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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:09864 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
09864 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT)
Data
10-08-1987
Texto
Emenda Substitutiva e Supressiva Dispositivos Substituídos: Artigos 395 e 396 Dispositivos Suprimidos: Artigos 397 e 398 1 - Dê-se aos artigos 395 e 396 a seguinte redação: "Art.395 - O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino e a experimentação científica e tecnológica. Quaisquer limitações a essas atividades só poderão ser estabelecidas mediante lei complementar federal. Art. 396 - As entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia, organizadas ou financeiras pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e do público em geral. Parágrafo único - A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o "caput", assegurada a publicidade das sessões, garantida, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos. 2 - Suprima-se os artigos 397 e 398.
Remissão
A9A090400395 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:395
Remissão
A9A00 000904 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:904
Remissão
A9A3960000 0 - SUPRESSIVA - CAPITULO:60
Remissão
A9A904003970 - SUPRESSIVA - ARTIGO:970
Parecer
Foi mantida a redação do "caput" do art. 395 do Projeto de Constituição do relator da Comissão de Sistematização, ex- cluída das finalidades da ação do Estado. A proposta de art. 396 trata de matéria melhor regula- mentada por lei ordinária. O art. 397 não pode ser suprimido por ser essencial ao conceito de ação do Estado na promoção do desenvolvimento de C. e T. Foi acolhida a proposta de supressão do art. 398. Pela aprovação parcial.