ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modisicativa
Dispositivo Emendado: Art. 212
Redijam-se os §§ 1o. e 2o. do projeto na
seguinte forma e acrescentem-se ainda, os
seguintes § 3o., § 4o, § 50 e § 6o:
Art. 212 ....................................
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete juízes com a denominação
de Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidnete da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaçam, os requisitos
da idade superior a trinta e cinco anos, notável
saber jurídico e reputação ilibada; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuser
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea "a" do
parágrafo anterior.
§ 3o. - Poderão ser criados, por lei, outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 5o. - A lei, observado o disposto no - 1o.
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
emrpegadores e trabalhadores.
§ 6o. - Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento haverá uma fase meramente conciliatória
em que as partes comparecerão apenas perante os
representantes classistas; não havendo acordo, ao
autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o
processo, designará a data para a audiência de
instrução e Julgamento. | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03048 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 304
Acrescente-se ao art. 304 do projeto o
seguinte § 3o.:
"§ 3o. - A lei disciplinará a exportação de
produtos alimentícios básicos." | | | Parecer: | As normas que regulam o comércio exterior partem do ge-
ral para o particular, não cabendo, pois, legislação especí-
fica para determinado grupo de produto.
Pela rejeição | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03049 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Acrescente-se ao art. 13 do projeto, o
seguinte item XXXII:
"XXXII- O CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DO PRAZO
DE UM ANO, A CONTAR DA DATA DA PROMULGAÇÃO DA
RPESENTE CONSTITUIÇÃO, ELABORARÁ UM CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR." | | | Parecer: | Trata-se de disposição tipicamente transitória, e como tal
não cabe no art. 13.
Pela prejudicialidade. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03050 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Suprima-se o disposto na letra d, item XIII,
do Art. 12, do projeto. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03051 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 12, XV
Acrescente-se, como letra "z" ao item XV, do
art. 12, do projeto:
z) Será realizado em todo o território
nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população se define sobre a adoção ou
não da pena de morte, nas hipóteses de
reincidência de atos delituosos com requintes de
perversidade ou contra menores de 14 (quatroze
anos de idade, em que o agente já tenha sido
condenado, com sentença transitada em julgado. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03052 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300
Acrescente-se ao art. 300 do projeto, o
seguinte Parágrafo 2o. passando único p/1a.
"Parágrafo 2o. A lei disciplinará o
sistema de abastecimento de forma a garantir a
participação direta dos agentes econômicos
privados." | | | Parecer: | Desnecessário o acréscimo para assegurar a participação
de agentes privados visto que o texto do projeto não impede.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03053 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da Comissão
de Sistematização, um inciso onde couber com a
seguinte redação:
"O direito de optar por pré-aposentadoria,
que consiste em meia jornada de trabalho, por
quatro horas de trabalho ou três dias por semana,
com remuneração equivalente a sessenta (60) por
cento da jornada integral. A Instituição
Previdenciaria pagará apenas sessenta (60) por
cento dos direitos do aposentado." | | | Parecer: | A presente emenda consubstancia matéria que,além de difícil
praticabilidade, é inadequada ao texto constitucional.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03054 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso onde
couber a segunte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta)
por cento da jornada integral". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03055 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
A alínea "E" do item III do Art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03056 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 373.
Acrescente-se ao art. 373 do Proejto, o
seguinte item VIII:
"VIII - "O Poder Público dará aos estudantes
do ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os emsmos matriculados
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idôneo a impossibilidade de custear, por si ou por
seus país ou responsáveis, o curso que frequenta." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08856 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao disposto no Art. 17. item IX, letra
"D", a seguinte redação:
"O Congresso Nacional, instituirá, dentro do
prazo de um ano, por Lei Complementar; Código de
Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | A referida emenda será parcialmente atendida: no Substitutivo
figurará artigo instituindo a Defensoria do Povo, cujo titu-
lar será eleito pela Câmara dos Deputados (não pelo Congresso
Nacional), e lei complementar (sem prazo definido) disporá
sobre o detalhamento da matéria. Pela prejudicialidade. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E".
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriado mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08858 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 385 do projeto de
constituição o parágrafo seguinte:
"Parágrafo único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária.a censura aos costumes,nos
meios de comunicação, será regulamentada por lei". | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08859 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12, III, "F"
A letra "F" do item III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"F") - Ninguém será prejudicado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza de
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XIII
Inclua-se no item XIII do art. 12 do projeto
a seguinte letra "E":
e) os bens de uso particular e familiar
somente poderão ser desapropriados mediante plena
justificação de sua necessidade pelo poder
público. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08861 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 51, o item seguinte:
"III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | Apesar dos sadios objetivos da emenda, trata-se de matéria a
ser regulada por lei ordinária, não merecendo figurar no tex-
to constitucional. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08862 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título II,
Capítulo V, Seção I:
"São também inelegíveis:
"Os dirigentes partidários que exerçam cargos
nas respectivas Comissões Executivas quer Federal,
Estadual ou Municipal, a não ser que se licenciem
de seus cargos partidários pelo menos 6 (seis)
meses antes das eleições a que pretendam
concorrer.""
"Os condenados por crimes de quaisquer
natureza desde que a pena tenha sido superior a
(dois) anos de reclusão, cuja sentença tenha
transitado em julgado, a não ser que devidamente
reabilitados perante a Justiça competente"
"Os devedores de importâncias superiores a 50
(cinquenta) salários mínimos, cujos débitos
estejam sendo cobradas judicialmente e não
garantam a execução com bens suficientes."
"Os réus denunciados em mais de 3 processos
nos quais, a pena mínima em cada um deles, seja
superior a 1 (um) ano de reclusão." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08863 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Anteprojeto de Constituição,
na seção I ("Dos Princípios Gerais), do Capítulo
I, do Título VII, o dispositivo seguinte:
"Art. Somente poderão ser cobrados dos
contribuintes os tributos criados por lei, no
exercício anterior. Consideram-se tributos, para
esse fim, os impostos diretos e indiretos, taxas,
contribuições, adiantamentos, empréstimos
compulsórios ou qualquer outra forma similar de
pagamento que deve ser feita pelo contribuinte ao
erário público. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende instituir no texto cons -
titucional já se encontra no art. 264, itens I e III, alíneas
"a", "b" e "c", do Projeto de Constituição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08864 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados:
Artigo 336 parágrafo único do artigo 337,
artigo 487 e 488
Suprimam-se do projeto:
a) O artigo 336
b) O parágrafo único do artigo 337
c) O artigo 487
d) O artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08865 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inlcua-se no artigo 13, do projeto da
Comissão de Sistematização, um inciso com a
seguinte redação:
"Meia jornada de trabalho, de quatro horas,
com remuneração equivalente a 60% (sessenta) por
cento da jornada integral". | | | Parecer: | Trata-se de assunto a ser disciplinado pela legislação
ordinária ou por acordo coletivo.
* | |
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