| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se como é 10 do artigo 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
§ 10. Garantir a segurança social para
aqueles excepcionais que não possam educar-se
convenientemente nem desempenhar atividades
suceptíveis de prover sua própria subsistência,
que lhe seja assegurada a filiação ao sistema
previdenciário, o qual lhes propiciará renda
mensal vitalícia e assistência biopsicosocial (a
criação de lar-escola). | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Na seção "Da Assistência Social", define-se a incumbência da
Seguridade Social para desenvolver políticas de promoção ra-
cial das populações marginalizadas e carentes. | |
| 5722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00893 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como é 11 do artigo 48 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que se
segue:
§ 11. Criação de mecanismos a nível nacional
de informação, de esclarecimento e de
conscientização principalmente na área de saúde,
que, atuando sobre a comunidade em geral,tornem as
condições ambientais facilitadoras e estimuladoras
para as pessoas excepcionais utilizarem os
serviços que a própria comunidade oferece. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida no mérito em dispositivo próprio do capítulo "Dos
Negros, das Minorias e das Populações Indígenas" | |
| 5723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, depois da expressão "com
organizações sindicais", do inciso IV do artigo
5o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que
se segue:
IV - ...sem a elas se filiarem, e sem
receberem delas sob qualquer forma, orientação e
linha ideológica, ou em subvenções em dinheiro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda coloca restrições à filiação das organizações sindi-
cais brasileiras às estrangeiras, proibindo a filiação, o
recebimento de orientação ideológica ou de subvenção em
dinheiro.
Isso corresponde ao antigo atestado de ideologia ou à censura
prévia. Obviamente, dentro de um sistema de liberdade e auto-
nomia sindicais, compete às próprias organizações sindicais
deliberar sobre suas atividades e responsabilizar-se por elas | |
| 5724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como inciso VI do artigo 5o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que
se segue:
VI - Para efeito de disciplinamento,
fiscalização e defesa do exercício profissional,
será mantido, para cada categoria profissional
liberal, com representatividade idêntica à da
organização Sindical, o sistema de Conselho
Federal - Conselho Regional, ou Ordem Nacional -
Seção Estadual, ou Instituto - Seção Estadual, com
autonomia financeira, patrimonial e
administrativa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda mistura a questão da organização sindical com a da
instituição, por lei, dos órgãos de disciplinamento, fiscali-
zação e defesa do exercício profissional.
A organização sindical em nada interfere na existência
daquelas outras entidades e nem cabe no capítulo da organiza-
ção sindical qualquer normatização a elas referente. | |
| 5725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como inciso VII e números do
artigo 5o. do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, o que se segue:
VII - O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão
sob a forma de colegiado, constituído de
empresário, trabalhadores e representantes do
governo federal.
1) Os empresários e os trabalhadores da
indústria e do comércio, um de cada categoria
profissional representada, mais o suplente, serão
eleitos em escrutínio secreto.
2) O mandato será de 2 anos, podendo ser
renovado.
3) O trabalhador será dispensado da empresa,
sem o prejuízo do emprego, salário e vantagens, a
fim de co-gerir os órgãos da Previdência Social.
4) Os servidores federais, estaduais e
municipais, cada qual em sua esfera, participarão
também do colegiado.
5) Lei ordinária fixará as normas de
organização e funcionalismo do colegiado, e o
processo de eleição de seus membros. | | | | Parecer: | Rejeitada. O substitutivo prevê vários mecanismos para
assegurar a democratização do sistema de seguridade social.As
regras propostas pelo Autor da emenda são mais próprias de
tratamento por via de lei ordinária. | |
| 5726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 16 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, depois da "expressão:
"...e vantagens pessoais do servidor falecido," o
que se segue:
16 - ...nunca inferior ao salário mínimo
regional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 16 do substitutivo do anteprojeto contempla de modo
abrangente a conversão de "benefício de pensão por morte do
servidor", sendo desnecessário o acréscimo da expressão
"nunca inferior ao salário mínimo regional", pelo que, enten-
demô-la rejeitada. | |
| 5727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 17, do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social, depois da expressão
"na Justiça do Trabalho", o que se segue:
- ... É assegurado ao servidor público civil
o direito à livre organização sindical, devendo os
dissídios individuais ou coletivos, decorrentes da
sua relação de trabalho, serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho, e, na defesa
direitos não respeitados, ir à greve justa, sem
punição como represália. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a emenda em referência,
sem prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
| 5728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como §§ 1o. e 2o. do artigo 38
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o que
se segue:
§ 1o. Ficam isentos de tributos o patrimônio,
a renda ou os serviços dos partidos políticos, de
instituições de educação ou de atividade social,
de entidades fechadas de previdência privada.
