ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva à Seção VI, do anteprojeto
da subcomissão do Poder Legislativo.
"Art. 1o - Suprima-se toda a seção VII, do
anteprojeto, renumerando-se as seguintes". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao é 1o, do art. 23, do
anteprojeto da subcomissão do Poder Legislativo.
Dê-se ao é 1o, do art. 23, a seguinte
redação:
"Art. 23 -
é 1o - Compete privativamente ao Presidente
da República a iniciativa de Leis que: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao é 2o, do art. 36, do
anteprojeto da subcomissão do Poder Legislativo.
"Art. 1o - Suprima-se o é 2o, do art. 36, do
anteprojeto". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e supressiva a incisos do
art. 9o do anteprojeto da subcomissão do Poder
Legislativo.
Dê-se ao art. 9o e incisos a seguinte
redação:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente e o Vice-Presidente da república e os
Ministros de Estado:
II - proceder à tomada de contas do Poder
Executivo, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa==
III - suprima-se==
IV - suprima-se==
V - suprima-se== | | | Parecer: | Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao art. 1o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízes Estaduais". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso IV do art. 2o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
IV - os cargos iniciais na carreira da
Magistratura e os reservados a Magistrados, serão
providos por Ato do Presidente do Tribunal
competente, exceto o previsto no art. 35, é 6o,
alínea "a".
.................................................. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa à alínea "c", do inciso
I, do art. 4o, do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 4o. do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 4o. - ................................
............................................
c) irredutibilidade de vencimento". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Nos Tribunais Estaduais e
Regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para
membros do Ministério Público, com mais de dez
anos na carreira e advogados, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, escolhidos
pelas respectivas classes em lista sêxtupla, para
indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo,
ressalvada a hipótese prevista no § 9o. do art.
35." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 6o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso II do art. 6o. do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 6o. - ................................
............................................
II - dispor em resolução, pela maioria de
seus membros e respeitado seu orçamento, sobre
divisão e organização judiciárias, provendo os
respectivos cargos da magistratura e de serviços
auxiliares correspondentes;
..........................................". | | | Parecer: | Aprovada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva à alínea "b", do inciso
III, do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
Suprima-se a alínea "b", do inciso III, do
art. 6o. do anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "c", do inciso III,
do art. 6o. do anteprojeto da subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se à alínea "c", do inciso III, do art.
6o. do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 6o.
..................................................
III - ......................................
..................................................
c) a criação ou a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos e vantagens a seus membros,
aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores
onde houver, e dos serviços auxiliares.
................................................." | | | Parecer: | Aprovada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 8o. e seu
parágrafo único, do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se ao art. 8o. e seu parágrafo único, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 8o. - Os Estados e o Distrito Federal
instalarão, no prazo de 360 dias da promulgação
desta, Juízes especiais municipais ou distritos,
providos dos juízes togados, para o julgamento
popular obrigatório na fase da conciliação, e
criminais definidos em lei federal, a ser editada
em 180 dias.
Parágrafo único. O Poder Judiciário regulará
o aproveitamento dos Juízes de Paz, com indicação
de seus membros, para o funcionamento de Juizados
Especiais, até com caráter itinerante, no âmbito
das respectivas Comarcas, enquanto não instalados
nos Estados e no Distrito Federal, os quais
perceberão vencimentos correspondentes a setenta
por cento do que perceberem os Juízes de Direito
substituto." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao parágrafo único do art.
12 do anteprojeto da subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Suprima-se o Parágrafo único do art. 12 do
anteprojeto: | | | Parecer: | Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção I - "Disposições
Gerais" - do Capítulo I - "Do Poder Judiciário" -
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Inclua-se artigo (de no. 14), renumerando-se
os subsequentes, na Seção I - "Disposições Gerais"
- do Capítulo I - "Do Poder Judiciário" - do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. - ... Aplicam-se ao Distrito Federal as
disposições contidas nesta Seção". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 14 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O Art. 14 e seus parágrafos do anteprojeto
ficam substituídos pelo art. 14 e parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na
capital da União e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de dezesseis Ministros
vitalícios.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos de
notável saber jurídico e reputação ilibida,
maiores de trinta e cinco anos, não podendo ter
mais de sessenta e cinco anos de idade". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos artigos 15, 16 17 e
seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público.
Os arts. 15, 16 e 17 do anteprojeto e seus
parágrafos passam a constituir o art. 15 e seus
cinco parágrafos, com a seguinte redação:
Art. 15 - compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Superiores da
União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, os Ministros do Tribunal de contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre esses e qualquer
outro Tribunal;
f) os conflitos de atribuição entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as destes e as da
União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao
seu Presidente, nos termos do regimento interno;
h) o habeas-corpus, quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, e ainda quando houver perigo de
se consumar a violência, antes que outro juiz ou
tribunal possa conhecer do pedido;
i) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de Contas da União, ou de seus
presidentes, e do Procurador-Geral da República,
bem como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais;
j) a representação por inconstitucionalidade ou
para interpretação de lei ou de ato normativo
federal ou estadual, ou, ainda, por omissão
legislativa ou administrativa, inclusive o pedido
de medida cautelar;
l) a solicitação do Presidente da República
sobre a constitucionalidade de qualquer norma
constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação;
o) as causas processadas perante quaisquer
Juízos e Tribunais, cuja avocação deferir a pedido
do Procurador-Geral da República, quando ocorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido.
