| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14665 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 270
Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
VI - Heranças e doações de qualquer natureza
a) o imposto a que se refere o inciso
anterior será progressivo, incidindo em proporção
tanto maior quanto menor for a parcela de herança
ou doação destinada a finalidades sociais ou
culturais;
b) a lei fixará limites mínimos para a
incidência do referido imposto, de modo a
preservar os bens necessários à existência
condigna do cidadão e de sua família. | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir na competência da União ins-
tituir imposto sobre heranças e doações de qualquer natureza.
Contudo, tal emenda é contrária ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14666 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 383
Acrescente-se ao art. 383 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O desenvolvimento da
educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em
geral contará com amplos incentivos fiscais na
forma da lei. | | | | Parecer: | A Proposição em causa contraria o princípio da destinação
de recursos públicos para o ensino público. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14667 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 493
Acrescente-se ao art. 493 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses
as leis complementares exigidas pelo texto da
presente Constituição ou que venham a tornar-se
necessárias para o seu efetivo cumprimento. | | | | Parecer: | O prazo de dez meses para a elaboração das leis comple-
mentares é exíguo demais. Pela rejeição. | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14669 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendao- Art. 378
Acrescentem-se ao Art. 378 do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
§ 5o. - Os municípios com mais de 50 mil
habitantes deverão organizar Conselhos Municipais
de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino
de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no territórios
do município e exercer as demais atribuições que a
lei vier a estabelecer.
§ 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação
serão compostos de três a nove conselheiros,
conforme as necessidades locais, sendo todos eles
eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das
eleições para a Câmara Municipal. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para a educação, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14670 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substituiva
Dispositivo Emenddo- Art. 248
Dê-se ao artigo 248 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 248 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos de
interesse nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
§ Único - Os isentos do serviço militar, bem
como os que dele forem dispensados, ficarão
sujeitos a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | | Parecer: | A emenda apresenta redação mais abragência do que a do ante-
projeto.
É perfeitamente aproveitável. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14671 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se ao Título VII, do Capítulo II -
Seção II - Dos Orçamentos o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Haverá uma Avaliação Trimestral dos
Orçamentos da União, realizada no Congresso
Nacional, com a presença do Ministro responsável
pelo Orçamento, mediante ampla discussão do
comportamento da sua execução e de medidas
corretivas porventura necessárias.
Parágrafo Único - Precederá a avaliação acima
referida, o envio pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional de todas as informações
necessárias à sua plena habilitação para a tarefa. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os no
bres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática
que oriente o sistema de planos e Orçamento proposto, nem co
incide com os pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14672 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Parágrafo 2o. do Artigo
257, e inclua-se um novo Parágrafo 3o., ao mesmo,
transformando os atuais parágrafos 3o., 4o. e 5o.,
em parágrafos 4o., 5o. e 6o. respectivamente.
"Art. 257
§ 2o. - A Política Tributária Nacional
respeitará a capacidade econômica do contribuinte,
dando aos tributos, tanto quanto possível, caráter
pessoal, direito e progressivo em relação ao
patrimônio e a renda de cada um.
§ 3o. - Para dar cumprimento ao disposto no
parágrafo anterior a administração tributária
poderá identificar, respeitados os direitos
inviduais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em apreço, dar nova redação ao
§ 2. do Art. 257.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, obeserva-
se que a redação proposta mantém os mesmos objetivos do dis-
positivo, tal como está redigido. Os elementos não essenciais
constantes da redação proposta se acham implicitadamente con-
tidos nos objetivos expressos no § 2. do Art. 257, mostrando
este, na redação do Projeto, forma e conteúdo mais apropria-
dos ao texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14673 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14674 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o Parágrafo 4o. ao Art. 461 -
Disposições Transitórias - com a seguinte redação:
Na implementação do disposto nos Parágrafos
2o. e 3o., do Art. 257, a administração tributária
da União, Estados e Municípios promoverá a redução
gradual da participação relativa dos impostos
indiretos na arrecadação total, na razão de 5%
(cinco por cento) ao ano, durante 5 (cinco) anos,
no mínimo, mediante alteração de aliquotas ou
outros instrumentos de política fiscal"". | | | | Parecer: | Trata-se de preceito de política fiscal passível de figurar
no contexto de planos e programas plurianuais de desenvolvi -
mento econômico dado haver a necessidade de reexame das espé-
cies tributárias com eles compatíveis. Ademais, a emenda
obrigaria a reformas periódicas do sistema tributário.
Pela rejeição. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14675 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, o Art. 336. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14676 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o parágrafo 4o. do Art. 378
acrescentando-lhe mais o parágrafo 5o.:
- 4o. § Os municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e pré-
escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos.
