ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06314 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 357 do
projeto.
Art. ......................................
§ "Qualquer, pensão ou benefício cessará com
a morte do beneficiário ou por sentença
judicial." | | | Parecer: | Materia caracteristica de legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06330 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO: Art. 190, II, C.
EMENDA SUBSTITUTIVA: Deve-se substituir a
expressão "militância político-partidária" por
"atividade político partidária". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06333 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 12, inciso XI, alínea a.
EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA: Exclua-se a
expressão "pela imprensa e demais meios de
comunicação", devendo ser esta a correta redação:
"Art. 12 ....................................
XI - A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL,
ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA, CONFORME A LEI.
a) Os abusos que se cometerem pelos meios de
comunicação serão punidos" | | | Parecer: | A explicitação, contida no Substitutivo é mais adequada ao
Texto Constitucional.
A adoção da Emenda poderia suscitar dúvidas dado o caráter de
generalidade que o enforma.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06335 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 37, Parágrafo único
e
Art. 41 do projeto
EMENDAS SUPRESSIVA E ADITIVAa: Suprima-se o
inteiro teor do parágrafo único do art. 37 do
projeto, ampliando-se o art. com a seguinte
redação.
Art. 41 As ações previstas no art. 32 são
gratuitas, isentando-se os autores, em tais
processos, das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, exceção feita a litigantes de má-fé,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios
quando o autor for entidade beneficente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda família inferior a dez salários
mínimos. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há como aceitar a ampliação da isen-
ção prevista no parágrafo único do art. 37, pela própria di-
versidade das ações catalogadas no art. 32. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06340 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o item V ao art. 66 do Projeto
de Constituição:
"Art. 66 ....................................
V - legislar sobre uso, ocupação e
parcelamento do solo urbano." | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06342 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 27, IV, d
Emenda parcialmente supressiva: Suprima-se a
primeira parte da alínea d do inciso IV do art. 27
do projeto, que deverá ter seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
IV - Mandato.
d) Sendo a ação temerária ou resultante de
má-fé, o impugnante responderá por denunciação
caluniosa" | | | Parecer: | Cuida a emenda de suprimir do texto da alínea d do item
IV do art. 27 a expressão "Convicto o juiz".
Não concordamos com os argumentos apresentados na justi-
ficação de que a convicção do juiz encontra-se no reino da
subjetividade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06365 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, Título VIII (Da
ordem econômica e financeira), o seguinte
dispositivo:
"Art. As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indireta referentes a
concessão crédito, não poderão ser superiores a
doze por cento ao ano."" | | | Parecer: | A taxa de juros reais no Brasil constitui um problema
que precisa ser equacionado com urgência. Todavia, além de
questôes técnicas, como a definição do que se entende por "ta
xa de juros reais", há que se examinar os determinantes das
atuais taxas. A partir desses elementos, a administração eco
nômica do país deve submeter à deliberação do Congresso Nacio
nal normas que matenham a taxa de juros reais dentro dos limi
tes observados a níveis internacionais.
Portanto, a fixação de limites "a priori" na Constitui
ção não assegura os objetivos legítimos do ilustre constituin
te.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06366 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 201, do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d".
"Art. 201 - ................................
.............................................
II - ........................................
d) as causas decididas pelos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando
forem partes Governadores, Magistrados, membros do
Ministério Público e Secretários de Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição. Causa decidida, em grau de recurso ordi-
nário, por Tribunal, não pode repetir recurso ordinário | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06369 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de
Constituição, os seguintes itens IX, X e XI:
"Art. 347 - ................................
............................................
IX - promover campanhas de higiene e de
esclarecimento da população, assim como
vacinações, testes e exames que objetivem a
prevenção das deficiências mentais, físicas e
sensoriais.
X - promover a integração do deficiente
sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante
sua reabilitação;
XI - promover a formação de técnicos
especializados em desenvolver a mobilidade dos
deficientes sensoriais." | | | Parecer: | As sugestões do autor são objeto de regulamentação a ní-
vel de lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06370 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 57 que dá competência
aos Estados para legislar o seguinte:
"legislar supletivamente sobre direito
processual civil e penal." | | | Parecer: | Entendemos que numa república federativa deva existir harmo-
nia de leis que a regem. Se, por um lado, determinados Esta-
dos apresentam peculiaridades próprias, há que se convir que
as leis são universais e devem poder ser aplicadas a todos os
casos.
