ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País." | | | Parecer: | O transporte escolar, de grande importancia para a democrati-
zação do ensino, inclui-se no auxílio suplementar ao educando
previsto pelo Anteprojeto. O seu detalhamento, a nosso ver,
por motivos já expostos, deve ser reservado à legislação com-
plementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são
constituídas." | | | Parecer: | A relevante questão abordada eplo Autor, constitui, a nosso
ver, pela tradição do direito brasileiro, objeto de legisla-
ção complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os direitos e deveres dos atletas em
exercício no País serão estabelecidos em estatuto
elaborado com a participação de representantes do
poder público, das associações desportivas, da
comunidade e dos atletas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0109-4
Os Art. 24 e 25 abrigam essa proposta de maneira mais ampla,
como convém, aliás, a um texto constitucional.
Posteriormente, a lei detalhará a matéria. Pelo não
acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura as entidades
esportivas, de lazer e culturais e seus
respectivos integrantes a participação na renda
decorrente de transmissão ou retransmissão
audiovisual e de eventos dos quais participem." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0110-8
Tradicionalmente, no Direito brasileiro, o Direito de Arena
tem sido matéria de lei ordinária. Pelo não acolhimento. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura a prática esportiva
em todos os níveis e o direito ao lazer a todos os
brasileiros." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0111-6
No que se refere ao lazer, está contemplado no artigo no. 27
O item III do Art. 25 obriga parcialmente a emenda. Pelo não
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento.
acolhimento. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "E assegurada ao professor uma remuneração
mensal nunca inferior a 5 (cinco) salários
mínimos". | | | Parecer: | Ainda que partilhando profundamente da preocupação do Autor,
reafirmamos que a remuneração mínima do magistério acha-se
prevista no Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento à lei
competente.
Pelo não acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É atribuída ao Instituto Nacinal do livro a
obrigatoriedade de efetuar, dentro do prazo de 3
(três) anos, a padronização do livro didático para
o ensino do Primeiro e Segundo Graus". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do direito brasileiro, somos de parecer
que a matéria seja tratada em legislação complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É extinto o exame vestibular para ingresso
nos cursos de ensino universitário". | | | Parecer: | Tendo o Anteprojeto se manifestado pela democratização do
acesso e da continuidade nos estudos, somos de parecer que
as disposições relativas ao ingresso nos cursos superiores
devem ficar a cargo da legislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Art. A educação é obrigatória..., incluindo
licitação de atividade profissional, em todas as
suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a
especialização, em todos os níveis e graus de
ensino." | | | Parecer: | Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho,
de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona
lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes
que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no
bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi -
mento. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Da Educação, Cultura e Esportes
"Art. 11. ..................................
§ 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação
da presente Constituição, os Estados e os
Municípios aplicarão, anualmente, além do
percentual estabelecido no caput deste artigo, um
mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a
execução de programas de ensino supletivo e de
alfabetização de adultos." | | | Parecer: | Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar
o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na
Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação, acrescentando-lhe os parágrafos que
abaixo são indicados:
"Art. 7o. O provimento dos cargos iniciais e
finais da carreira de nível médio e superior do
ensino oficial, e do nível superior do ensino
privado, será efetivado mediante concursos
públicos de títulos e provas, assegurada a
estabilidade seja qual for o regime jurídico.
§ 1o. A lei e os estatutos da Universidade
proverão a aposentadoria antecipada nos casos de
manifesta ineficiência acadêmica do titular da
estabilidade.
§ 2o. É assegurada a inviolabilidade de
docência e declarada nula a dispensa que se faça
apenas pela divergência de opinião,
independentemente de tempo de serviço." | | | Parecer: | O pluralismo da educação nacional e a liberdade de comunica-
ção acham-se inseridos no Anteprojeto, devendo o detalhamento
segundo a tradição do Direito brasileiro, ficar reservado à
legislação complementar e ordinária, No que tange à exigencia
de concurso público para o preenchimento de cargos do ensino
superior privado, entendemos que a medida merece discissão
mais ampla,. Cabe lembrar que as instituições particulares
não possuem cargos, mas empregos, nos termos da legislação vi
gente.
