ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09850 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 265 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguite alínea:
"e - produtos de consumo popular definidos em
Lei Complementar". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
reduz as características de regressividade do vigente, pela
introdução da seletividade das alíquotas do imposto sobre o -
perações relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços (ICMs), em função da essencialidade das mercadorias
e serviços, à semelhança do que já ocorre tradicionalmente'
com as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados '
(IPI).
Demais, o Projeto de Constituição consagra, em seu art .
257, §2o, o princípio geral de que os impostos terão caráter
pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
A sistemática adotada, portanto, atinge os objetivos vi-
sados de forma mais flexível e ajustável do que uma imunida -
de genérica para produtos de consumo popular ou bens de pri-
meira necessidade, definidos em lei complementar. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09857 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 349 e 351
Suprima-se os artigos 349 e 351. | | | Parecer: | O desenvolvimento científico e tecnológico na área de
saúde é competência precípua do sistema nacional único de
saúde, bem como disciplinar a formação e utilização de recur-
sos humanos. São aspectos estratégicos em qualquer setor, não
podendo, portanto, fugir ao seu controle.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09858 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "d", "e", "f", "g",
"h", "i", e "j" DO INCISO IX, DO ARTIGO 12
Substitua-se, no artigo 12, Inciso XI do
Projeto de Constituição as alíneas "d"" a "j"",
pelo seguinte dispositivo:
"Art. 12 - são direitos a liberdade
individuais invioláveis:
XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais previlégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria, de comércio e de serviço, das
expressões e sinais de propaganda e a
exclusividade do nome comercial, estendendo-se a
proteção desses bens a todo o território
nacional."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que substitua as alíneas "d" a "j" do item
XI do artigo 12 por um único, o "d", com nova e sintética re-
dação, que oferece.
Por maior poder de síntese que seja dotado o autor, data
vênia, não se pode esperar que não haja omissões no texto
proposto. No caso, é melhor pecar por excesso que por omissão
Pela rejeição, portanto. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09862 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Inciso IV, do art. 347
Dê-se ao inciso IV do artigo 347 a Seguinte
redação:
"Art. 347 -
IV - Fiscalizar, diretamente ou mediante
delegação aos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, a qualidade dos alimentos,
dos medicamentos e de outros produtos de consumo
ou uso que possam afetar a saúde. | | | Parecer: | A delegação de poderes já está prevista em outro disposi-
tivo, de caráter genérico e não específico para determina-
dos casos da área de saúde. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09863 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 408 (acrescentar
parágrafos)
Acrescentem-se ao art. 408, os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Os órgão e entidades, organizadas e
financiadas pelo poder público, para regular,
proteger, controlar ou fiscalizar as atividades
que afetem o meio ambiente, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo e do
público em geral.
§ 2o. - A lei que instituir os órgãos ou
entidades referidas no parágrafo anterior
observava as seguintes normas, desde já em vigor,
além de outras que estabelecerem:
a) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades.
b) as sessões destinadas a estabelecer normas
regulamentares, aplicar penalidades ou julgar,
recursos ou praticar os atos referidos na alínea
a), serão públicas;
c) em caráter excepcional, mediante
justificativa, será garantida a confidencialidade
de documentos e depoimentos cuja revelação possa
causar prejuízos ou beneficiar indevidamente algum
interessado. | | | Parecer: | A matéria deverá ser deliberada em lei ordinária. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09866 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XIX
Substitua-se a expressão "cento e vinte dias"
por "cento e oitenta dias", no inciso XIX do art.
13 e acrescente-se "e por meio expedientes nos
seis meses seguintes". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar para cento e oitenta dias o pe-
ríodo de licença remunerada da gestante, assegurando-lhe, a-
inda, seis meses de meia jornada de trabalho.
A nosso ver, deve a Constituição assegurar o direito à
licença renunerada da gestante, direito esse fundamental para
a reprodução da sociedade. As condições de seu exercício con-
tudo, mutáveis que são no curto prazo devem ser como pondera-
do por inúmeros constituintes em suas emendas, objeto de lei
ordinária.
* | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09867 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, XIII.
Dê-se nova redação ao inciso XIII, do artigo
13:
XIII - participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e cargos de direção. | | | Parecer: | É objetivo do autor fixar o limite mínimo de um terço
dos lucros e cargos de direção para a participação dos traba-
lhadores.
Consideramos que o texto constitucional deve estabelecer
o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu-
lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção
coletiva como instrumentos de regulamentção desse direito.
A quantificação da participação não é, a nosso ver, ma-
téria constitucional.
* | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09869 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 347
Acrescente inciso ao art. 347:
"IX - Preparar recursos humanos para a
atividade técnico-profissionais necessários ao
adequado funcionamento do Sistema Nacional de
Saúde". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, deve ser objeto de regu-
lamentação ordinária. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09871 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 351.
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao
artigo 351:
§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde deverá
adotar uma política de auto-suficiência na área de
insumos básicos, imuno-biológicos e medicamentos
essencias e na área de equipamentos para a saúde,
privilegiando os órgãos produtores estatais e as
empresas nacionais.
§ 2o. - Constitui monopólio da União as
importações de matérias primas para produção de
medicamentos. | | | Parecer: | Embora estejamos de acordo com a proposta da Emenda, pela
sua especificidade e complexidade o assunto deve ser objeto
de lei ordinária e não constar da Constituição.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09872 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 349, § 4o.