§ 2o. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00900 PREJUDICADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 60
Redija-se assim:
Art. 60. É vedada a acumulação de
aposentadorias pagas pelo Sistema Nacional de
Previdência Social. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O art. 60 do Substitutivo propõe: "É vedada a acumulação de
aposentadorias", a este dispositivo, o autor da Emenda acres-
centa: "pagas pelo Sistema Nacional de Previdência Social".
Tal acréscimo é, a nosso ver, absolutamente dispensável, vez
que já é tradição de nosso ordenamento jurídico a proibição
de acumulação de proventos de aposentadoria dentro de um mes-
mo sistema de previdência. Esta tradição deverá manter-se com
a redação do Substitutivo. | |
| 5730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art.2o., inciso IV.
Redija-se assim:
IV - reajuste de salários, remuneração e
vencimentos , e dos benefícios devidos pela
Previdência Social de modo a preservar,
permanentemente, seu valor real. | | | | Parecer: | Aprovada. A emenda visa a acrescentar à norma do inciso IV
do art. 2o. do Substitutivo, os benefícios devidos pela Pre-
vidência Social, como sujeitos, também ao reajuste previsto
para os salários, as remunerações e os vencimentos. | |
| 5731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 2o., inciso V.
Redija-se assim:
V - irredutibilidade dos salários e
vencimentos e dos benefícios devidos pela
Previdência Social. | |
| 5732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 11, inciso I
Redija-se assim:
I - Os cargos, funções e empregos públicos
serão acessíveis a todos os brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Prescindirá de concurso a nomeação para cargo ou
função em comissão, declarados em lei, de livre
nomeação e exoneração. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que as emendas dos Constituintes não coadunam
com o disposto na redação do Substitutivo, no inciso I do ar-
tigo 11.
Opinamos pela rejeição. | |
| 5733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | PROPSOTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
DA COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, DOS DIREITOS E
GARANTIAS
Art. A sociedade brasileira é pluriétnica,
ficando reconhecidas as formas de organização
nacional e cultural dos povos indígenas. | | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que,
de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica. | |
| 5734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA ORDEM SOCIAL"
Art. 6o. Poderão as organizações sindicais
intervirem, como terceiro interessado ou
substituto processual, em questões judiciais ou
administrativas, desde que comprovada a
implicação, que delas possa advir, de prejuízo
direto ou indireto para a atividade ou profissão." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contêm proposta de restrição à prerrogativa dos sin-
dicatos, de funcionarem em processos trabalhistas como ter-
ceiros interessados ou substitutos processuais, condicionando
aquela posição a implicação de prejuizo, direto ou indireto,
para a atividade ou profissão.
Os sindicatos, obviamente, só adotarão as posições de subs-
titutos processuais e de terceiros interessados, quando hou-
ver interesse para tanto, em defesa dos integrantes da ca-
tegoria representada.
Pela rejeição. | |
| 5735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica o Poder Executivo autorizado a
criar o Fundo de Emergência do Desempregado com a
finalidade de prestar assistência alimentar aos
trabalhadores que percebiam até 2 (dois) salários
mínimos vigentes em sua região à data de rescisão
do seu contrato de trabalho".
"Art. O Poder Executivo alocará recursos
financeiros do FINSOCIAL - Fundo de Investimento
Social - Criado pelo Decreto no. 1.940, de 25 de
maio de 1982, para atender as despesas
correspondentes ao previsto no art. 1o. da
presente Lei.
"Art. A execução do programa far-se-á em
caráter de emergência aos trabalhadores através
dos seus Sindicatos de classe em todos os Estados
ou mediante convênios com os Governos Estaduais".
