| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15168 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 451 Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15169 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Os Estados poderão instituir ação direta
declaratória da inconstitucionalidade de Leis ou
atos normativos estaduais e municipais diante da
Constituição Estadual e de Leis ou atos normativos
municipais diante desta Constituição, vedada a
atribuição da legitimação para agir a um único
órgão". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A inconstitucionalidade das leis perante a C.F. já está
sistematizada no Substitutivo do Relator; a inconstituciona-
lidade perante a Constituição Estadual será nesta regulada. | |
| 1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15170 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- Acrescente-se, nas Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação.
(Art. 494, renumerando-se os demais):
- Art. 494 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei de proteção ao consumidor
que o defenderá, com medidas preventivas e
punitivas, contra os que fabricarem, manipularem
ou venderem produtos que não satisfaçam às
condições apregoadas ou que ocasionem prejuízos à
saúde e à segurança das pessoas.
Parágrafo único - A propaganda enganosa será
reprimida criminalmente.
- Suprima-se a alínea "d" do inciso IX do
art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir nas Disposições Transitórias do
texto constitucional (no art. 494) dispositivo que fixe prazo
ao Congresso Nacional para aprovar lei de defesa do consumi-
dor. Visa igualmente à supressão da alínea "d", do inciso IX,
do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização .
Em nosso entender, a matéria figuraria com mais proprie-
dade entre o rol de competências da União.
Pela rejeição. | |
| 1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15171 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 496, novo dispositivo, com a seguinte
redação:
Art. 497 - No prazo de um ano, a contar da
promulgação desta Constituição, o Congresso
Nacional aprovará lei que disciplinará o instituto
da arbitragem, com vistas a facilitar a sua
efetiva implantação. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15172 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Inclua-se, após o art. 192, novo
dispositivo, com a seguinte redação:
Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão
ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência
predominante para os fins do disposto no art. 101
desta Constituição.
§ 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa
requerer a modificação da súmula, em processo
revisional da competência originária do tribunal
que fixou a decisão sumulada.
§ 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o
tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional.
- Introduza-se, após o inciso XVIII do art.
100, novo inciso, com a seguinte redação:
XIX - Legislar, por decreto de uniformização,
para efeito do disposto no art. 193 desta
Constituição.
- Acrescente-se, após o art. 100, novo
artigo, com a seguinte redação:
Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o
decreto de uniformização, aprovado por maioria de
votos do Congresso Nacional e imediatamente
publicado, será vinculante para os casos futuros,
não podendo ser invocado como fundamento de
rescisória dos julgados.
§ único - Sem prejuízo do disposto no § 1o.
do art. 193 desta Constituição, o Congresso
Nacional, por iniciativa de qualquer de seus
membros, poderá revogar o decreto de
uniformização. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra-
tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju-
diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se
aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente
negada pelo Poder Judiciário. | |
| 1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15173 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescente-se, após a alínea "c" do inciso
IV do art. 12, nova alínea, com a seguinte
redação; reordenando-se as atuais alíneas:
"d" - A lei disporá sobre a participação da
sociedade organizada nos órgãos de controle de
profissões regulamentadas. | | | | Parecer: | A própria lei ordinária pode incumbir-se de criar e re-
gulamentar a participação alvitrada. | |
| 1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15174 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 451 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a
Consultória Jurídica dos Ministérios e as
Procuradorias das autarquias com representação
própria exercerão as funções de ambos, dentro da
área de suas respectivas atribuições. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15175 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no art. 201, I, "b", depois
das palavras "os desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios", a expressão "os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do
Ministério Público e os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente".
Acrescente-se, no art. 201, I, "I", "I", apó
as palavras "do Supremo Tribunal Federal", a
expressão "Do Conselho Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do Ministério Público, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito Federal". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A competência do Supremo Tribunal deve
ser diminuída e não ampliada. Vem julgando 17.000 processos
por ano, o que impede o estudo criador do Direito. | |
| 1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15176 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, após o art. 230, novo artigo,
numerado como 231, renumerando-se os seguintes:
- Art. 231 - São instituídos os Conselhos
Nacional e Estaduais do Ministério Público, com
composição, competência, organização e
funcionamento a serem definidas em lei
complementar, observado, no que couber, o disposto
nesta Constituição para os Conselhos Nacional e
Estadual de Justiça. | | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se instituir Conselhos Nacional e Estaduais do
Ministério Público, à semelhança dos que existem no âmbito do
Poder Judiciário.
