| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23922 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao art. 207O
item VI e altera o § 1o.
"Art. 207. ..................................
V - ........................................
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
§ 4o. O imposto de que trata o item VI só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV, V e VI deste artigo." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item VI ao art. 207 do
Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) incluindo
imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
na competência da União, quando se encontra na competência
dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, haveria desequilíbrio nas arrecadações de recei-
tas tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o.
e a alínea "b" do item II do § 8o. do art.209.
1) O item II do § 5o. do art. 209 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 209. ..................................
§ 5o. ......................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e
minerais."
2) A alínea "b" do item II do § 8o. do art.
209 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 209. ..................................
§ 8. ........................................
II - ........................................
b) sobre operações relativas a lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos
meios de transportes, e sobre operações que
destinem a outros Estados energia elétrica;" | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo
e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri-
buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera-
ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu
nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem
a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de
le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera-
ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí-
quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios
de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou
não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia
elétrica (art. 209, § 8., II.b).
Justifica que o sistema viário nacional foi construído e
vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos
combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade
quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici
tação do sistema viário.
Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de-
teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre
combustíveis líquidos e gasosos.
Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo
Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa-
tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A
vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó
rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o
Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos
orçamentos públicos.
No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria
deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa-
zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23924 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Acrescenta o item III
ao art. 213:
"Art. 213. ..................................
II - ........................................
III - do produto da arrecadação do imposto de
que trata o item VI do art. 207, setenta por
cento, na forma seguinte:
a) - quarenta por cento aos Estados e ao
Distrito Federal;
b) - vinte por cento aos municípios;
c) - dez por cento às regiões metropolitanas.
§ 1o. - Os trinta por cento restantes serão
aplicados no sistema viário de transportes de
responsabilidade da União.
§ 2o.- A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, Municípios e
Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei
complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas viários de transportes
respectivos." | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art.
213, para aumentar as hipóteses de transferências federais
oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos.
Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos
da Justificação - o que se pretende regular como nova
repartição de receitas tributárias peca por falta de
supedâneo na competência da União, à vista do elenco de
impostos constante no art. 207.
Pela prejudicialidade. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23925 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 297, § 1o. O casamento será civil e
gratuito no seu processo de habilitação e
celebração para os pobres. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 7o.
O inciso XI do art. 7o. do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceções em lei ou em negociação
coletiva de trabalho." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23927 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10.
O art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade." | | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23928 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 6o.
O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
"§ 55. - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su-
bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada
pode representar seus associados quando autorizada expres-
samente, na forma da lei.
Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne-
cessária a referência à lei.
Pela rejeição. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23929 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10.
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, serão adotadas as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa, como a lei disporá." | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23930 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do art.
7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23931 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
inciso V no art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209. Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23932 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 32.
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32.- Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23933 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 34.
O art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34. - Compete ainda à União legislar
sobre": | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23934 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 1o., do artigo 97, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa de origem". | | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no § 1o. do art. 97, a expres-
são "Casa iniciadora" por "Casa de origem".
Entendemos melhor a redação do Projeto, pois uma proposi-
ção que vai à revisão do Senado, por exemplo, pode ter origem
no Poder Executivo, pelo que seria inadequado referir que a
Câmara Federal seria a Casa de Origem. Melhor que se a refi-
ra, então, podendo aplicar o designativo também ao Senado
quando inicie o processo legislativo, como "Casa iniciadora".
Pela rejeição. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23935 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No § 33, do artigo 6o. - Dos Direitos
Individuais onde se lê:
"mediante justa indenização"
Leia-se:
"mediante prévia e justa indenização". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23936 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do artigo
30, para o seguinte:
"I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23937 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, a seguinte redação:
"Subseção II
Das Leis Complementares e Ordinárias". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda substituir o designativo da Subseção
II - "Disposições Gerais" da Seção VIII do Capítulo V, por
"Das Leis Complementares e Ordinárias".
Ocorre que não se limita a Subseção II em causa a prescre-
ver regras relativas exclusivamente a leis complementares e
ordinárias indo além, pois contém disposições sobre delegação
legislativa e expedição de decretos com força de lei. Por es-
ta razão o designativo proposto não espelharia , com exati-
dão, o conteúdo das regras constantes dessa subsção e por is-
so que designada como "Disposições Gerais". | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23938 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do parágrafo único do
artigo 37 para a seguinte:
"Parágrafo único. A criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios,
observados os requisitos de lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas, e se darão
por lei estadual". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23939 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 206 a seguinte redação:
"Art. 206. A Concessão de isenção ou de outro
benefício fiscal terá seu efeito avaliado pelo
Poder Legislativo competente, nos termos do
disposto em Lei Complementar. | | | | Parecer: | A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do
artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito.
Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de
perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a-
tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se
refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na
realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo
próprio incentivo.
O assunto certamente terá a devida consideração em etapa
posterior do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23940 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transforme-se o parágrafo 1o. do artigo 71 em
parágrafo único e suprima-se o parágrafo 2o. do
mesmo artigo. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23941 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 65 o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A aposentadoria poderá ocorrer a
partir dos dez anos de trabalho, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço público". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
|