§ 1o. Para fazer jus ao benefício o
trabalhador utilizará a sua Carteira Profissional,
cabendo ao Sindicato ou órgão incumbido da
execução do programa realizar um cadastro dos
trabalhadores enquadrados nas exigências da
presente Lie.
§ 2o. A entidade responsável pelo programa,
obriga-se a apresentar mensalmente ao Poder
Executivo, representado pelo Ministério do
Trabalho, a relação dos trabalhadores beneficiados
para efeito de prestação de contas dos recursos
aplicados".
"Art. O programa será acompanhado e
fiscalizado nos Estados pelas Delegacias Regionais
do Trabalho, que fará relatório mensal sobre as
atividades do programa diretamente ao Gabinete do
Sr. Ministro do Trabalho".
"Art. Ao trabalhador que comprove
rigorosamente a sua condição de desempregado e
cujo salário não seja superior a 2 mínimos
regionais, ficam conferidos os seguintes
benefícios, enquanto perdurar o estado de
carência:
1 - Isenção de pagamento da tarifa de energia
elétrica junto às empresas subsidiárias da
ELETROBRÁS.
2 - Suspensão do contrato de financiamento da
casa própria junto ao Sistema Habitacional
Financeiro - BNH.
"Art. O Fundo de Emergência do Desempregado
funcionará até que o Poder Executivo possa
substituí-lo efetivamente por outro instrumento
legal capaz de garantir o mínimo de assistência ao
trabalhador desempregado".
"Art. Fica o Poder Executivo ainda
autorizado a baixar normas e regulamentos
necessários à perfeita execução do programa
previsto nesta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias". | | | | Parecer: | Rejeitada. Criação de um Fundo de Emergência do Desemprega-
do, destinado a assistência alimentar aos desempregados que
percebiam, quando em atividade, até dois sálarios mínimos.
Tanto o anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Me-
io Ambiente, quanto o Substitutivo que ora oferecemos à aná-
lise desta Comissão, contemplam a questão do desemprego e a
sua corresponde cobertura securitária. O Substitutivo, entre-
tanto, trata da matéria de forma mais adequada ao texto cons-
titucional e mais consentânea com a realidade racial do país.
(inciso IV do art. 56) | |
| 5736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supéfluos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade.
"Art. O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização da
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
de classe, sendo a medida extensiva, colaborar com
os programas de alimentação popular realizados por
Estados e Municípios". | |
| 5737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Ordem Social", o seguinte dispositivo:
Art. A lei assegurará pensão mensal
vitalícia, de valor nunca inferior a um salário
mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente
incapazes de proverem a própria subsistência ou na
impossibilidade de a terem provida pela família e
nao possam ser alcançados por outra forma
assistencial que lhes garanta o direito à vida. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 5738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proponho a inclusão, no Substitutivo do Sr.
Relator, do seguinte artigo:
"Art.... - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a Constituição não deve dispor sobre meca-
nismos de cálculo do Produto Interno Bruto. | |
| 5739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Aditiva
Acrescentar no Título II - do Meio Ambiente -
Seção I - Das Disposições Transitórias o seguinte
artigo:
Art.... - A União promoverá programas
permanentes de proteção ambiental ecológica do
Pantanal, bem como de desenvolvimento econômico
das atividades naturais da Região, acentuadamente
o turismo e a pecuária vacum, destinando-se para
suas execuções, anualmente, 0,005 da Receita
Federal. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A preocupação relevante demonstrada pelo Constituinte infor-
mou, também, a formulação do Anteprojeto, que ressalta o Pan-
tanal como ecossistema de excepcional valor. Os pormenores
sugeridos certamente serão contemplados em plano global de
utilização que, segundo a intenção do substitutivo, deverá
ser aprovado pelo Congresso Nacional. | |
| 5740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social no art. 2o. o inciso XXVI com a
seguinte redação:
XXVI - o tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, prestado pelos servidores
civis e militares, será computado integralmente
para os efeitos de aposentadoria, transferência
para a reserva e reforma. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora aportuno quanto ao mérito, pois, visa assegurar trata-
mento isonômico aos servidores civis e militares no tocante
ao benefício da contagem recíproca de serviço público para
fim de aposentadoria, transferência para reserva e reforma, a
presente sugestão deve ser tratada no âmbito de legislação
ordinária. | |
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