Tratamento mais adequado terá a matéria na legislação
complementar prevista no parágrafo 1o. do art.232 do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescente-se ap Cap. IV do Título V ("Do
Judiciário") uma nova Seção, sob o no. X, com a
seguinte redação, renumerando os artigos
seguintes:
Seção X
Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça
Art. 230 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, cuja competência, organização e
funcionamento serão definidos em lei complemntar,
que assegurará, em sua composição, a participação
de magistrados, membros do Ministério Público,
advogados e integrantes das duas Casas do
Congresso Nacional.
Art. 231 - Os Conselhos Estaduais de Justiça
terão composição, organização e atribuições
correspondentes às do Conselho Nacional, a serem
definidas em lei.
Suprima-se o § 2o. do art. 205.
- Acrescente-se no art. 191 a locução " e aos
Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça".
- Suprima-se o § 3o. do art. 196. | | | | Parecer: | Improcedente.
A título de instituir o controle externo da função ju-
risdicional, propõe-se a criação de Conselhos Nacional e Es-
taduais de Justiça.
A composição de tais órgãos, segundo proposto, fere a in-
dependência e harmonia dos poderes estatais e ampliaria a bu-
rocracia, adversária da eficiência e da Justiça.
Sugere, ainda, a extinção do Conselho da Justiça Fede-
ral, o que não se compreende.
Pela rejeição. | |
| 1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15178 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 312
Emenda
Acrescente-se o seguinte ao Art. 312:
§ 3o. - Terá direito ao Usucapião o poseiro
que estiver na posse área por (10) dez anos ou
mais, quando explorado pelo requerente. | | | | Parecer: | O direito de posse se encontra estabelecido em legislação
ordinária, não sendo matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15179 REJEITADA  | | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Dispostivio Emendado: Art. 287
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 287, o seguinte:
VI - Os recursos a Fundo Perdido terão
prioritariamente a destinação de executar projetos
que visem aos seguinte problemas nacionais:
1o. - Saúde
2o. - Educação
3o. - Segurança Pública
4o. - Captação e tratamento de Água Potável | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte refere-se a matéria tí -
pica de legislação ordinária. Entendemos, pois, que a Cons -
tituição deverá estabelecer princípios e não critérios de
alocação de recursos. | |
| 1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15180 APROVADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adite-se ao Artigo 57, "Competência
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Munícipios. | | | | Parecer: | A proposição é pertinente e objetiva uma maior autonomia
dos Estados Federados. A aprovação da emenda se dá, portanto,
tanto em relação ao mérito, quanto no que diz respeito à for
ma e à redação. | |
| 1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Artigo 49. | | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
| 1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15182 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos,
empregos ou funções da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
em qualquer de seus poderes, que contem, pelo
menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço
público serão automaticamente efetivados nos
cargos, empregos ou funções respectivos, para
todos os efeitos legais. | | | | Parecer: | O assunto fogr da competência constitucional, melhor
se inserindo na Reforma Administrativa que se regulamenta por
lei ordinária. | |
| 1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15183 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Instituição de outros Impostos pelos
Estados e Municípios. Suprima-se o Art. 261. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
| 1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15184 APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 438, 439 e 441 das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
| 1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Direito de Greve
Dê-se à alínea B, Inciso V do artigo 17 a
Redação abaixo, suprimindo-se as alíneas "c" a "g"
do mesmo dispositivo.
"b" - o Direito de greve será exercido na
forma e condições estabelecidas em lei". | | | | Parecer: | O que a Emenda propõe coincide com o nosso parecer, dado
à Emenda 1p14326-8, no reconhecimento do exercício do direito
de greve e na supressão das alíneas "d", "e", "f" e "g".
No mais, diverge daquele posicionamento.
Somos pela aprovação parcial. | |
| 1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15186 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Jornada de Trabalho de 40 horas.
Suprima-se o artigo 13, inciso XV. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15187 APROVADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Assunto: Controle do mercado de bens e dos
Serviços essenciais à população pelo Estado.
Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras
"a", "b" e "c". | | | | Parecer: | Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do
artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se-
gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco-
nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. | |
|