ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10544 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição o
dispositivo seguinte:
"As instituições de ensino de qualquer grau
ficam isentas do pagamento de impostos de qualquer
natureza". | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons-
titucional.
Demais, as instituições de educação sem fins lucrativos
já gozam da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea
"c", do Projeto de Constituição, não sendo recomendável a sua
ampliação, a ponto de abranger entidades que visem o alcance
de lucros pela exploração do ensino. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10545 PREJUDICADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Serão oferecidas formas alternativas de
ensino através de meios não convencionais a fim de
propiciar educação para todos aqueles que não
possam ter acesso à escola". | | | Parecer: | O ensino pode ser ministrado de maneira convencional ou
tecnológica (ensino supletivo). Trata-se de técnica já con-
sagrada e implícita do sistema educacional, cuja disposição
é anódina.
Pela prejudicialidade. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10546 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 376 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Constituirá disciplina nas escolas de
primeiro e segundo graus, noções sobre tóxicos e
sobre AIDS". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10844 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte artigo:
"Fica assegurada a efetivação no serviço
público federal, constituindo quadro especial em
extinção, aos atuais ocupantes de cargos ou
funções de confiança e de função de assessoramento
superior, que na data da promulgação desta
Constituição, tenham completado mais de quatro
anos de efetivo exercício". | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10845 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no Projeto de Constituição, o
art. 344, pelo seguinte:
"A União na forma da lei ou mediante convênio
com os Estados e Municípios assegurará assistência
médico e hospitalar gratuita a toda a população de
baixa renda". | | | Parecer: | A Emenda obejtiva garantir assistência médica e hospita-
lar gratuita à população de baixa renda, pela União.
A finalidade da Emenda é bastante louvável, porém achamos
que tais assuntos são de natureza não constitucional. O con-
ceito de baixa renda, por exemplo, pode variar de uma para
outra região, de um tempo para outro, etc.
Pela rejeição. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10852 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam, e à preservação de
usa organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerai sem
terras índigenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, erradicar todas as demais disposições do Capítu -
lo VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional in -
completa, sem solução adequada e a exigir, permanentemente,
o conveniente tratamento que exige por parte do legislador.
O Brasil já atingiu a maioridade para enfrentar as
grandes questões nacionais de frente, corrigir as terríveis
distorções sociais que apresentar e refreia as longínquas de-
gualdades existentes, que tanto entravam sua vida sócio-eco-
nômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas erradica direitos
consagrados às populações indíginas no Projeto de Constitução
desde o descobrimento, sete milhões para cerca de duzentos
mil criaturas. Esta, a população, após as agruras que sofreu.
Não mais podemos continuar a sonegar-lhe os direitos que
o humanismo e a justiça tanto aconselham.Pela rejeição. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10999 PREJUDICADA  | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Art. 347
Acrescente-se ao texto do Art. 347 do Projeto
de Constituição o inciso IX.
ART. 347.
IX - Fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de medicamentos e correlatos
utilizados no Território Nacional. | | | Parecer: | A sugestão apresentada está prejudicada pois, todo o art.
347 foi suprimido. | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11049 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - 303
Suprima-se do Projeto:
a) O parágrafo 3o. | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão do parágrafo, no que têm
de específicas, merecem acolhida, mas cabe no texto consti-
tucional expressar a vedação de, em igualdade de fins econô-
micos, haver discriminação em favor de empresas do setor pú-
blico, não extensivas às do setor privado.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11050 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se alínea "i" , inciso XI, do artigo
12, do projeto de Constituição, que rege "Os
produtos e processos resultantes de pesquisa que
tenha por base organismos vivos não serão
patenteados". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11140 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Seção, a ser
incluída no Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se a Seção V, do Título III, Do
Governo, e inclua-se o artigo e parágrafos, da
Procuradoria Geral da União, em Seção própria,
inscrita no Capítulo do Ministério Público como
Seção II, transformando-se o Capítulo em: Do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União, dividido em duas Seções; I - Do Ministério
Público e II - Da Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11141 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um páragrafo, com a seguinte
redação:
Art. 186 -
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | Parecer: | Como o § 4o. do art. 186 do Projeto não delega competên-
cia exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral para promover
a defesa judicial e extrajudicial da União, parece-nos des-
propositado tratar desse assunto no bojo da Constituição. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11143 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 -
§ 1o. -
§ 2o. Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete
defender a lei, com a Procuradoria da União, a quem compete
defender o Governo.
Pela rejeição. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11144 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo.
Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 -
§ 4o. ---------- "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | Parecer: | Nas comarcas do interior pode não haver Procurador do
Estado ou do Município.
Pela rejeição. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11145 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11146 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o, renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11147 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 -
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | Parecer: | A emenda constitui notável retrocesso, confundindo a de-
fesa da lei com a dos contestáveis interesses do Executivo.
Pela rejeição. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11148 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distinção entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | Parecer: | A emenda constitui notável retrocesso.
"O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas,
intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou
menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta
magistratura. A lei não o instituiu solicitador das preten-
sões contestáveis do erário, de seus interesses injustos:
mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse,
"dizer do direito", isto é, trabalhar imparcialmente na elu-
cidação da Justiça" (Rui Barbosa).
Pela rejeição. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o, do Art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, Do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII, da Tributação e Do
Orçamento
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11150 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria serão compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para as mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | Parecer: | Substitui um texto sintético, de seis linhas, por um a-
nalítico, de trinta e cinco.
Pela rejeição. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11151 PREJUDICADA  | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 347, Inciso IV.
O Inciso IV, do Artigo 347 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Artigo 347.
IV - Fiscalizar a produção, comercialização,
consumo e assegurar a qualidade nutricional dos
alimentos, utilizados no território nacional. | | | Parecer: | A proposta em esquadro está prejudicada pois, o art. 347
em sua totalidade foi suprimido. | |
|