ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 o inciso IV, com a
seguinte redação:
Art. 106. ..................................
IV - exercer a advocacia. | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com execução
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação. A alteração é procedente. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15. Deputados e Senadores perceberão
mensalmente subsídios iguais que assegurem a
independência no exercício de seus mandatos.
§ 1o. Os subsídios serão fixados no final de
cada legislatura para a subsequente e reajustados
com base nos mesmos critérios adotados para o
funcionalismo público federal.
§ 2o. A condição de parlamentar não confere
direito a qualquer vantagem financeira adicional
nem a isenções tributárias.
§ 3o. A ausência injustificada a mais de um
terço dos trabalhos legislativos implica a perda
do mandato." | | | Parecer: | Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no.
3s0472-7. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 do substitutivo
mais um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 106 - ................................
IV - Exercer a advocacia". | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 75
do substitutivo. | | | Parecer: | Acolho a justificativa, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde convier
Art. - lei disporá sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercicio dos órgãos da Justiça do
trabalho, assegurada a paridade de representação
de empregadores e trabalhadores. | | | Parecer: | Não me parece adequada a participação classista nos órgãos
recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais regionais do Trabalho
Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
presidente da República, sendo sete entre Juizes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
elitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as juntas de Conciliação e julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados observa-se -á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | O Substitutivo só admite a representação classista a nível de
primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as
instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela
rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Capítulo do
Ministério Público, os seguintes dispositivos:
Art. Os Chefes dos Ministérios Públicos
Federal, Militar e do Trabalho serão nomeados pelo
Presidente da República dentre membros de cada
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, par mandato de três anos, permitida uma
recomendação.
Parágrafo Único - Os Chefes dos Ministérios
Públicos dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios serão eleitos, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos. | | | Parecer: | A apreciação encontra-se prejudicada face às subenadas
oferecidas ao Capítulo do Ministério Público.
Prejudicada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 100 a segunte redação:
Art. 100 - O Procurador-Geral da República
será nomeado pelo Presidente da República dentre
membros do Ministério Público Federal, com 10
anos, pelo menos, de efetivo exercício, depois de
aprovada a esco-lha pela Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Prefiro a fórmula adotado pelo Substituto.
Rejeitado. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação:
Artigo 107 - Os Estados observarão, na
organização do seu Ministério Público, as normas
gerais contidas neste capítulo, e garantirão a
eleição do seu Procurador-Geral, dentre
integrantes da carreira, para mandato de três
anos, permitida uma recondução. | | | Parecer: | Aprovo esta sugestão, que segue o modelo federal.
Aprovada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrecente-se ao artigo 62 o seguinte
Parágrafo Único:
Parágrafo único - A lei pode atribuir ao
título de aproveitamento em curso de Escola
Oficial de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados, mantida ou reconhecida pelos
Tribunais Superiores da União e dos Estados, com o
mínimo de 720 horas-aula, eficácia equivalente ao
prazo de interstício e ao exercício efetivo da
advocacia, das atribuições do Ministério Público e
funções dos juízes temporários. | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-me que não se trata de matéria que deva ser
tratada a nível constitucional. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
As recusas às inscriçoes e não homologações
dos resultados, serão motivadas pelos Tribunais. | | | Parecer: | Rejeitada. Esta matéria é daquelas de natureza interna. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo segundo (é
2o.) do Artigo noventa e sete (Art. 97) da seção
VIII, que trata "Dos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios":
"Art. 97 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal, constituída, esta, em primeira
instância pelos Conselhos de Justiça Militar e, em
segunda pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
Tribunal Especial, com competência para processar
e julgar, nos crimes exclusivamente militares,
definidos em lei, os integrantes da Polícias
Militares." | | | Parecer: | Acho válida a idéia mas faço restrições, apenas, quanto aos
Tribunais Especiais. Acolho parcialmente. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 16,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 4o. A sessão conjunta será unicameral para
os efeitos de "quorum", votação e deliberação. | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 "caput" a seguinte redação:
Art. 17. Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores e quarenta e oito
Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na
penúltima reunião da sessão legislativa, com
atribuições definidas no regimento. | | | Parecer: | Explicita melhor o texto do anteprojeto. Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 "caput" e ao seu § 4o. a
seguinte redação:
Art. 27. O Presidente da República, recebendo
o projeto e, aquiescendo, o sancionará.
............................................
............................................
§ 4o. O Presidente da República comunicará as
razões do veto ao Presidente do Senado Federal ou
da Comissão Permanente do Congresso Nacional, o
qual será apreciado dentro de 30 dias, a contar do
seu recebimento considerando-se aprovado o projeto
que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros
daquela Comissão ou dos membros da Casas do
Congresso reunidas em sessão conjunta. | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual faz com que o voto da Assembléia
valha mais do que o voto de um só homem, o Presidente da Re-
pública, nos casos de legislação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 20 do Anteprojeto a
seguinte redação:
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada quando obtiver,
em ambas votações, dois terços dos votos dos seus
membros. | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do inciso II do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público, a seguinte
redação:
Art. 45. ....................................
II ..........................................
c) referendar acordos extrajudiciais que
terão força de título executivo. | | | Parecer: | Houve equívoco na citação do artigo do Substitutivo. Pela
prejudicialidade. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26, "caput" e § 1o., a seguinte
redação:
Art. 26. O Projeto de lei iniciado e aprovado
do Senado Federal será revisto pela Câmara dos
Deputados em um só turno de discussão e votação; o
projeto iniciado e aprovado na Câmara dos
Deputados será imediatamente encaminhado à sanção
e à promulgação. | | | Parecer: | Contrário. Contraria o bicameralismo da Constituição. | |
|