ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08265 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 188 do Projeto de
Constituição o inciso X com a seguinte redação:
"Art. 188 -
X - nos Tribunais com número superior a vinte
e cinco julgadores será constituído órgão
especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais, da competência
do Tribunal Pleno, bem como para a uniformização
da jurisprudência no caso de divergência entre
seus grupos e Seções." | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08266 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 449, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda tem a mesma orientação da de
números 1p07744-3, cuja técnica legislativa parece preferí-
vel. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08267 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "b", do inciso I, do artigo 201
e à letra "a", do inciso I, do artigo 205, do
Projeto, a seguinte redação:
"Art. 201 -
I-
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, e os Chefes de Missão Diplomática de
caráter permanente."
"Art. 205 -
I -
a) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e os do Ministérios Público da União que
oficiem perante Tribunais." | | | Parecer: | Treansfere uma atribuição de Supremo Tribunal, notoria-
mente sobrecarregado, para outro tribunal, igualmente sobre-
carregado.
Pela rejeiçção. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08268 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 1o. do art. 447 do Projeto
a seguinte expressão:
Art. 447 -
- 1o. - ....., respeitada a sua ordem de
angituidade." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 205
do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 205 -
I -
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
Tribunais, ressalvado o disposto no art. 201, item
I, alínea "e"; entre Tribunais e juízes a ele não
subordinados; e entre juízes subordinados a
Tribunais diversos." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerada no Subs -
titutivo.
Pela aprovação , em parte. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08270 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo segundo do artigo 204
do Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08271 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I, do artigo 192, do
Projeto, renumerando-se os seguintes.
"Art. 192 -
Inciso I - suprimir." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08272 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMDNDA MODIFICATIVA
O parágrafo único do art. 220 e parágrafo
único do art. 221 passam a ter as seguintes
redações:
"Art. 220 -
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça."
"Art. 221 -
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou
ao Juiz Federal." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08273 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo primeiro, do artigo
205, do Projeto, passando o seguinte a parágrafo
único. | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08274 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480 do Projeto. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08275 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso
IV, do Projeto:
"Art. 188
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de
Estados; os dos Ministros dos Tribunais
Superiores, a 90% dos percebidos pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a
diferença máxima de dez pontos percentuais entre
os diferentes graus herárquicos. Os vencimentos
dos Desembargadores corresponderão aos de
Secretário de Estado, a qualquer título, não
pondendo ultrapassar os dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí,
uma diferença máxima de dez pontos percentuais
entre as entrâncias ou graus hierárquicos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08276 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I, do art. 209, a seguinte
redação:
"Art. 209 -
I - as causas em que a União, entidade
autárquica, empresa governamental ou fundação
sob controle federal foram interessadas na
condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes,
exceto as de falência, acidentes do trabalho, e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08281 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IX do art. 188 do
Projeto. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10263 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 7o., do
Projeto de Constituição, com o seguinte teor:
"Parágrafo - A integração econômica,
cultural, política e social das Nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latina-americana, constitue objetivo prioritário
da política internacional brasileira." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12017 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo,
a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos". | | | Parecer: | Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto
ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente
Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro-
posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12018 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 89 - ..................................
I - Integrais, aos quais se incluem salários,
vantagens pecuniárias do cargo ou função,
inclusive verbas de representação, quando o
servidor:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12019 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - Os procuradores da Fazenda Pública,
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo dos
Tribunais de Contas, passarão a integrar quadro
suplementar, cujos cargos serão extintos na sua
vacância". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo
27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos:
O Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i-
tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por
"irreelegíveis".
Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es-
crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia-
tamente subsequentes.
Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi-
ce-governador do Distrito Federal. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, grantificações e vantagens pessoais
do servidor falecido." | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14681 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | ----------------Emenda Aditiva
Acrescente-se uma alínea "b", ao inciso IV,
do artigo 17 do Projeto e, por consequência
realinhe-se as demais a partir da atual alínea
"b", com a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
a) ..........................................
a) ..........................................
b) haverá uma única entidade sindical, de
qualquer grau, por território e categoria,
observado quanto a esta os ramos de produção ou
atividades, bem como as funções correspodentes, as
funções diferenciadas e as profissões
regulamentadas, devendo a lei dispor sobre o modo
pelo qual ela perderá sua representação sindical
para a respectiva associação que provar ser mais
representativa." | | | Parecer: | A Emenda propugna por uma fórmula mitigada de unicidade
sindical, enquanto que nós optamos pelo pluralismo sindical,
embora com alguma concessão em nome da conjuntura de nosso
sindicalismo.
Somos pela rejeição.
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