ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
V - Participação eventual nos lucros,
comprovada a existência deste, e após reserva de
reinvestimento, na forma da lei. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Caberá à lei ordinária normatizar o
princípio constitucional da participação direta nos lucros.
Obviamente, se este não houver em determinada empresa, nada
haverá que distribuir aos seus empregados. Concordamos, porém
com a exclusão da participação no faturamento ante à sua ine-
xequibilidade. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 2o., a seguinte
redação:
VIII - Livre negociação de jornada de
trabalho entre trabalhadores e empregados. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
XVI - Greve, exceto nos serviços essenciais
que interferem com o bem-estar da sociedade
inocente, e após cumpridos os requisitos legais
que a configurem como reivindicação econômica e
não exercício de atividade política-partidária. A
lei regulará o direito de greve e o direito do
locaute. | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve por motivos político-partidários não está amparada
pela Constituição no que se refere aos Direitos dos Trabalha-
dores. O trabalhador, como cidadão, pode se rebelar sozinho
ou coletivamente, contra qualquer ato ou fato político que
lhe traga transtorno, desde que respeite as leis do País.
Tais movimentos jamais terão o caráter de greve, sendo, as-
sim, desnecessária a sua menção no texto constitucional. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XIX do art. 2o.:
XIX - ... exceto como alternativa ao
desemprego nos casos em que as pessoas jurídicas,
em consequência de conjuntura econômico-
financeira, sejam forçadas a reduzir suas
atividades.
a) quando a iniciativa for do empregador, a
adoção da medida depende da concordância da
maioria dos empregados, manifesta na forma da
letra "c";
b) quando a iniciativa for dos empregados, a
decisão precisará de anuência do empregador;
c) os empregados poderão tomar a iniciativa
para evitar dispensa de pessoal ou falência da
empresa, desde que dela participe a maioria
absoluta do quadro de pessoal, manifesta em
assembléia regular, com a presença de dois terços
dos seus quadros.
d) os empregados cujos salários forem
reduzidos na forma do item "c", estão sujeitos a
uma tabela de Imposto de Renda Retido na Fonte,
menor que a normal, em função da percentagem do
decréscimo, ficando isentos desta antecipação
quando a percentagem de redução salarial atingir
20%. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a irredutibilidade do salário seja intocável.
Qualquer exceção que se conceda nesse sentido acarretaria de
sordens com danos irreparáveis para o trabalhador. Este, por
sua vez, já vem sofrendo a ação de rotatividade que não é ou
tra coisa senão um modo velado usado pelo empregador para re
duzir a sua folha de pagamento.
Portanto, não convém criar um novo artifício que cause maio
res prejuízos aos assalariados. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do art. 2o. a seguinte
redação.
VII - Livre negociação salarial entre as
partes, ficando eliminado o imposto sindical. | | | Parecer: | Rejeitada. A livre negociação salarial entre as partes é o i-
deal nas relações de trabalho. Oxalá possamos atingi-lo rapi-
damente. Entretanto a realidade brasileira encontra-se num
estágio ainda bastante distante dessa meta. Enquanto isso,
faz-se mister uma regulamentação legal, porque o desequilí-
brio entre as partes é brutal. O Estado deve proteger o mais
fraco. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXi do art. 2o. | | | Parecer: | A emenda ora proposta visa suprimir o inciso XXXI, do
artigo 2o., do anteprojeto. O mérito da redação do anteproje-
to tem por finalidade atender a grande massa de brasileiros
desempregados.
Apesar da mão de obra brasileira ser uma das mais bara-
tas do mundo, é sem dúvida alguma de grande eficiência.
Além do mais, é uma das mais justas reinvidicações das
entidades representativas dos trabalhadores.
Desta forma, opino pela rejeição da emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIX do art. 2o. a
expressão "seja nas empresas privadas" ... | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão
do inciso XXIX, do artigo 2o., do anteprojeto, da expressão,
"seja nas empresas privadas".
