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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (5)
Uf
SP (5)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto Constitucional, a seguinte redação: "Art. 11. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (arts. 12, 14 e 15), outros impostos que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa, devendo a lei que o instituir ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo poder Legislativo. § 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal ou Município, e imposto do Estado ou do Distrito Federal excluirá imposto idêntico instituído pelo Município". 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20 do Anteprojeto Constitucional o seguinte item: "IV - quando instituído por qualquer Município, pertence integralmente, ao Município que o houver instituído." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do § 2o. do art. 21 a seguinte redação: "III - regular a criação, junto aos Estados, dos Conselhos de Representantes dos Municípios, aos quais caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Não incidirão impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às cooperativas de produção, aplicando-se-lhes o mesmo tratamento tributário dispensando às microempresas." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Lei Complementar definirá a dimensão econômica da empresa, para fins de sua conceituação como micro-empresa". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0129-1 Não acolhida. O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e estimular a pequena e a microempresa. A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de lei ordinaria. Rejeitada.