ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(173)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
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(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 9841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09848 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se mais um item ao artigo 276 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"IV - vinte e cinco por cento o produto
líquido da receita dos impostos criados com base
no art. 261, percebida pela União ou pelos
Estados."" | | | | Parecer: | Pretende a emenda repassar aos municípios 25% dos impos-
tos a serem instituidos com base no artigo 261 do projeto.
Tais impostos devem ter sua destinação prevista em Lei
ordinária que os institua.
Pela rejeição. | |
| 9842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09849 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 277 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
cláusula "tendo em vista o equilíbrio sócio-
econômico dos diferentes Estados"", com o que
citado dispositivo ficará assim redigido:
"§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, tendo
em vista o equilíbrio sócio-econômico dos
diferentes Estados. | | | | Parecer: | A entrega de parte do produto da arrecadação do IPI a
que se refere o art. 277, item II, do Projeto de Constituição
tem caráter indenizatório, pela receita que as unidades fede-
radas deixam de realizar, em virtude da imunidade tributária,
no âmbito do imposto sobre operações relativas à circunstân-
cia de mercadorias e prestação de serviços, para as esporta-
ções de produtos industrializados. Consequentemente, o rateio
da importância destinada a esse fim deve dar-se entre os Es-
tados exportadores desses produtos.
Pela rejeição. | |
| 9843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09850 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 265 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguite alínea:
"e - produtos de consumo popular definidos em
Lei Complementar". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
reduz as características de regressividade do vigente, pela
introdução da seletividade das alíquotas do imposto sobre o -
perações relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços (ICMs), em função da essencialidade das mercadorias
e serviços, à semelhança do que já ocorre tradicionalmente'
com as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados '
(IPI).
Demais, o Projeto de Constituição consagra, em seu art .
257, §2o, o princípio geral de que os impostos terão caráter
pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
A sistemática adotada, portanto, atinge os objetivos vi-
sados de forma mais flexível e ajustável do que uma imunida -
de genérica para produtos de consumo popular ou bens de pri-
meira necessidade, definidos em lei complementar. | |
| 9844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09851 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | O artigo 424 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições. | | | | Parecer: | É da maior justeza a preocupação de conferir às popula-
ções indígenas os seus direitos originários sobre "as terras
de posse imemorial" garantindo-lhes a preservação física e
cultural.
Entendemos também ser necessário estabelecer em disposi-
tivo constitucional a responsabilidade da União na proteção
aos índios, condição da sua sobrevivência.
Somos pela aprovação. | |
| 9845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09852 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Ao parágrafo 1o. do artigo 425 do Projeto de
Constituição dê-se a seguinte redação:
"Art. 425 ...
§ 1o. - São terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios
aquelas destinadas à sua habitação efetiva, às
suas atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural, segundo seus usos, costumes
e tradições. | | | | Parecer: | Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re-
dação original proposta pelo autor da emenda.
Pela aprovação. | |
| 9846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09853 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | O item X do artigo 52 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 52. ...
X - as terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios. | | | | Parecer: | A emenda correspondente a orientação adotada pelo
relator.
O parecer é pela aprovação. | |
| 9847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09854 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Ao parágrafo 2o. do art. 425 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 425. ...
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescretíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las"". | | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão
de mudança redacional do § 2o. do Art. 425.
Pela aprovação. | |
| 9848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de
Constituição, seja acrescentando o seguinte
artigo, onde couber.
"Art.... os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas". | | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 9849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09856 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | ao parágrafo 3o. do artigo 425, seja cada a
seguinte redação:
----Emenda Modificativa
"Art. 425. ...
----Ao paragrafo 3o. do artigo 425, seja dada a
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
seguinte redação:
indígenas de suas terras, salvo casos de epidemia,
catástrofe da natureza e outros similares e de
----"Art. 425...
interesses da soberania nacional, ficando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
----§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
eliminado"".
indigenas da natureza e outros similares e de
interesse da soberania nacional, ficando garantido
o seu retorno quando o risco estiver eliminado". | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 9850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09857 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 349 e 351
Suprima-se os artigos 349 e 351. | | | | Parecer: | O desenvolvimento científico e tecnológico na área de
saúde é competência precípua do sistema nacional único de
saúde, bem como disciplinar a formação e utilização de recur-
sos humanos. São aspectos estratégicos em qualquer setor, não
podendo, portanto, fugir ao seu controle.
Pela rejeição. | |
| 9851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09858 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "d", "e", "f", "g",
"h", "i", e "j" DO INCISO IX, DO ARTIGO 12
Substitua-se, no artigo 12, Inciso XI do
Projeto de Constituição as alíneas "d"" a "j"",
pelo seguinte dispositivo:
"Art. 12 - são direitos a liberdade
individuais invioláveis:
XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais previlégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria, de comércio e de serviço, das
expressões e sinais de propaganda e a
exclusividade do nome comercial, estendendo-se a
proteção desses bens a todo o território
nacional."" | | | | Parecer: | A Emenda propõe que substitua as alíneas "d" a "j" do item
XI do artigo 12 por um único, o "d", com nova e sintética re-
dação, que oferece.
