| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08971 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 370 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | No Projeto elaborado pela Comissão de
Sistematização, ora sob a apreciação do Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte:
I - suprimam-se
a) as expressões "faturamento e sobre o
lucro", no item I do § 1o. do art. 335;
b) os itens III, IV e VI, no § 1o. do art.
335;
II - dê-se ao § 2o. do art. 335 a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei poderá instituir outras
contribuições destinadas a garantir a manutenção
ou expansão da Seguridade Social, respeitadas as
restrições contidas no artigo 261 desta
Constituição.";
III - inclua-se, no art. 257, mais um item
com a seguinte redação:
"IV - contribuições de que tratam os arts.
263 e 335 desta Constituição." | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte algumas supressões e modifi-
cações, no todo ou em parte, de dispositivos do art. 335, bem
como a inclusão de mais um item no art. 257 do Projeto da Co-
missão de Sistematização.
Na Justificação, apontam-se os motivos pelos quais have-
ria de se adequar a concepção de financiamento do novo Siste-
ma de Seguridade Social - sobretudo as contribuições soci-
ais - às regras do Sistema Tributário Nacional, sob pena de
quebra da coerência exigida em tal matéria, de reconhecida
complexidade técnica e política.
Não há dúvida de que a presente Emenda muito concorreu
para o aperfeiçoamento do Projeto, na forma do Substitutivo
ora apresentado pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08973 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se, no Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
I - as seguintes expressões:
a) "fiscais", em seu art. 304, § 2o.;
b) "fiscais e outros", em seu art. 393;
c) "fiscais", em seu art. 394, parágrafo
único;
d) "fiscais", em seu art. 421, § 3o.;
II - o art. 414. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08974 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao item II do § 7o. do art. 272 a
seguinte redação:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
realizadas com energia elétrica, petróleo,
combustíveis dele derivados e minerais." | | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao item II
do parágrafo 7o. do art. 272, a fim de nele se incluir mine-
rais entre os produtos sujeitos a alíquotas estabelecidas pe-
lo Senado.
Examinando-se os argumentos expostos na justificação da
Emenda, chegamos à conclusão de que a alteração proposta a-
tende melhor à sistemática de tributação que deve presidir às
operações realizadas com as substâncias minerais, em razão de
sua importância para a economia nacional, juntamente com o
petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.
Todavia, discordamos da exclusão do termo "internas"
constante do referido dispositivo, porquanto a tributação das
operações internas, realizadas com os produtos nele menciona-
dos, atende ao interesse comum das unidades da Federação. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos." | | | | Parecer: | A proposta é válida, mas se omitiu a destinação patrimo-
nial, sem dúvida uma providência importante.
Pela aprovação parcial. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08976 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "e" do item I do art. 12
do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08977 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprimam-se os arts. 337, 338, 339 e 487. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09254 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
"Art. 381 O Poder Público não subvencionará
instituiçoes de educação com fins lucrativos.
Parágrafo único. As instituições sem fim
lucrativo poderão ser subvencionadas, desde que:
a) reapliquem seus excedentes financeiros em
educação;
b) prevejam a destinação de seu patrimônio a
outras instituições da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de sua extinção." | | | | Parecer: | A Emenda proposta é justa, e atende aos interesses do en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 301 - A pessoa jurídica constituída no
Brasil e que tem no País sua sede e direção será
considerada:
I - empresa nacional, quando seu controle
decisório e de capital, esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno;
II - empresa nacional de capital estrangeiro,
quando seu controle decisório e de capital não
preencher os requesitos do item anterior." | | | | Parecer: | Excluindo o termo "nacional" do item II e substituindo-o
por "brasileira" a proposta de modificação contida na Emenda
é pertinente, merecendo aprovação parcial.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10121 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 270. ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre
energia elétrica e lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos." | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Francisco Dornelles quer incluir
na imunidade do IPI a energia elétrica e os lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos, a fim de evitar que sobre
tais produtos, objetos de incidência do ICMS, venha recair ou
tro, em disputa.
A energia elétrica parece inviável de incidência do IPI,
em razão de não ser produto material obtido mediante trans-
formação em matérias primas ou outros produtos industrializa-
dos.
