| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15692 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 466 do projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 466 do Projeto de
Constituição. Esta proposta vem ao encontro do propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de artigos
prescindíveis.
Além disso, acreditamos que o artigo 466 trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária e que poderia, portanto
ser suprimida sem prejuízos para o texto constitucional. Pela
aprovação. | |
| 2242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15693 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, no inciso I do artigo 40, do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, as palavras: "ou atos
jurisdicionais ou administrativos". | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 2243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15694 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - duração diária do trabalho, não
excedente a 8 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos especialmente previstos;". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 2244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15695 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proceda-se, no item III do art. 12 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, as seguintes modificações:
I - dê-se, às alínea "f" e "g" a seguinte
redação:
III - A cidadania.
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual;
g) todos têm o dever de custear os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil,
na forma que a lei definir."
II - suprima-se as alíneas "i" e "j". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 2245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15696 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | No projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização:
1 - dê-se a seguinte redação ao item XXI do
art. 13:
"XXI - proibição de trabalho:
a) em indústrias insalubres e perigosas a
menores de 18 anos;
b) de trabalho noturno a menores de 16 anos;
e
c) de qualquer trabalho, a menores de 12
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
10 anos, por período nunca superior a 3 horas
diárias;"
2 - suprima-se, em consequência, o item XXIII
do mesmo artigo. | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
| 2246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15697 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se aos itens III e V do art. 328 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 328. . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e do
Conselho Monetário Nacional;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
V - a criação de fundo, mantido com recursos
que a lei definir, com o objetivo de proteger a
economia popular e garantir créditos contra
instituições financeiras." | | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
| 2247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15698 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 36 e o inciso II do art.
40 do projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Os institutos do mandado de injunção e da ação direta
de declaração de inconstitucionalidade são novas garantias
constitucionais, que devem ser mantidas no texto e enriquecem
e aperfeiçoam o ordenamento constitucional. Pela rejeição da
emenda. | |
| 2248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15699 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 13 do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave;
b) contrato a termo;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, atendida às peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial;
e) pagamento de indenização proporcional ao
tempo de serviço, na forma da lei, até o valor não
coberto pelos depósitos efetuados para a
construção do Fundo de Garantia do Patrimôinio
Individual e respectivos rendimentos;". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 2249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15700 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proceda-se às eguintes modificações no art.
335 do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - dê-se a seguinte redação aos itens I e
VII do § 1o.
"§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - contribuição dos empregadores;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
VII - contribuição da União."
II - suprimam-se os itens III e IV do § 1o. e
§ 2o. | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 2250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15701 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 284 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15702 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item "X" do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em 25%, independentemente de
revezamento, sendo a hora noturna de 52 minutos;" | | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar ao trabalhador salário de
trabalho noturno superior ao do diurno. O montante da majora-
ção, a extensão da hora noturna, bem como os demais aspectos
da operacionalização de exercício desse direito inserem-se, a
nosso ver, no âmbito normativo da legislação ordinária.
* | |
| 2252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15703 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Art. 1o. - Suprima-se os incisos I e II e §
2o., do artigo 163, renumerando-se os demais
incisos e transformando em único o atual § 1o. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 2253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15704 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Art. 1o. - Suprima-se o inciso IV, do art.
162, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 2254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15705 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Art. 1o. - Suprima-se os incisos I, II, VII,
XXI, XXVII e parágrafo único do artigo 158,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 2255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15706 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao art. 151 a seguinte redação:
"Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe do Poder Executivo e o Comandante Supremo
das Forças Armadas, competindo-lhe garantir a
unidade, a independência e o livre exercício das
instituições nacionais. | | | | Parecer: | Embora Louvável os propósitos do nobre Constituinte, a ma
téria constante da presente emenda, em linhas gerais, encon
tra-se inserida no texto do Projeto de Constituição já elabo-
rado.
Assim, somos pela sua prejudicialidade. | |
| 2256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15707 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao artigo 147 a seguinte redação:
"Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer
prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o
Presidente deverá encaminhar anualmente, até 31 de
março do exercício subsequente". | | | | Parecer: | A alteração objetivada pela Emenda vai de encontro à orienta-
ção adotada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15708 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao § 2o., do artigo 138, a seguinte
redação:
"Art. 138 - ................................
............................................
§ 2o. - O Presidente da República poderá
ordenar a execução ou registro dos atos a que se
refere o item VIII, "ad referendum" do Congresso
Nacional". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
| 2258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao art. 134, caput, e § 7o. a seguinte
redação:
"Art. 134 - Os projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual de investimentos e ao orçamento
anual serão enviados pelo Presidente da República,
ao Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte:
............................................
............................................
§ 7o. - O Presidente da República poderá
enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresen -
tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro-
jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 2259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15710 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
"Art. 1o. - Suprima-se o art. 131, seus
incisos e parágrafos". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
| 2260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15711 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se ao art. 124, caput, e § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 124 - A discussão e votação dos
projetos de lei de iniciativa do Presidente da
República e dos Tribunais Superiores terão início
na Câmara Federal, salvo o disposto no item II do
§ 1o. deste artigo.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
solicitar que projetos de lei de sua iniciativa
sejam apreciados:
............................................
............................................ | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade da Emenda, tendo em vista sermos a
favor da instituição do Regime Parlamentarista no Brasil.
A matéria, todavia, poderá ser definida em Plenário. | |
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