ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17508 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 334, Inciso VII:
Acrescente-se ao Inciso VII, do art. 334, do
Projeto de Constituição, os seguintes termos:
VII - ..., criando-se Contenciosos
Administrativos, Federais e Estaduais, sem poder
jurisdicional, para as decisões fiscais e
previdenciárias. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda configura matéria completa-
mente estranha ao texto a que foi dirigida. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17511 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 327.
O artigo 327 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será
estruturado em Lei complementar, de forma a
promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir os interesses da coletividade. | | | Parecer: | A dinâmica do sistema financeiro de qualquer economia em
desenvolvimento ou desenvolvida requer, no médio prazo, ajus-
tes normais. Nesse sentido, entendemos que a Lei do S.F.N. -
face às características do próprio sistema e mercados envol-
vidos deve ser de natureza ordinária e não complementar. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17512 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 324.
Acrescente-se ao Art. 324, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 324 - "... e terão a participação das
cooperativas, desde o assentamentos dos
agricultores, assistência técnica creditícia,
organização da produção, sua comercialização,
distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta contém matéria de legislação
ordinária. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17514 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 381, Inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso I "In totum". | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda, visto ser a permanência do inciso I
do artigo de suma importância para a sobrevivência das esco-
las comunitárias, filantrópicas ou confessionais que não vi-
sam estímulo financeiro do Poder Público e tantos serviços
vêm prestando à educação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17515 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 381.
Acrescentar ao artigo 381, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, os seguintes parágrafos:
Art. 381 - ..................................
§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17517 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377.
O texto do Art. 377 do Projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 377 - As instituições de ensino
superior, gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa e financeira,
obedecidos os seguintes princípios: | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17518 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376, Parágrafo
único.
O parágrafo único, do art. 376, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - o ensino religioso, sem
destinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas, nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17521 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 371, parágrafo
único:
Acrescente-se ao Parágrafo Único, do art.
371, do Projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 371 ....................................
Parágrafo Único: ..........................,
respeitado o direito de opção da família. | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17522 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 356, alínea "c":
Acrescente-se à alínea "c", do art. 356, do
Projeto de Constituição, o seguinte:
c) ..................... e rural. | | | Parecer: | A concessão da aposentadoria especial está condicionada
às hipóteses de trabalho realizado sob condições de insalubri
dade, penosidade e periculosidade, o que, normalmente, não
ocorre com o trabalho realizado no meio rural. Pela rejeição | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17524 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 349, § 2o.
Acrescente-se ao § 2o. do Art. 349 do
do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte:
Art. 349 - .................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ............. e outras sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, sugere a troca de "entidades filan-
trópicas" por "...sem fins lucrativos". A Comissão de Siste-
matização, no entanto, entende, que tal modificação altera-
ria a intenção do parágrafo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17525 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se ao Título "X" do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo; e seus
respectivos parágrafos e incisos, nas Disposições
Transitórias, onde couber.
Art. - A União, os Estados e os Municípios
destinarão, de suas respectivas receitas
tributárias, recursos, nunca inferiores a 5%
(cinco por cento), destinados a atender, por um
período de 20 (cinte) anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente.
§ - Os recursos arrecadados conforme o
disposto neste artigo, serão distribuídos da forma
seguinte:
I - 40% (quarenta por cento) para programas
de alimentação;
II - 40% (quarenta por cento) para programas
de habitação; e
III - 20% (vinte por cento) para programas de
saúde.
§ - Constituirá crime de responsabilidade o
não cumprimento das disposições do parágrafo
anterior, pela autoridade administrativa
responsável pela administração do Programa de
Assistência à Família Carente. | | | Parecer: | A emenda sob exame pretende acrescer disposição constitu-
cional obrigando a União, os Estados e os Municipios a desti-
narem, de suas respectivas receitas tributárias, recursos
nunca inferiores a 5%, por tempo de 20 anos, ao Programa de
Assistência à Família Carente. Dos recursos 40% seriam para
saúde. Ainda define como crime de responsabilidade o não cum-
primento das disposições, pela autoridade responsável pela
administração do Programa.