§ 5o. - As autoridades Estaduais e Municipais
competentes poderão ser acionadas judicialmente
para prestarem o ensino fundamental obrigatório,
devendo, ainda, ser responsabilizadas para que
todas as crianças, em idade escolar, residentes no
território de sua competência, recebam o ensino
fundamental obrigatório e gratuito a que tem
direito. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasi
leira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1. grau e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Quanto ao conteúdo da punição em casos de omissão em ofe-
recer ensino fundamental, obrigatório já consta em outro
artigo.
Pela rejeição. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14677 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte Parágrafo Único ao Art.
86.
"Parágrafo Único - Os reajustes de salários,
remunerações, vencimentos, proventos e pensões dos
servidores públicos, federais, estaduais e
municipais, observarão os ditames da política
salarial definida pelo Governo Federal para os
trabalhadores em geral, aplicáveis ao setor
privado, salvo nos casos de queda real da
arrecadação quando os governos federal, estadual e
municipais, poderão, com a aprovação da respectiva
Casa Legislativa adotar medida diversa."" | | | | Parecer: | A pretensão do autor, encontra-se plenamente satisfeita no
caput do art. 86 ao fazer remissão ao art. 13. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14678 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 377 o seguinte Inciso
III:
Inciso III - Gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdobra
mentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil melhor
se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14679 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Inciso VI do Art. 373:
Inciso VI - Oferta obrigatória de ensino
noturno em cada estabelecimento público, nos
mesmos cursos e níveis em que seja oferecido
ensino diurno. | | | | Parecer: | O item VI do artigo 373 referente a ensino noturno foi
suprimido passando assim a constituir conteúdo de lei comple-
mentar, portanto a Emenda está prejudicada. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14680 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Inciso VII do Artigo 373, após a
palavra "alimentação", a seguinte expressão:
"... uniforme escolar..." | | | | Parecer: | Uma Constituição não deve conter pequenos detalhes. É impor-
tante sim o uniforme escolar, mas esta especificação será ma-
téria de Lei Ordinária e Complementar.. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14681 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ----------------Emenda Aditiva
Acrescente-se uma alínea "b", ao inciso IV,
do artigo 17 do Projeto e, por consequência
realinhe-se as demais a partir da atual alínea
"b", com a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
a) ..........................................
a) ..........................................
b) haverá uma única entidade sindical, de
qualquer grau, por território e categoria,
observado quanto a esta os ramos de produção ou
atividades, bem como as funções correspodentes, as
funções diferenciadas e as profissões
regulamentadas, devendo a lei dispor sobre o modo
pelo qual ela perderá sua representação sindical
para a respectiva associação que provar ser mais
representativa." | | | | Parecer: | A Emenda propugna por uma fórmula mitigada de unicidade
sindical, enquanto que nós optamos pelo pluralismo sindical,
embora com alguma concessão em nome da conjuntura de nosso
sindicalismo.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14682 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | -------------------Emenda Aditiva
Acrescentem-se os incisos VI e VII, ao artigo
62, do Projeto de Constituição com a seginte
redação:
"Art. 62 - ..................................
VI - o processo legislativo;
VII - a elaboração do orçamento, bem como a
fiscalização orçamentária e a financeira." | | | | Parecer: | Existe no bojo do Projeto mandamentos gerais relati -
vos às matérias. É princípio Constitucional, convém lembrar ,
que às disposições de cunho administrativo em especial, pre -
vistas na órbita federal aplicam-se, no que for pertinente ,
aos outros níveis federativos. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14683 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ----------------Emenda Supressiva
Suprimam-se as alíneas "j" e "m", do inciso
IV, do artigo 17 do Projeto de Constituição,
reordenando-se as demais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "j" e "m", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Quanto à alínea "j", a supressão coincide com o que mani-
festamos em nosso parecer à Emenda 1p16825-5, pelo que, nesse
caso, somos pela aprovação.
Mas, relativamente à norma da alínea "m", a Emenda preco-
niza o contrário do que expressamos.
Nesse caso, somos pela rejeição.
No conjunto final, pela aprovação parcial.
* | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14684 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | -------------Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único, ao artigo
75, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"Art. 75 - ..................................
§ único - As aplicações de receitas
vinculadas poderão ser parcialmente dispensadas em
cada ano, por decisão do Tribunal de Contas do
Estado, ou órgão equivalente, quando atendidas
todas as necessidades, mediante laudo da
respectiva Secretaria de Estado." | | | | Parecer: | A emenda objetiva prever a dispensa de aplicação das re-
ceitas vinculadas, pelos Municípios, mediante certos crité-
rios. O autor refere-se, especificamente, na justificação, ao
caso dos recursos vinculados à educação. A eliminação de
tal vinculação torna desnecessário o dispositivo. Pela preju-
dicabilidade. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14685 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | ------------Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 379, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 379 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, aplicarão, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, da receita
resultante de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino." | | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
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