Suprimir a expressão "... de assistência" do
§ 4o. do artigo 349. | | | Parecer: | O texto do Art. 349, § 4., deve prevalecer. A supressão
do vocábulo em nada melhora a expressão.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09874 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383.
Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09877 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 354
Acrescente-se a expressão "... ou extração
..." após a palavra "remoção" no artigo 354 e a
expressão "células, líquidos e substâncias" após a
palavra "tecidos" no mesmo artigo.
Acrescente-se a expressão "células, líquidos
e substâncias" após "tecidos" no parágrafo único
do artigo 354. | | | Parecer: | A matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09878 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Acrescente o seguinte artigo ao capítulo II
do Título VIII, renumerando-se os demais:
Art. - O Proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretensão de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. - Caso o possuidor ocupante não
disponha de recursos, a União assume diante do
proprietário a responsabilidade pelo pagamento da
indenização, que poderá ser feita em títulos da
dívida pública e será equivalente ao valor
declarado do imóvel para fins de tributação.
§ 2o. - Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do poder público.
§ 3o. - O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. - Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. | | | Parecer: | O objeto da emenda não tem caráter de matéria constitucional,
pecando ainda pela excessiva prolixidade.
Rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09881 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XVII
Dê-se nova redação ao inciso XVII do artigo
13:
"XVII - A remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade". | | | Parecer: | Objetiva o autor fazer constar do texto constitucional
que a prática do serviço extraordinário deverá atender ao ca-
ráter de excepcionalidade.
Consideramos que cabe aos interessados empregadores e
empregados, decidir a conveniência e condições de realização
dessa prática. Para tanto o dispositivo do Projeto que dispõe
sobre o assunto manda que as condições de realizações de ser-
viço extraordinário sejam objeto de convenção coletiva de
trabalho.
* | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09886 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título VIII.
- Dê-se ao Título VIII a seguinte redação:
"Dos Princípios de Política Econômica e
Financeira". | | | Parecer: | O título "Da Ordem Econômica e Financeira" é adequado,
pois engloba muito mais que princípios gerais. Por outro la-
do, "política econômica" envolve programas de governo, não
tendo caráter permanente e não devendo aparecer na Constitui-
ção.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09887 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198 e 199.
- Dê-se nova redação ao Art. 198, suprimindo-
se o Art. 199.
"Art. 198 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09888 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 192.
- Suprima-se a palavra "privativamente "do
caput" do art. 192, o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "B" do inciso III.
b) projeto de lei sobre divisão e organização
judiciários, criação e extinção dos respectivos
cargos da magistratura e serviços auxiliares. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09889 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 343
Dê-se ao artigo 343 a seguinte redação:
Art. 343 - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as
medidas pertinentes à promoção e preservação
§ 1o. - A elevação do nível de saúde e bem
estar e a correção das desigualdades sociais e
sanitárias da população brasileira são prioridades
nacionais.
§ 2o. - A inobservância de obrigações e
deveres, preceitos legais ou atos normativos
relacionados com a saúde e a segurança do trabalho
constitui crime inafiançável. | | | Parecer: | Embora as alegações do Constituinte sejam procedentes,
entendemos que a redação do art. 343 do Projeto não exclui a
responsabilidade de instituições ou pessoas em relação às
suas próprias atribuições e deveres relativos à saúde.
Quanto ao § 1o. que se propõe ao artigo, acha-se o seu
conteúdo implícito nas próprias atribuições do Estado, sendo
preferível, de qualquer forma, que as prioridades em saúde
sejam definidas em política própia e através de lei ordiná-
ria.
Quanto ao § 2o. que se propõe do mesmo artigo, trata-se
de matéria objeto de lei ordinária, que à Constituição não
cabe regulamentar.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09890 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 347.
Acrescente-se dois parágrafos ao artigo 347:
§ 2o. - É dever das instituições de qualquer
natureza sediada no País:
a) zelar pela saúde das pessoas vinculadas à
instituição, tomando iniciativas e adotando
medidas cabíveis;
b) observar as normas baixadas pela
autoridade sanitária em relação ao ambiente de
trabalho ou reunião, ao processo produtivo, às
características do produto e ao impacto ambiental,
quando for o caso;
c) fornecer todas as informações, dar acesso
aos locais de atividades e fornecer amostras e
produtos quando solicitado pela autoridade
sanitária;
d) contribuir, na forma da lei, com recursos
para formação dos fundos destinados às atividades
de promoção, preservação e recuperação da saúde.
§ 3o. - É dever de cada cidadão:
a) zelar pela própria saúde, de seus
dependentes e da coletividade, adotando as medidas
pertinentes;
b) cooperar com as autoridades sanitárias;
c) invocar e defender seu direito de acesso
gratuito, igualitário, sem privilégios ou
discriminações aos serviços de saúde. | | | Parecer: | O objeto da Emenda dever ser tratado a nível de regula-
mento ordinário. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09891 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 347
Acrescente inciso ao art. 347, como inciso
III, renumerando o atual inciso III e seguintes.
"III - Prover recursos às atividades de
promoção, prevenção, e recuperação da saúde". | | | Parecer: | O dever de prestar assistência pressupõe o provimento dos
recursos necessários. | |
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