O substutivo já contempla à emenda sob exame, suprimin-
do tal expressão. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01232 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVII do art. 2o. | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a medida, como estava redigida, não é de fá
cil execução, pois seria difícil apurar e até impossível de
ser precisado a duração média do desemprego. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "e" do artigo 5o. a
expressão: "exceto para coibir valiações da lei." | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo entende que não é admissível qual-
quer interferência do Poder Público. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda ora proposta pretende suprimir o inciso XXXII do
artigo 2o., do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos reconhece a alta importân
cia da matéria da emenda sob exame.
Trata-se de uma legítima e justa aspiração da classe trabalha
dora brasileira em particular das mulheres. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda ora proposta pretende suprimir o inciso XXXII do ar
tigo 2o., do anteprojeto.
O substitutivo que ora apresentamos reconhece a alta importân
cia da matéria da emenda sob exame.
Trata-se de uma legítima e justa aspiração da classe trabalha
dora brasileira, em particular, de mulheres. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXII do art. 2o. as
palavras "reclusão" e "desaparecimento". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se o item XX do Art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, de vez que a sua
pretensão não condiz com o que consta do texto do anteprojeto | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO
MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 6o - Lei especial disporá sobre a
elaboração de um Código Nacional da criança e do
adolescente com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitando os princípios desde já
consagrados neste constituição. | | | Parecer: | De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná
ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có-
digo de Menores. Prejudicada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 8o., as
alíneas a,b e c, e ao inciso III nova redação,
como se lê em seguida:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
a) - será criado nos termos da lei
suplementar, em todas as unidades da federação,
universidades do trabalho destinadas a suprimir
demanda de mão-de-obra industrial.
b) - as instituições de ensino criadas na
forma da alíena a, do inciso I deste artigo, terão
subordinação e orientação pedagógica do Ministério
da Educação.
c) - a União, os Estados e Municípios
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
implantação do disposto nas alíneas a e b, do
inciso I do artigo 8o.
II - ........................................
III - gestão democrática, através de
critérios público e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escola dos
dirigentes, podento as universidades serem
públicas e privadas, nos termos da lei. | | | Parecer: | A sugestão, como muito bem o indica o nobre Constituinte, po-
derá ser objeto de lei específica. A redação proposta para o
ítem III do Artigo 8o. já se encontra de modo conciso nos
princípios gerais da Educação, formulados no Artigo 2o. do
texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 3o.
VII - garantia de que todos os
estabelecimentos de ensino ficam sujeitos à
definição de um projeto pedagógico como
característica precípua para seu funcionamento,
envolvendo ensino, pesquisa e extensão. | | | Parecer: | Prejudicada.
A proposta está, a nível constitucional, atendida no art.
12 do Substitutivo. Da interpreta-
ção e aplicação desse dispositivo, decorre, obrigatoriamen-
te, a definição de projetos pedagógicos para cada unidade es-
colar. Aprovada parcialmente. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 8o.
§ 5o. - O Poder Público assegurará a todo
setor da economia em fase de desenvolvimento
científico, tecnológico e industrial, que não
houver atingido grau compatível com as
necessidades de desenvovimento do país, a não
privilegiabilidade referente à propriedade
industrial. | | | Parecer: | Rejeitada. Esta matéria, por se tratar de providência em
princípio temporária e dependente de uma série de circunstân-
cias, será melhor tratada em lei ordinária. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 3o.
VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno
de ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica, psicológica e
farmacêutica. | | | Parecer: | É de grande importância a inclusão da assistência farmacêuti-
ca ao lado dos demais atendimentos. Acolhida totalmente. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 8o.
§ 6o. - No interesse da soberania nacional, o
Estado poderá denunciar qualquer tempo os acordos
de patentes de que for signatário. | | | Parecer: | Aprovada integralmente no substitutivo. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da
Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) são direitos e Garantias
individuais:
I - a vida;
2o.) Ao Caput do Art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável
na dignidade humana e no respeito à vida, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomosão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurada à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | Propomos a provação em parte. A matéria aceita encontra-se no
Art. 4o. e § 1o.. | |
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