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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (54)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseH
collapseTítulo 01
collapseCapítulo 02
Art. 003 (1)
Art. 004 (2)
Art. 005 (1)
Art. 011 (1)
Art. 012 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
Art. 040 (1)
Art. 041 (1)
Art. 042 (1)
Art. 043 (1)
Art. 044 (1)
Art. 045 (1)
Art. 046 (1)
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
expandSeção 01 (13)
expandSeção 02 (9)
expandSeção 03 (7)
expandSeção 04 (7)
Art
expandH (54)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (54)
41Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - A assistência social destina-se àqueles indivíduos que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADÃO, POPULAÇÃO CARENTE, ACESSO, DIREITO SOCIAL. 
42Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice e pessoas portadoras de deficiência; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POPULAÇÃO CARENTE, GRATUIDADE, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, INFANCIA, MATERNIDADE, VELHO, DEFICIENTE FISICO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, MENOR ABANDONADO, INFRAÇÃO PENAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL, MERCADO DE TRABALHO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, INTEGRALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. 
43Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nos princípios: I - descentralidade político-administrativa, definidas as competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a execução dos programas a nível municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, GOVERNO, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, FUNÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, PROGRAMA, NIVEL, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONTROLE, ATIVIDADE POLITICA. 
44Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - As ações governamentais na área de assitência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS, ATIVIDADE, GOVERNO, ASSISTENCIA SOCIAL. 
45Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no artigo 74. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, OBEDIENCIA, NORMAS, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, EMPRESA PRIVADA, PREVIDENCIA PRIVADA, UTILIZAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS, PODER PUBLICO. 
46Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:077  
 Texto:  Art. 77 - A partir de sessenta de cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo. 
 Indexação:  DIREITO, CIDADÃO, VELHO, NEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, FONTE, RENDA, PERCEPÇÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MENSALIDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. 
47Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL, EXIGENCIA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL. 
48Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:079  
 Texto:  Art. 79 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
49Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:080  
 Texto:  Art. 80 - O segurado da Previdência Social urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural. 
 Indexação:  CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR URBANO, RECEBIMENTO, BENEFICIO, LEI FEDERAL. 
50Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:081  
 Texto:  Art. 81 - O segurado da Previdência Social rural poderá computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador urbano. 
 Indexação:  CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR URBANO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR RURAL, RECEBIEMENTO, LEI COMPLEMENTAR. 
51Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:082  
 Texto:  Art. 82 - A Seguridade Social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pela Seguridade. 
 Indexação:  SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE BENEFICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. 
52Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:083  
 Texto:  Art. 83 - Caberá à Caixa Econômica Federal assumir as funções a que se refere o art. 42 deste Capítulo, nas condições e prazos fixados em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (CEF), FUNÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL. 
53Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:084  
 Texto:  Art. 84 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
54Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:085  
 Texto:  Art. 85 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 42. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, REVISÃO, FONTE, FINANCIAMENTO, ADAPTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROGRAMA ASSISTENCIAL, POPULAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 
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