| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo vinte e um do anteprojeto
pelos artigos seguintes, dando-lhes a devida
numeração:
Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira.
Art. A eleição do Governador e do Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto.
Parágrafo Único. Caso não seja obtida maioria
absoluta no primeiro turno, será realizado outro,
trinta dias após o primeiro, no qual concorrerão
as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que
receber maioria de votos, excluídos os em branco e
os nulos.
Art. À representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal e à representação
do DF na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
aplicar-se-á o disposto nesta Constituição e na
legislação eleitoral ordinária concernente aos
EStados, inclusive no que se refere ao número de
membros da Assembléia Legislativa.
Art. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo e Executivo do Distrito
Federal, observadas as normas e os princípios
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo Único. A lei a que se refere este
artigo deverá:
I - estabelecer descentralização
administrativa do Distrito Federal;
II - instituir nas administrações regionais
conselhos comunitários, nos quais admitirá a
participação popular, mediante representação.
Art. O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
EStados e municípios.
Art. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação da nova Constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclui o inciso XIII no artigo 8o.:
XIII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) navegação aérea;
b) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou Território. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 8o.:
XII - explorar diretamente:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aeroespecial e a
infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços e instalações de energia
uclear de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Art. 8o.
É competência da União o registro, para fins
de fabricação, comercialização e uso, de
substâncias e produtos destinados ao controle e/ou
combate de doenças, pragas, enfermidades, plantas
invasoras e estimulantes de crescimento na
produção vegetal e na produção animal.
O registro fica condicionado a parecer por
instituição pública nacional de pesquisa que
comprove sua eficácia para o fim proposto e não
cause efeitos perniciosos à saúde humana ou ao
meio ambiente e que seus componentes possam ser
desativados por meios eficazes e econômicos.
Será proibida a propaganda destes produtos em
qualquer meio ou veículo de comunicação de massas
e tolerada somente a propaganda dirigida aos
usuários dos produtos e que visem dar suporte à
assistência técnica.
Toda a venda de produtos químicos destinada
ao uso agropecuário deverá ser feita sob
orientação de profissional que possua habilitação
legal para assumir responsabilidade de seu uso e
efeitos colaterais à vida humana e à natureza.
O Estado e Distrito Federal e os Territórios
têm competência para legislar sobre o uso,
comércio e armazenamento dos produtos e
substâncias a que se refere o caput deste artigo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 7o.
É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal, Territórios e Municípios, nos termos da
lei complementar, a participação - no mínimo - de
5% (cinco por cento) no resultado da exploração
econômica e aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim
dos recursos minerais do subsolo, em seu
território ou em áreas confrontantes com produção
marítima. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclue-se item V ao Art. 14.
Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
Contas do Município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais
um parágrafo:
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, lesgislativa, administrativa,
econômica e financeira, será administrado por
Governador e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a eleição nos Estados, para Governadores,
Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa,
serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para
mandato de 02 (dois) anos.
§ 3o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá a mesma proporção prevista na
legislação eleitoral concernente aos Estados,
aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos
1o. e 2o. do Art. 13.
§ 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa disporá sobre a
organização dos poderes Legislativos, Executivo e
Judiciário.
§ 5o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal, no Senado da República, e ao
Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar-
se-á a legislação eleitoral concernente aos
Estados. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe:
- polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros
militar do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Organização do Estado, a
seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
............................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada em 2/3 do que percebem, a qualquer
título, os Deputados Federais." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. V, referente
aos Municípios:
Art. Lei estadual estabelecerá os requisitos
mínimos de população e renda pública e a forma de
consulta prévia às populações diretamente
interessadas, para criação de novos Municípios,
bem como a sua divisão em Distritos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao "Caput" do art. 16 do
substitutivo, o seguinte:
"de conformidade com os critérios e limites
que forem estabelecidos pela Constituição
estadual". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se ao substitutivo, o seguinte artigo:
"Art. 26 - Fica instituída a SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (SUDAMOC)
por desmembramento da SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Adite-se, onde couber, no substitutivo, o
seguinte artigo:
"Art. (...) - O Município não poderá utilizar
mais de 30% (trinta por cento) de sua receita com
despesas de pessoal". | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVAqc
Modifique-se a redação do art. 15 do substitutivo,
pela seguinte:
"Art. 15 - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme se dispuser na
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, e eleitorado, extensão territorial e renda
municipal, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três anos nos demais
casos". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão de Organização do Estado.
Restabeleça-se, feitas as indispensáveis
adaptações, o Capítulo III do Substitutivo do
Relator da Subcomissão da União, do Distrito
Federal e Territórios: "Da Competência Comum da
União Federal, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
arts. 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana". | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18 - Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
art. 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana,
atendendo aos princípios de integração espacial e
setorial. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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