ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no é 34 do artigo único do
relatório da Subcomissão a expressão "não
renovável de 4 anos" pela expressão "de dois anos,
renovável por igual período". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do art. 26 do anteprojeto desta
Subcomissão a seguinte expressão:
"Art. 26. (...), que será obrigatório." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprime expressão do item IV do artigo único
do Relatório da Subcomissão de Direitos e
Garantias Individuais, ficando assim redigido:
"IV - A liberdade particular; ninguém serã
obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma
coisa, senão em virtude da Lei." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item XI do artigo único do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
"XI - A publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
recebimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão toleradas a propaganda de
guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos
de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer
outros, na forma da Lei." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo único do relatório da
Subcomissão o seguinte parágrafo:
"é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual, inclusive quando decorrente de atos do
Poder Público. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
relatório da Subcomissão a seguinte expressão:*
"I - (...) Será punido como crime o aborto
diretamente provocado." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao item X, do artigo único do
relatório da subcomissão dos direitos e garantias
individuais:
"X - A livre manifestação do pensamento; é
livre a prestação de informação editorial e de
informação comercial independentemente de censura,
respondendo cada um, na forma da Lei, pelos abusos
que cometer; é livre a manifestação de crença
religiosa e de convicções políticas e filosóficas;
as diversões e os espetáculos públicos ficam
sujeitos às leis de proteção da sociedade." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao é 35 do artigo único do
relatório da Subcomissão.
" § 35 - Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
Conceder-se-á mandado de injunção, para garantir
direito nela assegurado, não aplicado em razão da
ausência de norma regulamentadora, podendo ser
requerido em qualquer Juízo ou Tribunal. Na falta
ou omissão da Lei o juiz decidirá o caso de modo a
atingir os fins da norma constitucional;
verificando-se a inexistência ou omissão da Lei, o
Tribunal proporá ao poder competente a promulgação
de norma que venha a suprir a falta." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao é 32 do artigo único do
relatório da subcomissão.
é 32 É criado o Defensor do Povo incumbido,
na forma da Lei Complementar, de zelar pelo
efetivo respeito às leis do País, aos Poderes do
Estado e aos direitos e garantias assegurados
nesta Constituição, apurando com rigor abusos e
omissões de qualquer autoridade e indicando, e
exigindo quando for o caso, aos órgãos competentes
as medidas necessárias à correção e punição dos
responsáveis." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como artigo, entre os instrumentos
destinados a garantir a execução dos direitos
individuais:
"Art. É criado o defensor do povo, incumbido
na forma de lei complementar, de zelar pelo
efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição, apurando os abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias a sua correção
ou punição." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 16, é
17, é 19, é 26, é 27 do inciso XXXIII do artigo
(...):
"§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas especificadas em lei são parte
legítima para propor ação popular que vise a
anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio
público ou de entidade de que participe o Estado,
bem assim de privilégios indevidos, concedidos a
pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a
estas entidades as empresas privadas que prestem
ou executem serviço público. O Ministério Público
funcionará orbrigatoriamente ao lado do autor. A
ação popular é gratuita, não respondendo o autor
por custos e honorários, ainda que vencido na
ação.
§ 6o. O mandado de segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público ou concessão de
serviço público.
§ 16. É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa,
crimes políticos e crimes econômicos e contra
economia popular.
§ 17. Ninguém será preso, senão em flagrante
delito, ou por ordem escrita e decisão
fundamentada da autoridade competente. O preso ou
detido tem de ser informado acerca de seus
direitos e das razões da prisão ou detenção.
Ninguém será preso ou mantido na prisão, se
prestar fiança permitida em lei graduada segundo a
capacidade econômica do preso e natureza do delito
de que é incriminado.
§ 19. O preso provisório ou detido tem
direito à assistência do advogado de sua escolha,
antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e
à identificação dos responsáveis pelo
interrogatório policial. Ninguém poderá ser
interrogado à noite.
§ 26. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
permitindo-se às confissões religiosas neles
praticar seus ritos.
§ 27. Não será concedida a extradição do
estrangeiro por crime político ou de opinião, nem
quando houver razões para presumir-se, nas
circunstâncias, que o julgamento do extraditando
será influenciado por suas convicções nem quando o
crime imputado sujeitar o extraditado a pena
vedado por esta Constituição." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se entre as garantias estipuladas nos
parágrafos do inciso XXIII a garantia à ação de
inconstitucionalidade, como é 35, renumerando o
seguinte.
"§ 35. Qualquer pessoa física e jurídica e o
Ministério Público serão parte legítima para
propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato
do Poder Público." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso XXIV ao art...
"XXIV - à herança, sujeita à tributação
progressiva é isenta de imposto e emolumentos o
quinhão de cada herdeiro até o limite necessário a
construir sua moradia." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos incisos XXX, XXXII e
XXXIII:
"XXX - A justiça e o acesso gratuito à
jurisdição, ressalvado únicamente o pagamento, no
final, pelo vencido, das despesas processuais.
............................................
XXXII - A inviolabilidade da casa, nela
ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou
desastre.
XXXIII - A inviolabilidade de correspondência
e das comunicações, salvo autorização judicial,
nos casos previstos em lei, por necessidade de
investigação criminal." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação aos incisos I, VII, IX, X,
XI, XII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXXI e
exclua-se o inciso XXIII do anteprojeto:
"I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco, ressalvados quanto à pena
de morte, a legislação aplicável em caso de guerra
externa;
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura e o tráfico de
tóxicos constituem crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de anistia;
IX - a locomoção no território nacional e, em
tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a
permanência ou a saída.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e fisolóficas.
XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
reconhecimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada
a pluralidade de fontes e vedado o monopólio
estatal ou privado dos meios de comunicação; os
abusos cometidos serão punidos e indenizados na
forma da lei; não serão tolerados a propaganda de
guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou
de classe, ou quaisquer outros;
XII - a prática de culto religioso, que não
fira a dignidade da pessoa humana será prestada,
nos termos da lei, assistência religiosa nas
Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, a
assistência aos que a solicitarem, respeitado o
credo de cada um; é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa,
na forma da lei.
XV - a reunião pacífica, não intervindo a
autoridade senão para assegurar os direitos e
garantias individuais;
XVII - a família, baseada na igualdade entre
o homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo
sentido social, nos termos desta Constituição e da
Lei;
XXI - a livre sindicalização;
XXII - a greve;
XXIV - a educação universal e gratuita em
todos os níveis, como dever do Estado, e o livre
acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o
aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a
nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político-
partidária ou ideológica;
XXV - a saúde, como dever do Estado;
XXXI - a individualização da pena e de sua
execução, nenhuma pena passará de pessoa do
delinquente, a lei penal só retroagirá se
beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e
o perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos." | |
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