ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27483 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título X
Disposições Transitórias
Acrescentar o seguinte parágrafo ao art. 3o.:
"§ 3o. - Os funcionários públicos que gozavam
do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969,
e que a tiveram extinta face ao disposto no art.
196 da Emenda Constitucional No. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão seus vencimentos revistos
para adequa-los ao regime de remuneração vigente
aquela data, desde que a estivessem percebendo. | | | Parecer: | A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do
art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão
"desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres-
pondentes as importâncias devidas".
O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co-
lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das
contribuições aos órgãos previdenciários.
Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu-
tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à
essa circunstância, somos pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28041 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do § 2o. do art. 71.
"Art. 71 -
§ 1o. -
§ 2o. -....... (suprima-se a expressão final)
"OU POSTO EM DISPONIBILIDADE". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28042 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título X
Disposições transitórias - Artigo 34
Proposto:
Proposto: "Acrescente-se ao final doart. 34
das Disposições Transitórias o seguinte:
"Art. 34 - ..., respeitados os direitos que
estejam enquadrados nos limites artigo 61" | | | Parecer: | Se a remuneração do servidor se enquadra nos Limites do
o artigo 61, óbvio que nenhuma restrição sofrerá em seus ven-
cimentos. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28044 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou diretos a ele relativos, cujas
alíquotas serão progressivas." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28046 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 196, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que outorga ao
Município a possibilidade de se instituir
contribuição para o custeio de obras públicas. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28047 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PDT/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, que dá
competência residual à União e aos Estados para
criar outros impostos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28048 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28050 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 228, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 228 - Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros." | | | Parecer: | As modificações propostas pela emenda são desnecessárias
já que o Substitutivo do Relator estabelece a primazia da
propriedade privada como princípio da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28051 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31829 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado - Art. 145, Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 145 do
substitutivo a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, de uma só vez e em valores devidamente
atualizados até a data em o mesmo ocorrer." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31830 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 203 - inciso II,
alínea "c".
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, alínea
"c" do artigo 203 do Substitutivo.
"c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
atividades sindicais e das instituições de
educação e de assistência social sem fins
lucrativos, observados os requisitos da Lei
Complementar;" | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31832 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado - art. 265
Dê-se ao art. 265 do Substitutibo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao mínimo de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido". | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31833 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - artigo 10
Inclua-se o seguinte Parágrafo no
Substitutivo:
É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros
Militares e os organismos policiais civis. | | | Parecer: | A Emenda propõe a proibição de greve nas Forças Armadas,
nas Polícias Militares, nos Corpos de Bombeiros Militares e
nos organismos policiais civis.
Entendemos que a explicitação proposta é desnecessária,
porque o importante é fazer referência ao resguardo das ati-
vidades essenciais.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31834 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 65, parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 65 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - Não haverá aposentadoria
encargos, funções ou empregos em comissão ou de
confiança". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31835 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 228
Acrescente-se o seguinte parágrafo no art.
228 do Substitutivo:
"Parágrafo quarto - Serão privatizadas ou
extintas empresas públicas e as sociedades de
economia mista, quando a intervenção do Estado não
mais se justificar pela existência de empresas
privadas em condições de atender ao mercado e não
estarem presentes os imperativos da segurança
nacional ou relevante interesse coletivo". | | | Parecer: | A privatização de empresa pública prescinde de autoriza-
ção constitucional. Quando necessária,o governo a incluirá em
sua programação, solicitando autorização do Congresso.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31837 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 7o, inciso VII
Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o.
Substitutivo, a seguinte redação:
"VII - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, na forma da lei". | | | Parecer: | Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi-
car determinadas categorias profissionais. A determinação de
que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de
dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or-
dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do
trabalhador. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31839 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 6o. e § 37
Dê-se ao § 37- A intimidade, a vida privada a
honra e a imagem das pessoas são invioláveis,
salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que
a lei estabelecer, para fins de investigação
criminal. A todos é assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral causado
pela violação. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32288 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o., inciso XII.
Suprima-se o inciso XII, do artigo 7o. do
Substitutivo, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32289 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo 5o.
"Parágrafo Quinto - A lei punirá como crime
inafiançavel qualquer discriminação atentória
aos direitos e liberdades fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar
ou degradar pessoas por pertencer a grupos
religiosos, étnicos ou de cor, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32291 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Parágrafo 6o.
Substitua-se pela seguinte a redação do
parágrafo 6o. do artigo 13 do substitutivo da
Comissão de sistematização:
Art. 13 -
Parágrafo 6o. - São elegíveis, para os
mesmos cargos, por mais de um mandato,
o Presidente da República, o Vice- Presidente da
República, o Governador do Estado e Distrito
Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito, e quem
houver sucedido durante o mandato. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
|