO III DO SISTEMA FINANCEIRO NACIOANAL Art. 184. O Sistema Financeiro Nacional será estruturado em lei, para promover o desenvolvimento equilibrado e servir aos interesses do País, dispondo inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem assim dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista os interesses nacionais, os acordos internacionais e os critérios de reciprocidade; III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil; IV - requisitos para a designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, bem assim seus impedimentos após o exercício do cargo; V - criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir os depósitos e aplicações de determinado valor." 
 Parecer:  A forma dada ao Título VIII pelo Substitutivo do Relator é mais adequada. Pela rejeição. 
1342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24271 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR O TÍTULO X PASSA A TER UM ÚNICO ARTIGO E A SEGUINTE REDAÇÃO: "TÍTULO X DISPODIÇÕES FINAIS Art. 221. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, depois de assinados pelos Constituintes presentes, serão promulgados, simultaneamente, pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em vigor na data de sua publicação." 
 Parecer:  A redução do Título X para apenas um artigo não se jus- tifica, pois, inegavelmente, há muitas matérias cuja disci- plinação se faz necessária. Pela rejeição. 
1343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24273 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao CAPÍTULO II, da Política Agrícola , Fundiária e da Reforma Agrária , no TÍTULO VIII, onde couber, o seguinte artigo: Art. - A gleba rural de área não excedente a setenta e cinco hectares, quando as cultive o proprietário, só ou com sua família, desde que não possua outro imóvel, é imune à Tribunais Federais, Estaduais e Municipais, e, à execuções judiciais. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
1344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24274 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do § 13 do Art. 6o.: § 13 - O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do art.6o. do Substitutivo do Relator. Tendo em vista a supressão do dispositivo, aprovada com a Emenda no.ES24066-8, a presente fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
1345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24275 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no TÍTULO X, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, O seguinte artigo: Art. - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex- Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
 Parecer:  Visa a emenda a extinguir o pagamento de qualquer benefí- cio aos ex-chefes do Poder Executivo nas três áreas do gover- no. A matéria poderá e, por conveniência, deverá ser disci- plinada pela respectiva legislação de regência, tornando-se despicienda a sua inclusão no texto constitucional. 
1346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24276 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O inciso V do Art. 37: 
 Parecer:  Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda. Inegável a sua contribuição para o aprimoramento do texto constitucional em elaboração. Pela aprovação. 
1347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24277 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do § 1o. do Art. 6o.: § 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as expressões "Constituição" e "Estado". Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
1348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24278 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 259 o § 3o.: § 3o. - o direito de notificar, autuar, receber ou cobrar as contribuições sociais de que trata este artigo prescreverá em trinta anos. 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
1349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24279 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do § 6o. do Art. 6o.: § 6o. - a segurança pública é direito de todos. 
 Parecer:  Através desta Emenda pretende o ilustre Constituinte al- terar a redação do parágrafo 6o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. É nosso entendimento que a matéria de que trata este pa- rágrafo já se encontra disciplinada em outro dispositivo do Projeto. Pela rejeição. 
1350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24280 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo no Título V, Capítulo IV, onde couber: Art. - Os serviços de registros públicos, juntas comerciais e tabelionatos são exercidos por funcionários públicos. Os cargos pertinentes são acessíveis a todos os brasileiros e dependem de aprovação prévia, em concurso público de provas e de provas e títulos, na forma da lei. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
1351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24281 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 41, a seguinte redação ao parágrafo único: Art. 41 - .................................. Parágrafo Único - São condições de elegibilidade de Vereador se brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos ter idade mínima de dezesseis anos. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24282 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 83, item III a seguinte alínea: Art. 83 - .................................. f) - do presidente e dos diretores do Banco do Brasil e do BNDES e deliberar sobre a sua exoneração. 
 Parecer:  Justifica-se a aprovação pelo Senado Federal, dos diri- gentes do banco central por representar este órgão a entidade máxima do sistema financeiro. Estender o critério para os bancos oficiais seria ampliar desnecessáriamente as atribui- ções do Legislativo. 
1353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24283 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 216, o seguinte parágrafo: Art. 216 - .................................. § (--) - A fixação das alíquotas ou dos coeficientes dos tributos estaduais que devem ser repassados aos municípios é da exclusiva competência de lei estadual. 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
1354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24284 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se, no artigo 6o., a seguinte redação ao parágrafo 2o.: Art. 6o. - .................................. § 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 2o. do art. 6o. do Substitutivo. Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape- nas mantido o verbo no tempo presente. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
1355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24285 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 6o., a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - Todos são iguais perante a Lei. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar o conteúdo do parágrafo 1o. do art. 6o. para retirar dele as palavras "Constituição" e "Estado". além de suprimir sua parte final. Concordamos em parte, apenas para suprimir as palavras "Constituição" e "Estado", permanecendo o resto do texto. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
1356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 26 e seus parágrafos, constantes das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir o Art. 26 do Título X e seus parágrafos. A proposição merece parcial acolhida, face à retirada do § 1. do citado dispositivo. A manutenção do "caput" e do atual parágrafo único se faz conveniente. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
1357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24287 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 7o., das Disposições Transitórias: § - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
1358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24288 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias, Título X, onde couber: Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo de uma ano da promulgação desta Constituição, votará um Código do Consumidor definindo direitos e deveres e estabelecendo penalidades e procedimentos. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
1359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24289 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  DÊ-SE, NO ARTIGO 31, A SEGUINTE REDAÇÃO AO INCISO XXII: ARTIGO 31 - Compete a União: . . XXII - Construir diretamente ou mediante au- torização ou concessão, usinas ou centrais para produção de energia elétrica de qualquer origem (hidráulica, térmica, nuclear ou qualquer outra forma). a - A contrução de centrais ou usinas para produção de energia elétrica ou para beneficiamen- to de urânio ou de qualquer outro minério atômico, dependerá de prévia consulta mediante plebiscito. b - A consulta a que se refere o parágrafo anterior atingirá a todos os eleitores residentes nos municípios situados num raio de até 600 (seis- centos) quilômetros do centro da instalação. c - A lei regulamentará o processo da consul- ta referido no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
1360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24290 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 49, das Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo: § - Lei especial estabelecerá o voto distrital, para as eleições à Câmara dos Deputados, devendo cada Assembléia Legislativa estabelecer a divisão dos respectivos distritos eleitorais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser considerada prejudicada, pois a alte- rações proposta incide sobre dispositivo suprimido do Substi- tutivo face à aprovação de proposições acolhidas. Pela prejudicialidade. 
Página: Prev  ...  66 67 68 69 70   ...  Próxima