ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01378 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178
Acrescente-se, como letra "e', do Inciso II,
do artigo 178, do projeto de constituição, o
seguinte:
"Art. 178. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - instituir impostos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolveram obrigação tributária
de responsabilidade direta dos sócios-cooperados.' | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação 2p02042-9, no que se
refere ao seu artigo 172, inciso III, alinea C. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Altere-se a redação do inciso II do art. 46,
do Projeto de Constituição (A), para desdobrá-lo e
acrescentar-lhe uma nova forma de aposentadoria:
"II - Compulsoriamente:
a) - aos setenta anos de idade;
b) - por convebiência da administração,
observadas as condições estabelecidas em lei, para
quem já houver completado o tempo necessário para
obtenção da aposentadoria voluntária.' | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, propondo a adoção de nova forma de
aposentadoria. A propospa contém em si o virus do autorita-
rismo, quando sugere a aposentadoria "expulsória" para
quantos já tenham completado tempo de serviço para aposen-
tadoria voluntária mas permanecem em atividade. Além disso,
ensejará perseguições pessoais ou políticas. As dispo-
cões contidas no Projeto, sobre aposentadoria, consignam
a mais legitima tradição jurídica e institucional sobre
esse benefício.
Pela REJEIÇÃO. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se § 9o. do art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o §9o. do artigo 16. que trata
de inegibilidade por parentesco.
Ainda não atingimos maior grau de evolução política para
podermos eliminar esses casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01387 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 171 do projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 171 - Compete, ainda, aos Estados e
Municípios instituir, como tributo, contribuição
de custeio de obras ou serviços resultantes do uso
do solo urbano.' | | | Parecer: | Pretende o autor atribuir, também aos Estados, a
competência para instituir como tributo, contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano (art. 171), sob a justificativa de que diversos
serviços urbanos, especialmente nas áreas metropolitanas, são
executados pela administração estadual.
A distribuição da competência tributária, no Sistema
Tributário proposto, foi montada de modo a harmonizar os
interesses das três esferas de governo, sem aumento da carga
fiscal, quando possível.
Ademais, o art. 216 do Projeto trata da criação,
mediante lei complementar estadual, de regiões metropolitanas
e microrregiões, com o objetivo de atender à política de
ocupação espacial.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 42, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 42 -
IV - O Tribunal de JUstiça do Estado der
provimento a representação para assegurar a
observância dos princípios indicados nesta
Constituição e na Constituição do Estado, bem como
para prover a execução de lei de ordem ou de
decisão judicial.' | | | Parecer: | A emenda ora apresentada quer dar nova redação ao inciso
IV, do art. 42, do Projeto de Constituição "A".
Analisando, verificamos que a matéria conflita com os
princípios adotados para a elaboração do projeto em andamen-
to.
assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
E SUPRESSIVA PARCIAL
TÍTULO II
CAPÍTULO I - Dos Direitos e Garantias Individuais
Artigo 6o. - § 53 - Passará a ter a seguinte
redação:
"Qualquer pessoa física, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal e lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. | | | Parecer: | A Emenda sob exame é de igual teor da Emenda no. 278/1.
Portanto, o parecer é pela aprovação. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 178, II
Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde
couber:
"Art. 178 - ................................
............................................
II - ........................................
- os rendimentos do trabalho assalriado,
ressalvados os casos que a lei nomear'. | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os
rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que
a lei nomear.
Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável,
diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis,
nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades
públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é
desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú-
blico que penaliza a economia nacional.
Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa-
dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do
imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a
política de redistribuição da renda nacional.
Pela rejeição.- | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I ("Disposições
Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde
couber:
"Art. - É vedado aos Estados e Municípios
contratar, a qualquer título, empresas privadas
para tratar de questões de seu intersse junto a
órgãos públicos ou instituições financeiras". | | | Parecer: | Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda,
acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so-
bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior
parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a
lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa-
rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que
se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra-
sileira.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a
seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
b) após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em funções de magistério.' | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre-
visto no projeto para aposentadoria voluntária.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda
2p01563-8. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio
Ambiente') do Título "VIII', onde couber:
"Art. É vedado a fabricação e o despósito de
dejetos de material radioativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de
perímetros urbanos, salvo casos explícitos em
lei'. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra-
ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica-
ção e o depósito de material radiativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros
urbanos, salvo casos explícitos em lei".
Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati-
vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re-
jeição da Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 48, do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Emenda ao art. 48 do projéto, mandando suprimir o seu
parágrafo único.
Pela rejeição em fase do parecer pela aprovação da Emen-
da 2p01546-8. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II,
Capítulo I, o seguinte parágrafo:
é - "A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco". | | | Parecer: | A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o
Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do
mais fraco.
Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado
da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor-
ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a
Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando
na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os
homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o
qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de-
siguais, na medida, que se desigualam.
Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i-
gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par-
te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição
constitucional Brasileira.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236 - ..................................
§ 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca
a relação de dependências entre os conjuges e
companheiros estáveis. | | | Parecer: | Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme
Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto
de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para
fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação
de dependência entre os cônjuges e os companheiros.
A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande
injustiça até aqui cometida de não se permitir a
reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos
benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com-
panheiro e a companheira.
Pela aprovação. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01461 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o artigo
com a seguinte redação:
"Todos os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão, sem ônus para os
beneficiários, para efeito de aposentadoria e
pensão, junto aos Institutos de Previdência a que
pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência
dos Estados onde exerciam mandatos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.' | | | Parecer: | O Instituto de Previdência dos Congressistas, sediado em
Brasília, tem como finalidade principal, e que justificou sua
criação, o pagamento do benefício de:
I - pensão:
a) por tempo de mandato;
b) por tempo de contribuição;
c) por tempo de serviço;
d) por invalidez;
e) por morte.
E, secundariamente, o pagamento de auxílio-doença e au-
xílio-funeral. (Art. 31, Lei 7.087, de 1982).
Ora, o que ao ilustre autor da Emenda parece secundário
(aposentadoria e pensão) é o principal. Não se pode autorizar
que todos os parlamentares cassados tenham, na União e nos
Estados, contados como tempo de efetiva contribuição, os anos
em que estiveram arbitrariamente afastados de suas atividades
políticas, sob pena da falência do IPC e daqueles Institutos
estaduais, que não confundiram seus recursos com os recursos
do Tesouro Estadual. Seria, por outro lado, imaginar que, não
fora a cassação, o congressista seria reeleito sem interrup-
ção até 28 de agosto de 1979, o que importaria em prorrogar
o mandato bruscamente interrompido, num país onde grande é (e
tem sido constante) a rotatividade parlamentar. A Lei 7.586,
de 06 de janeiro de 1987, já assegurou ao parlamentar cassado
o direito de recolher ao IPC as contribuições relativas ao
mandato interrompido.
São essas, em resumo, razões que me levam a opinar pela
rejeição da presente Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se um é ao art. 236, com a seguinte
redação:
Art. 236. - ................................
é - O cônjuge supérstite não perderá o
direito à pensão se contrair novo matrimônio. | | | Parecer: | É intenção da Emenda acrescentar parágrafo ao art. 236
do Projeto de Constituição para assegurar ao cônjuge
supérstite o direito à pensão em caso de contrair novo
matrimônio.
Como se pode observar, trata-se de matéria típica de lei
ordinária, que não deve, consequentemente, figurar no texto
constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição "A" da
Comissão de Sistematização um artigo com a
seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios nomeados
antes de 24 de janeiro de 1967 e não abrangidos
pelo disposto no § 2o. do art. 177 da Constituição
promulgada naquela data." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228,
refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
VII - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | Parecer: | O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art.
228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa
real de juros.
Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica
não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime
concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou-
tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos
mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru-
mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de-
terminado, o que também não recomendaria incluir a redação
proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 6, é 51
Acrescente-se ao art. 6, é 51 do Projeto de
Constituição, após a palavra "exercício", a
expressão "dos direitos e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 6 - ....................................
§ 51 - Conceder-se-á ... exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas... | | | Parecer: | A emenda sob exame pouco acrescenta á amplitude dese-
jável do mandato de injunção. Consequentemente, o parecer é
pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01514 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 152
Acrescente-se ao art. 152, após a palavra
"manifestações", a expressão "no exercício da
profissão". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O Advogado está "sempre" no exercício da profissão, seja
nos Tribunais, seja no escritório, seja em sua casa. Os valo-
res fundamentais, que sua atividade resguarda - vida, incolu-
midade, patrimônio - podem estar sempre em cheque, dia e noi-
te. Não há advogado que não estude, medite e trabalhe em sua
casa, sem observância de horário. Daí que está ele, a rigor ,
"sempre" no exercício da profissão.
A restrição, pretendida na emenda, abre perigoso ensejo
à desproteção dos direitos individuais ou coletivos, inevita-
velmente atingidos em qualquer circunstância na qual não se
respeite a inviolabilidade do advogado. À luz da emenda esta-
ria, por exemplo, plenamente justificada a nefanda prisão do
saudoso Heleno Fragoso, do recôndito do seu lar, na calada da
noite, subtraído e levado a prisões desconhecidas, pelos a-
gentes do autoritarismo, em época recente.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01515 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 48 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 48 - Sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda,
forem revistos os vencimentos dos
servidores em atividade, também serão reajustados,
na mesma proporção, os proventos da inatividade." | | | Parecer: | Emenda que modifica o "caput" do art. 48 do Projeto.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
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