Já os lubrificantes e os combustíveis podem ser objeto de
incidência de IPI, quando deixarem de ser objeto do imposto
único sobre tais mercadorias. Mas uma vez transferidos para o
campo da incidência do ICM, técnicamente não haveria motivo
para diferenciá-los dos demais produtos industrializados sub-
metidos, concomitantemente, ao do IPI.
Salvo decisão política em contrário, pela rejeição, a fim
de não criar mais exceções no campo tributário dos Estados. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 301 do Projeto de
Constituinte elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte § 3o.:
"Art. 301. ..................................
§ 3o. Será considerada empresa nacional de
capital estrangeiro, a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção, no País, que não
preencher os requisitos deste artigo." | | | | Parecer: | De fato, independentemente da importância e da oportunida-
de de se conferir tratamento diferenciado e preferencial às
empresas nacionais, é necessário assegurar a condição de
"brasileiras" às empresas organizadas no País, e que aqui
mantenha sua sede e direção, mesmo quando o seu controle per-
tença a residentes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na
área de relações econômicas, fiscais e financeiras interna-
cionais.
Entretanto, para que se tenha assegurado o pleno exercício
do tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacio-
nais, quer por objetivos de soberania nacional, quer por ob-
jetivos de estratégia para o desenvolvimento tecnológico,
tornar-se necessário substituir a expressão "empresa nacional
de capital estrangeiro" por "empresa brasileira de capital
estrangeiro".
Pela aprovação parcial. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10123 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas
"a" e "c" do item III do art. 264, e às
restrições contidas no art. 261." | | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda nova redação ao art. 263, para se a-
crescentar ao seu texto a expressão "...e às restrições con-
tidas no art 261".
As contribuições de que trata o art.263 se revestem de carac-
terísticas especiais-daí denominarem-se também contribuições
especiais-, destinando-se a atender a necessidades as mais
diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio
que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucio-
nal, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresenta-
da para a Emenda, entendemos mais condizentes com a nossa re-
alidade sócio-econômica e com o sistema tributário estrutura-
do no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas pa-
ra a criação das contribuições paraficais. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11684 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar onde couber nas DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, na Título X.
Art. São consideradas registradas pelo
Tribunal de Contas da União Federal as
aposentadorias concedidas por outros Órgãos da
União Federal com base no art. 1o., alínea c, e no
art. 2o., § 2o., do Decreto Legislativo no.18,
de 1961. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11686 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendados: artigos 87, 358 e 473
do Projeto de Constituição.
-----Suprimam-se os artigos 87,358 e 473 do
projeto de constituição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, tendo em vista a orientação a-
dotada no substittivo. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: letra f, do inciso III,
do Artigo 12.
Suprima-se na letra f, do inciso III, do
Artigo 12 a palavra etnia. | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12010 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso VI, do Artigo
372.
Dê-se ao inciso VI, do Artigo 372, a seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, raciais e
religiosas". | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de sintetizar o texto, consi
deramos que o principio correspondente já se encontra abriga-
do nas finalidades da educação nacional. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12011 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 426 e seus
parágrafos
Suprima-se o Artigo 426 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12012 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se
os §§ 8o. e 9o. do mesmo artigo:
"4 7o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
pela maioria absoluta de seus membros, quando de
iniciativa do Presidente da República, e por dois
terços, nos demais casos, estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) às operações relativas à circulação de
mercadorias e às prestações de serviços,
interestaduais e de exportação;
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis, energia elétrica e mineral;
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações e nas prestações, não compreendidas na
letra "b" do item anterior, que não poderão, salvo
deliberação em contrário dos Estados e do Distrito
Federal (§ 11, item VII), ser inferiores àquelas
fixadas para as operações interestaduais,
reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para consumo
final". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo 7o. do
art. 272, suprimindo-se os parágrafos 8o. e 9o. do mesmo ar-
tigo.
Sem embargo da justificação apresentada para a Emenda,en-
tendemos que a redação dos dispositivos mencionados, como se
acha no Projeto, atende mais adequadamente aos interesses dos
Estados.
Assim, somos pela manutenção da forma em que estão
redigidos aqueles dispositivos, aceitando, todavia,
a inclusão do vocábulo "minerais" no item II do parágrafo 7o.
do art. 272, porquanto reconhecemos que as substâncias
minerais, dada a sua importância macroeconômica, devem ter
suas alíquotas fixadas nas operações internas segundo o mesmo
critério utilizado para a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis dele derivados. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12013 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
Seção II do Projeto da Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12184 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
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