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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09889 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
09889 - REJEITADA
Autoria
VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ)
Data
10-08-1987
Texto
Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 343 Dê-se ao artigo 343 a seguinte redação: Art. 343 - A saúde é um bem social e direito fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo dever do Estado e das instituições de qualquer natureza e de todo cidadão adotar as medidas pertinentes à promoção e preservação § 1o. - A elevação do nível de saúde e bem estar e a correção das desigualdades sociais e sanitárias da população brasileira são prioridades nacionais. § 2o. - A inobservância de obrigações e deveres, preceitos legais ou atos normativos relacionados com a saúde e a segurança do trabalho constitui crime inafiançável.
Remissão
A9A090201343 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:343
Parecer
Embora as alegações do Constituinte sejam procedentes, entendemos que a redação do art. 343 do Projeto não exclui a responsabilidade de instituições ou pessoas em relação às suas próprias atribuições e deveres relativos à saúde. Quanto ao § 1o. que se propõe ao artigo, acha-se o seu conteúdo implícito nas próprias atribuições do Estado, sendo preferível, de qualquer forma, que as prioridades em saúde sejam definidas em política própia e através de lei ordiná- ria. Quanto ao § 2o. que se propõe do mesmo artigo, trata-se de matéria objeto de lei ordinária, que à Constituição não cabe regulamentar. Pela rejeição.