| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14464 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Incluam-se no art. 301 os seguintes
parágrafos, passando os parágrafos 1o. e 2o. desse
artigo a ser subsequentes aos introduzidos:
"§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária"
"§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional"
§ 3o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer
tempo, os acordos de patentes, no interesse da
soberania nacional". | | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos restritos aos acordos de a-
cionistas e de assistência técnica entre empresas, que fogem
à essência da Constituição.
Coloca o Estado como árbitrio final, o que amplia a sua
intervenção na ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14465 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 302 a expressão "como
agente complementar do desenvolvimento econômico". | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substittivo.
A parte a ser suprimida é realmente inócua e nada acres-
centa ao texto constitucional. | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14466 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 303 e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o. | | | | Parecer: | A supressão do art 303 e seus parágrafos deixa livre a
criação de empresas estatais e permite uma intervenção do Es-
tado, na economia, de forma completamente livre, o que pode
acarretar a quebra da harmonia econômica que deve prevalecer
em toda sociedade democrática. A constituição deve explicitar
os limites da intervenção estatal na economia.
Pela rejeição. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14467 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea b, item V,
art. 17:
"b) É assegurado aos trabalhadores o direito
de greve"; | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14468 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas c, d, e e f, item V,
art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe supressão das alíneas "c", "d", "e" e
"f", do inciso V, do art. 17, do Projeto.
De acordo com os parâmetros para o exercício do direito
de greve, por nós delineados no parecer à Emenda 1P14326 - 8,
concordamos com a supressão das alíneas "d", "e" e "f", mas
não com o da alínea "c".
Portanto, pela aprovação parcial.
* | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14469 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea b, item VI, art. 17 a
expressão "...ressalvados quanto a estas as que
digam respeito a custos e investimentos sem
repercussão na balança comercial do País;" | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14470 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas d, e e f, do item VI,
art. 17. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "exceto para
policiais militares e bombeiros militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais." | | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer o tempo de serviço de 25 anos
para a concessão da aposentadoria dos policiais militares e
bombeiros.
Trata-se, na realidade, de matéria estranha ao dispositi-
vo em tela, que estabelece, apenas, a equivalência de crité-
rios e valores entre servidores civis e militares.
Pela rejeição. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14472 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se alínea "j" ao inciso I do art.
12 com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
...........................................+
j) a lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidades, tendo como fontes de receita no mínimo
20% (vinte por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e de outras que vierem a
ser indicadas, sendo que os financiamentos para
construção ou reforma de moradias serão
prioritariamente concedidos aos favelados de renda
inferior a dois salários-mínimos." | | | | Parecer: | Através desta emenda, propõe o nobre Constituinte que
se acrescente alinea ao item I do art.12 determinando que "a
lei criará um fundo de natureza especial a ser aplicado no
desfavelamento das cidade..."
A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos feitas as renumerações
necessárias:
"Art. 85. Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478. ..................................
............................................
§ 2o. - Aplica-se o dispsoto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar dispositivo de aposentadoria na
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Na forma como se encontra no anteprojeto o artigo está
mais claro e abrangente. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14474 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14475 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Suprima-se a expressão "públicos" do art. 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14476 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
Acesso de Professor Universitário a
Titularidade.
Nos termos do parágrafo primeiro, do artigo
23, do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos a Emenda Aditiva, para
que o artigo 479, do projeto, tenha a seguinte
redação:
"Art. 479 - Os atuais Professores Adjuntos
IV, portadores de título de doutor, do quadro das
instituições de ensino Superior do Sistema Federal
de Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passam a constituir quadros
suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, sendo extintos estes cargos à medida que
vagarem". | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14477 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Artigo 49 e acrescente-
se ao artigo 57 inciso VI "competência dos
Estados":
VI - Legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda se propõe a corrigir uma impropriedade da Carta
de 1967. O parecer é, pois, pela aprovação. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14478 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 25, seu "caput", que passa a esta
forma:
"Art. 25 - A soberania é exercida pelo Poder
Público legitimamente instituído, mediante:
I - consulta plebiscitária à população na
elaboração de Constituição e suas emendas;
II - sufrágio universal e voto direto, igual
e secreto, no provimento das funções de governo e
legislativa;
III - reconhecimento do direito de iniciativa
e de veto ao cidadão ou corpos sociais organizados
em lei;
IV - reconhecimento do direito à revogação
popular de mandatos, na forma da lei;
V - participação assegurada à sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
VI - exigência de concurso público para
investidura nas funções jurisdicional e
administrativa, salvo os casos de funções de
confiança do superior hierárquico;
VII - ação controladora das funções públicas
e das sociais por órgãos da sociedade."
Dê-se ao parágrafo único do art. 25 a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Lei complementar regulará
a forma e os critérios a serem adotados para o
exercício dos direitos assegurados neste artigo." | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14479 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188,
para suprimir-se a expressão final "e a classe de
origem". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14480 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Ao art. 86, seu item IV, que passa a esta
forma:
"Art. 86, Inciso IV a União instituirá regime
jurídico único para seus servidores, da
administração direta e autárquica, nos termos da
lei, sendo aplicável aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios no que couber, o disposto
neste artigo." | | | | Parecer: | Embora adotamos redação diferente, acolhemos a proposta
contida na emenda, pois melhora sensivelmente o texto do Pro-
jeto. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14481 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 364, seu item IV, que passa a esta
forma:
"IV - habilitação e reabilitação adequadas
aos deficientes, bem como sua integração na vida
econômica e social do País."" | | | | Parecer: | A terminologia adotada no Substitutivo do Relator foi co-
lhida no conjunto de sugestões populares nas fases preceden-
tes do processo Constituinte, e está de acordo com as propos-
tas apresentadçs pelos representantes das próprias associa-
ções de pessoas portadoras de deficiência. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14482 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 5o. ao art. 303, com a
seguinte redação:
§ 5o. - As empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas que acusem a
ocorrência de prejuízo continuado, ou que não mais
interessam ao Estado, por não exercer atividade de
interesse da segurança nacional ou de ramo
econômico pioneiro, poderão ser liquidadas,
vendidas a empresas nacionais ou a pessoas físicas
brasileiras ou incorporadas a outras entidades,
por ato do Poder Executivo, respeitados os
direitos assegurados aos eventuais acionistas
minoritários, se houver, nas leis e atos
constitutivos de cada entidade.
Pode ainda o Poder Executivo promover sua
associação com capitais brasileiros, ficando como
acionista minoritário, para a exploração dessas
mesmas atividades econômicas. | | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria a ser definida em
lei, conforme estipula o " caput" do art.303, do projeto de
constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias este dispositivo:
" - Para efeito da prévia consulta popular de
que dependerá a adaptação, pelos Estados
federados, do modelo parlamentarista nacional, lei
complementar regulará a forma de participação dos
estrangeiros que contém 10 anos, ou mais de
residência no País." | | | | Parecer: | Prejudicada face as alterações procedidas no substituti-
vo. | |
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