Por maior poder de síntese que seja dotado o autor, data
vênia, não se pode esperar que não haja omissões no texto
proposto. No caso, é melhor pecar por excesso que por omissão
Pela rejeição, portanto. | |
| 9852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09859 APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | -----Suprima-se o caput do art. 413 do projeto de
constituição da Comissão de Sistemetização | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 9853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351
Dê-se ao artigo 351 do Projeto de
Constituição a seguinte a redação:
"Art. 351 - Lei federal disporá sobre as
diretrizes da política de recursos humanos,
saneamento, saneamento, insumos, equipamentos e
outros bens e serviços de interesse do sistema de
saúde, observados os princípios gerais da ordem
econômica e os direitos e garantias individuais e
coletivos. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Realmente, a matéria contida no art. 351 deve ser
objeto de regulamentação ordinária, devendo-se constar do
texto constitucional apenas a competência para fazê-lo.
Pela aprovação parcial. | |
| 9854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09861 PREJUDICADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se as alíneas de "d" a "j" do inciso XI
do art. 12, pela seguinte redação:
Art. 12 -
XI -
d) é garantido ao inventos o privilégio
temporário para a utilização e comercialização do
invento;
e) assegurar-se-á, igualmente, a propriedade
de marcas de indústria, de Comércio e de Serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do nome comercial, nos termos da
lei;
f) as patentes consideradas prioritárias para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País
receberão proteção especial, na forma da lei;
g) o registro de patente ou de marcas
estrangeiras sujeita-se à exigência de tratado ou
ato internacional que assegure, no País de origem
da marca ou patente registrar, tratamento
recíproco às marcas ou patentes brasileiras. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a redação das alíneas "a" a "j" do
item XI do artigo 12 seja substituída por nova redação, em
itens que vão de "d" a "g", somente, suprimindo-se, ao que
parece os demais.
A matéria da Emenda está devidamente tratada no substitu-
tivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 9855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09862 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Inciso IV, do art. 347
Dê-se ao inciso IV do artigo 347 a Seguinte
redação:
"Art. 347 -
IV - Fiscalizar, diretamente ou mediante
delegação aos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, a qualidade dos alimentos,
dos medicamentos e de outros produtos de consumo
ou uso que possam afetar a saúde. | | | | Parecer: | A delegação de poderes já está prevista em outro disposi-
tivo, de caráter genérico e não específico para determina-
dos casos da área de saúde. | |
| 9856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09863 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 408 (acrescentar
parágrafos)
Acrescentem-se ao art. 408, os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Os órgão e entidades, organizadas e
financiadas pelo poder público, para regular,
proteger, controlar ou fiscalizar as atividades
que afetem o meio ambiente, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo e do
público em geral.
§ 2o. - A lei que instituir os órgãos ou
entidades referidas no parágrafo anterior
observava as seguintes normas, desde já em vigor,
além de outras que estabelecerem:
a) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades.
b) as sessões destinadas a estabelecer normas
regulamentares, aplicar penalidades ou julgar,
recursos ou praticar os atos referidos na alínea
a), serão públicas;
c) em caráter excepcional, mediante
justificativa, será garantida a confidencialidade
de documentos e depoimentos cuja revelação possa
causar prejuízos ou beneficiar indevidamente algum
interessado. | | | | Parecer: | A matéria deverá ser deliberada em lei ordinária. | |
| 9857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09864 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Substituídos: Artigos 395 e 396
Dispositivos Suprimidos: Artigos 397 e 398
1 - Dê-se aos artigos 395 e 396 a seguinte
redação:
"Art.395 - O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 - As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financeiras pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único - A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o "caput", assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos.
2 - Suprima-se os artigos 397 e 398. | | | | Parecer: | Foi mantida a redação do "caput" do art. 395 do Projeto
de Constituição do relator da Comissão de Sistematização, ex-
cluída das finalidades da ação do Estado.
A proposta de art. 396 trata de matéria melhor regula-
mentada por lei ordinária.
O art. 397 não pode ser suprimido por ser essencial ao
conceito de ação do Estado na promoção do desenvolvimento de
C. e T.
Foi acolhida a proposta de supressão do art. 398.
Pela aprovação parcial. | |
| 9858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: Art. 408, Inciso VII
Substituir o Inciso VII, ao Art. 408 pelo
seguinte:
"VII - exigir de quem pretenda instalar
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio do impacto
ambiental, em grau de detalhamento compatível com
a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será
feita, pelas autoridades competentes, em
audiências públicas dos interessados". | | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, ressalvando a redação final do rela
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 9859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09866 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XIX
Substitua-se a expressão "cento e vinte dias"
por "cento e oitenta dias", no inciso XIX do art.
13 e acrescente-se "e por meio expedientes nos
seis meses seguintes". | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar para cento e oitenta dias o pe-
ríodo de licença remunerada da gestante, assegurando-lhe, a-
inda, seis meses de meia jornada de trabalho.
A nosso ver, deve a Constituição assegurar o direito à
licença renunerada da gestante, direito esse fundamental para
a reprodução da sociedade. As condições de seu exercício con-
tudo, mutáveis que são no curto prazo devem ser como pondera-
do por inúmeros constituintes em suas emendas, objeto de lei
ordinária.
* | |
| 9860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09867 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, XIII.
Dê-se nova redação ao inciso XIII, do artigo
13:
XIII - participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e cargos de direção. | | | | Parecer: | É objetivo do autor fixar o limite mínimo de um terço
dos lucros e cargos de direção para a participação dos traba-
lhadores.
Consideramos que o texto constitucional deve estabelecer
o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu-
lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção
coletiva como instrumentos de regulamentção desse direito.
A quantificação da participação não é, a nosso ver, ma-
téria constitucional.
* | |
|