ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06072 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c" do artigo 356 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso;" | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06073 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Será reduzido proporcionalmente, de acordo
com critérios a serem estabelecidos em lei, o
tempo de serviço para a aposentadoria dos
artistas, cuja atividade profissional diária
caracteriza extremado desgaste físico e
emocional." | | | Parecer: | Trata-se de situação específica que deverá ser remetida
para a legislação ordinária. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06074 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 356, do Projeto de Constituição:
"Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre, perigosa ou de
comprovado desgaste físico e emocional, o tempo de
contribuição exigido para habilitação à
aposentadoria por tempo de serviço será reduzido
proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos por lei". | | | Parecer: | O pretendido pelo autor da emenda já consta da legisla-
ção ordinária. Trata-se de orientação tradicional em nosso
ordenamento jurídico. Assim, ante a preocupação de se impri-
mir concisão e boa técnica ao texto constitucional, optamos
pela rejeição da proposta, a fim de que a matéria continue no
âmbito da lei ordinária. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06075 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único, do art. 385 do Projeto de
Constituição:
"Liberdade de criação, produção, prática e
circulação e difusão de obras culturais". | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, pois trata de matéria própria
à legislação ordinária.
pela rejeição. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06076 PREJUDICADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação à letra "d" do
item IV, do art. 12 do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicações. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar na
proibição ou corte do espetáculo ou do programa.
Cada um responderá na forma da lei pelos abusos
que cometer no exercício das manifestações de que
trata este artigo". | | | Parecer: | A alínea "e" e seus itens, na nova redação a ser dada no
Substitutivo, atende perfeitamente aos meritórios objetivos
da Emenda. Pela prejudicialidade. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06077 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa,
instituída pela vontade do povo, como um Estado
democrático". | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06087 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item I, ao art. 13,
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes:
"I - o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, observadas as condições de
capacidade que a lei estabeleça, para a proteção
da segurança, da saúde ou da liberdade pública;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06102 REJEITADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XVII, do
art. 54, do Projeto de Constituição:
" - exercer indicação esclarecedora aos
espetáculos de diversões e classificação à
programação das empresas de telecomunicações". | | | Parecer: | Prefere-se a manutenção do dispositivo tal como se encontra
no texto do projeto por estar de acordo com a melhor orientaç
ão para a matéria. Pela rejeição. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06103 APROVADA  | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição, art.
387. | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06301 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 12
Suprima-se a letra h do inciso I do artigo 12
do Projeto de Constituição.
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
A - Suprimido | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06302 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 64
Modifique-se o § único do artigo 64 do
projeto da Constituição, que passará a ser
o § 2o, com a inclusão do seguinte parágrafo 1o:
Art. 64 - ..................................
§ 1o. - Fica prorrogado o mandato dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, cuja
sucessão ocorrerá em eleição conjunta com a do
Presidente da República, a 15 de novembro de 1989. | | | Parecer: | Os atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram elei-
tos para mandato com a duração de seis anos.
Vivemos um processo de transição e de aperfeiçoamento das
instituições democráticas, razão pela qual julgamos inconve-
niente a prorrogação de mandatos. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06490 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITVO EMENDA DO : Artigo 348
Inclua-se, como § 1o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 348 - ..................................
§ 1o. - Compete ao POoder Público assegurar
ao excepcional a melhoria de sua condição social e
econômica, mediante:
a - a educação especial e gratuita ao
excepcional carente, sem limite de idade;
b - assistência, reabilitação, habilitação e
reinserção na vida econômica e social do país de
pessoas portadoras de qualquer tipo de
excepcionalidade. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 339
Incluam-se, como § 1o. e 2o. do artigo 339 do
projeto de Constituição, as matérias abaixo:
Art. 339 - ..................................
§ 1o. - Ficam isentos de tributos o
patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos
políticos, instituições de educação ou atividade
esportiva e social, e entidades fechadas de saúde
e previdência.
§ 2o. - Empresas estatais poderão aplicar
recursos na constituição de entidades de
previdência e assistência social de seus
empregados. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06492 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 3o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 3o. - Adoção do modelo educacional para
direcionar o atendimento ao excepcional,
possibilitando-lhe assistência global através das
diferentes áreas e serviços, como Estimulação
Precoce, Fisioterapia, Psicomotricidade,
Fonoaudiologia, permitindo-lhe o máximo de
desenvolvimento em saúde, educação, lazer e
participação social, segundo a faixa etária. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06493 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 6o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 6o. - Garantia pelo Estado de assistência
financeira a instituições particulares que
assistem os excepcionais. | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda é incompatível com o disposto
no § 1. do Art. 349 do Projeto, cujo princípio deve prevale-
cer. | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06494 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 5o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 5o. - Os portadores de Síndrome de Down
terão do Poder Público assistência especializada e
doação de aparelhos de biocibernética. | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06495 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 4o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 4o. - garantia de segurança social ao
excepcional sem condições de educar-se ou de
trabalhar pela própria subsistência, promovendo-se
sua filiação na Previdência Social, com vistas à
obtenção de pensão mensal e assistência
biopsicosocial. | | | Parecer: | A garantia de que trata a Emenda vem expressa de forma
genérica no capítulo que trata das garantias individuais.
Pela rejeição. | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06496 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 7o. do artigo 348 do
projeto da Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 7o. - Gozarão de isenção tributária a
importação, a pesquisa e o fabrico nacional de
equipamentos para uso dos portadores de
deficiência. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06506 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 235
Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 239
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 235 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - A Defensoria Pública será chefiada
por um Procurador Geral, eleito, em escrutínio
secreto, dentre os membros do seu quadro de
pessoal, com o mínimo de trinta e cinco anos de
idade, notório saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica de legislação
infraconstitucional, daí nosso parecer é pela sua rejeição. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06507 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 229
Inclua-se, como § 5o. do artigo 229 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 229 - ...
§ 5o. - O Juiz de Direito e o Promotor de
Justiça realizarão, ao menos uma vez por ano, e de
comum acordo com autoridades estaduais e
municipais, visitas de trabalho a cada localidade
da Comarca, prodigalizando, nas pequenas causas,
justiça rápida e gratuita, e orientando o
encaminhamento de processos nas causas maiores. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
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