II - Julgar em recurso ordinário:
a) os habeas-corpus decididos em única
instância pelo Superior Tribunal de Justiça e
pelos Tribunais Superiores da União, se
denegatória a decisão;
b) os mandados de segurança e o hebeas-corpus
decididos em única instância pelo Superior
Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores
da União, quando denegatória a decisão;
c) os crimes políticos se condenatória a
decisão;
d) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros ou organismo internacional, de um
lado, e, de outro, Município ou pessoa
domiciliada ou residente no País;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por outros tribunais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato do governo local
contestado em face da Constituição;
d) der à lei federal interpretação divergente
da Súmula do Supremo Tribunal Federal;
Parágrafo 1o. São partes legítimas para a
representação por inconstitucionalidade, para
interpretação de lei ou ato normativo, ou por
omissão legislativa ou administrativa, o
Presidente da República, as Mesas do Senado
Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias
Legislativas estaduais, o Conselho Federal e os
Conselhos Secionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os partidos políticos com registros
definitivo, por seu Diretório Nacional e o
Procurador-Geral da República.
Parágrafo 2o. O Procurador-Geral da República
deverá ser sempre ouvido nas representações de que
trata o parágrafo anterior.
Parágrafo 36o. Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á
prazo para o Legislativo ou o Executivo supri-la,
conforme o caso, se não o fizer, o Supremo
Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao
Congresso Nacional disciplinando a matéria.
Parágrafo 4o. Caberá ainda o recurso
extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do
recurso especial previstos no art. , contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União,
quando o Supremo Tribunal Federal considerar
relevante a questão federal resolvida. Será
publicada a motivação da rejeição ou do
acolhimento da arguição de relevância.
Parágrafo 5o. O regimento interno do Supremo
Tribunal Federal estabelecerá o processo dos
feitos de sua competência originária ou de recurso
e da arguição de relevância da questão federal, na
hipótese do parágrafo anterior, bem assim a
competência de suas Turmas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 18 e seus
incisos, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Jurídico e do Ministério Público.
Dê-se ao art. 18 e seus incisos, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunais Regionais Federais
II - Juízes Federais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 19 do anteprojeto
da subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação, nele introduzidos dois parágrafos:
"Art. 19 - O Superior Tribunal de Justiça,
com sede na capital da União e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de trinta e seis
Ministros vitalícios.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, não podendo ter mais de sessenta e cinco
anos.
a) um terço entre juízes dos Tribunais
Regionais Federais;
b) um terço entre membros dos Tribunais dos
Estados ou do Distrito Federal;
c) um terço, entre advogados e membros do
Ministério Público Federal ou estadual e do
Distrito Federal, com, pelo menos, quinze anos de
experiência profissional.
§ 2o. - O Tribunal funcionará em Plenário ou
dividido em Seções e Turmas especializadas, na
forma estabelecida em seu regimento interno", | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 20 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 20 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Federais
Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais, os Conselheiros dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal, nos crimes comuns e de responsabilidade;
b) os mandados de segurança e o habeas corpus
contra ato do próprio Tribunal ou do seu
Presidente, dos Ministros de Estado e do Diretor-
Geral da Polícia Federal.
c) os habeas corpus, quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra a deste artigo, Ministro de Estado ou o
Diretor-Geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os
Tribunais dos Estados ou Distrito Federal e dos
Territórios; entre juízes federais subordinados a
Tribunais diferentes; entre juízes ou Tribunais de
Estados diversos, incluindo os do Distrito Federal
e dos Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
II - julgar em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, quando a
decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, quando denegatória e
decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio
Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo Único - Quando, contra o mesmo
acórdão, forem interpostos recurso especial e
recurso extraordinário, o julgamento deste
aguardará a decisão definitiva do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que esta puder
prejudicar o recurso extraordinário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 21, seus
parágrafos e alíneas, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 21, seus parágrafos e alíneas,
do Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 24 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Federais
constituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) - mediante promoção de juízes federais
indicados pelo respectivo Tribunal;
b) - um quinto dos lugares por advogado de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de prática forense e por membros
do Ministério Público Federal com mais de dez anos
de exercício, todos de idade superior a 35 anos.
§ 2o. - A promoção de juízes federais ao
Tribunal dar-se-á por antiguidade e por
merecimento, alternadamente, observando seguinte:
a) - a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de
efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal
Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo
voto de maioria absoluta de seus membros,
repetindo-se a votação até se fixar a indicação;
b) - no caso de merecimento, a indicação ao
Presidente da República far-se-á em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar
apenas os juízes da respectiva região e sendo
obrigatória a promoção do que nela constar pela
quarta vez consecutiva;
§ 3o. - Os lugares reservados a membros do
Ministério Público Federal ou advogados serão
preenchidos, respectivamente, por membros do
Ministério Público Federal da região ou advogados
nela militantes, indicados em lista tríplice pelo
Tribunal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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