Pelo não acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte
redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras
a e b:
"Art. 15. É assegurado à iniciativa
particular o direito de ministrar ensino com
liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e
reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada
a transferência de recursos públicos para sua
manutenção." | | | Parecer: | A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação
acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição
indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins
tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu-
tenção, reiteramos nossa posição contrária.
Pelo não acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre o
respeito a cada comunidade e criará um conselho de
ética, vinculado ao Ministério da Cultura,
composto por representantes de vários segmentos da
sociedade de civil, para classificar os
espetáculos de diversões públicas e acompanhar as
programações das empresas de telecomunicação." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0125-6
Acolhendo parcialmente a Emenda 43-8, o parágrafo único do
Artigo 23 é reapresentada à Subcomissão com redação
aperfeiçoada. Pelo não acolhimento. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao
anteprojeto do relator:
"Art. São vedadas a federalização, a
estadualização e a municipalização de
estabelecimentos de ensino, leigos ou
confessionais.
Parágrafo único. Só em casos de extermo
interesse coletivo, para evitar danos à expansão
do ensino, da pesquisa ou da extensão será a
oficialização permitida, desde que aprovada pelas
entidades de prpfessores, alunos e funcionários do
estabelecimento de ensino. O poder público
constituirá uma comissão especial, composta
democraticamente, que examinará a questão e
encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a
decisão final do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Educacional." | | | Parecer: | As instituições que constituirem parte significativa do patri
mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes
Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em
detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em
vista a tradição do Direito brasileiro.
Pelo não acolhimento. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 6o.:
"Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada mas, em nenhuma hipótese, será subsidiado
pelo poder público." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência
indiscriminada de recursos públicos às instituições particula
res, podendo tais recursos serem dirigidos às instituições
educacionais privadas que prestem relevantes serviços públi -
cos, conforme consta do anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 1o. - Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Nas competições esportivas
internacionais, em nenhuma hipótese, as entidades
responsáveis pela seleção e treinamento dos
atletas pagarão prêmios em dinheiro, sendo
assegurados aos profissionais os mesmos salários
pagos por seus respectivos clubes e aos amadores
idêntica remuneração recebida em sua atividade
profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0128-1
A matéria - prêmio pago a atletas - tradicionalmente, no
Direito Brasileiro, é tratada em lei ordinária. Pelo não
acolhimento. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do artigo 19, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
§ 2o. As entidades culturais, educacionais e
os direitos de invenção e do aturo, na forma da
lei, estão isentos de qualquer imposto federal,
estadual ou municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0129-9
Argumenta o Autor da presente Emenda que "as escolas são o
celeiro de agentes da cultura e onde se incentiva a forja de
elementos que exerceram a ação cultural nos diversos
segmentos da sociedade", sendo portanto justo que se estenda
às "entidades educacionais" a isenção de qualquer imposto
federal, estadual ou municipal. Ora, os autores e inventores
em atividade nas entidades educacionais, ou onde quer que se
encontrem, estão beneficiados pela isenção. Porém, isentar
todas as "entidades educacionais", empresas do ensino,
pessoas jurídicas com fins lucrativos, não foi a intenção
deste Relator. Pelo não acolhimento da Emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 15, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, o seguinte item:
"Art. 15 ....................................
Parágrafo Único. ............................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) serão organizadas por instituições de
caráter filantrópico devidamente registradas no
Conselho Nacional do Serviço Social." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que só sejam transferi
dos recursos públicos a entidades públicas não estatais, na
forma do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do Artigo 10, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
§ 4o. Os Municípios, sees de áreas
metropolitanas, organizarão Conselhos de Educação,
que valerão pelo ensino ministrado em seu
território, nos termos da lei." | | | Parecer: | A participação nas decisões referentes à política educacional
deve restringir-se a municípios que tenham um mínimo de requi
sitos. Pelo não acolhimento. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se no item "Das Tutelas Especiais"
"Art. É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes"
"Art. Incumbe ao Estado promover a criação
de uma rede nacional de assistência materno-
infantil e de uma rede nacional de creche.
"Parágrafo Único. As creches de que trata
este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6
anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
"Art. Os menores, particularmente os orfãos
e os abandonados, sem prejuízos da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação, educação e saúde." | | | Parecer: | Sem dúvida alguma essas contribuições são da maior importân-
cia social e necessitam de amparo legal, mas fazem das atri -
buições da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Pelo não acolhimento. | |
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