Justifica que pelo menos um terço da população bnrasilei-
ra, somando 50 milhões de pessoas, são de famílias carentes;
que creca de 45% das populações rurais e urbanas receberam,
em 1976, renda mensal equivalente a um salário mínimo; que o
censo de 1980 demonstrou que 64% da força de trabalho ganham
de meio a dois salários minimos; que resulta daí a necessida-
de inadiável de o Estado promover os investimentos necessá-
rios para solução ou atenuação do grave problema social.
Política e tecnicamente, a destinação dos recursos é fei-
ta nos Orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios. As
situações não são uniformes no País nem perdurarão eternamen-
te. Data venia, torna-se necessário que os poderes Legislati-
vos das três esferas da Federação Brasileira recuperem o po-
der decisório sobre a destinação das respectivas receitas
públicas. E a decisão, para cada exercício, cabe, eviden-
temente, aos Menbros das correspondentes Legislaturas. A ma-
téria não é de natureza constitucional. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17526 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 496
Inclua-se no artigo 496 do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea:
Art. 496 - ...........................
Alínea .... - crédito fundiário ao
arrendatários | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a-
grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre
política agrícola. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17527 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 496
Acrescente-se no art. 496 do Projeto de
Constituição, a seguinte alínea:
Art. 496...................................
Alínea ........ - rentabilidade para o Setor
e para o produtor: | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta envolve aspecto de política a-
grícola, que deveria integrar projeto de lei ordinária sobre
política agrícola. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17529 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 460
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) art. 460 | | | Parecer: | Os pareceres sobre o artigo 273, III, foram favoráveis á
sua manutenção, motivo por que é de se manter também o artigo
460, cuja supressão é ora proposta.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17613 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emendas Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso XI
Suprima-se do Projeto de Constituição:
A alínea "d", do inciso XI, do art. 12 | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir a letra "d", do inciso XI, do artigo
12 do Projeto de Constituição por entender que "garantir ao
inventor o privilégio temporário da utilização do invento" é
matéria de lei ordinária, que conflita com tratados interna-
cionais em vigor no Brasil. Não concordamos com a afirmativa,
pois o dispositivo consta da Constituição vigente, artigo
153, § 24, sem maiores transtornos para o Brasil. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17616 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12 Inciso XII,
alínea "b"
A alínea "b" do Inciso XII, do art. 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
XII - ......................................
"b" Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, se a naturalização for
posterior à prática do crime se houver motivado o
pedido e se o delito for defenido como crime pela
Lei brasileira.. | | | Parecer: | Versa sobre o artigo 12, XII, b, do Projeto de Constitui-
ção e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser
extraditado se a naturalização for posterior à prática do
crime ou se o delito for definido como crime pela lei brasi-
leira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o
número de naturalizações fraudulentas, destinadas a isentar
de punição os autores de delitos não punidos pela lei brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17621 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao artigo 13, do Projeto de
Constituição, inciso, com a seguinte redação:
Inciso... - Complementação de despesas de
transportes, necessárias ao deslocamento trabalho-
residência e vice-versa, na forma que dispuzer a
legislação ordinária; | | | Parecer: | O parque empresarial brasileiro, constituído em sua
maior parte de micro, pequenas e médias empresas, não têm
condições de suportar novos encargos além dos previstos no
texto do Projeto que, no particular, apenas consagra di-
reitos que, tradicionalmente,já eram assegurados ao trabalha-
dor. Cabe ressaltar que a questão do transporte está equacio-
nada com a instituição do "Vale Transporte", faltando, ape-
nas, dinamizar-se a sua execução.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17623 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "a'
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "a' do incciso I do art. 13 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17625 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, alínea "c',
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "c", do inciso I, do artigo 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17628 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "VII' do Artigo 13. | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
número quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
|