Enfim, permitir que apenas se legisle "supletivamente" refle-
te um conceito muito amplo, sem delimitações palpáveis. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06373 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à seção I (NORMAS GERAIS), do
Capítulo II (DAS FINANÇAS PÚBLICAS), do Título
VII, o seguinte:
"Art. É vedado à União conceder garantia em
empréstimos contratados com entidades
estrangeiras." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva vedar, à União, conceder garan
tia em empréstimos contratados com entidades estrangeiras.
A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos
do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujei-
ta a interpretações que variam conforme o momento político ou
as condições econômico-financeiros do país, e que, portanto,
estaria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu
cional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06374 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I (DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS) do Título II, o seguinte dispositivo:
"Art. Não haverá pena de morte, salvo para
condenar a prática de delitos hediondos por
criminosos irrecuperáveis." | | | Parecer: | A Emenda contém ressalva à aplicação da pena de morte
que preconiza seja aplicada nos chamados crimes hediondos.
Além do aspecto conceitual que envolve - conceito pre
ciso de délito hediondo - não merece acolhida a proposta, por
envolver tema altamente polêmico, sabido que na nossa siste-
mática jurídica não há lugar para a pena de morte.
O Substitutivo, aliás, trata adredemente do assunto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06376 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I (DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA), do Título III, o
seguinte:
"Art. As empresas que tiverem em seus quadros
de funcionários deficientes visuais e que se
investirem em equipamentos que facilitam o
desempenho profissional dos mesmos, receberão
incentivos fiscais previsto por lei.
§ 1o. - Estão isentas de imposto as entidades
que se dediquem comprovadamente à Educação,
formação profissional e condicionamento físico
para deficientes sensociais.
§ 2o. - Receberão incentivos fiscais
previstos em lei as empresas que investirem na
pesquisa, fabricação e adaptação de materiais e
equipamentos comprovadamente as atividades da vida
diária escolar e profissional do deficiente
sensorial.
§ 3o. - Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
de deficiente sensorial." | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06377 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 303. ..................................
............................................
§ 5o. - Nas empresas públicas e sociedade
econômica mista, fica assegurada a participação
de, pelo menos um representante dos empregados na
respectiva direção. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co-
missão de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06378 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 377, do projeto de
texto constitucional, o seguinte item III:
"Art. 377 - ................................
............................................
III - O ensino superior será ministrado nos
estabelecimentos mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequenta-lo gratuitamente; nos horários
reservados ao estudante que não trabalha, o ensino
será gratuíto para os que demonstrarem efetivo
aproveitamento escolar e comprovarem insuficiência
de recursos." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for ela -
borada a legislação complementar ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06379 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar-se ao Capítulo II, do Título IV,
o seguinte:
"Art. São da competência comum da União
Federal e dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios o estabelecimento e a execução de
planos de abastecimentos." | | | Parecer: | Em que pese ao mérito da proposta, trata-se de matéria
de lei ordinária, razão por que somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06380 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título II, Capítulo I (DOS DIREITOS INDIVIDUAIS),
onde couber, o dispositivo seguinte:
Art. A maioridade civil inicia-se aos vinte e
um anos e a responsabilidade penal aos dezesseis
anos. | | | Parecer: | A Emenda estabelece a maioridade civil aos vinte e um
anos e a responsabilidade penal aos dezesseis.
Além de nos parecer matéria afeta ao direito ordiná -
rio, no caso da responsabilidade penal envolve decisão polêmi
ca, de amplo conteúdo social.
Pela rejeição, portanto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06381 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do caput do art. 88, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para
mulher." | | | Parecer: | Entendemos que reduzir o tempo de serviço para aposentado-
ria aos 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher gera uma
aposentadoria precoce. Consequentemente, julgamos que tal su-
gestão não deva prosperar. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06396 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar o art. 364 - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - com a seguinte redação, renumerando-se os
demais:
Art. 364. Veto constitucional da utilização
das receitas da Previdência desviadas das
finalidades de custeio, de benefício e serviços. | | | Parecer: | A redação utilizada na emenda não consegue comunicar-nos
o sentido que o autor quis emprestar-lhe. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06397 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda aditiva
Acrescentar ao art. 373 o inciso VIII, com a
seguinte redação:
"as vagas existentes nos estabelecimentos de
ensino superior, da rede particular, qualquer que
seja o período, serão aumentadas em 10% e
destinadas a estudantes carentes, no modelo
"bolsas de estudo", a critério das mantenedoras." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
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