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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10122 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
10122 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ)
Data
10-08-1987
Texto
Inclua-se no art. 301 do Projeto de Constituinte elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte § 3o.: "Art. 301. .................................. § 3o. Será considerada empresa nacional de capital estrangeiro, a pessoa jurídica constituída, com sede e direção, no País, que não preencher os requisitos deste artigo."
Remissão
A9A080100301 - ADITIVA - ARTIGO:301 PAR
Parecer
De fato, independentemente da importância e da oportunida- de de se conferir tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacionais, é necessário assegurar a condição de "brasileiras" às empresas organizadas no País, e que aqui mantenha sua sede e direção, mesmo quando o seu controle per- tença a residentes ou domiciliados no exterior. Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório equacionamento de uma série de questões que têm surgido na área de relações econômicas, fiscais e financeiras interna- cionais. Entretanto, para que se tenha assegurado o pleno exercício do tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacio- nais, quer por objetivos de soberania nacional, quer por ob- jetivos de estratégia para o desenvolvimento tecnológico, tornar-se necessário substituir a expressão "empresa nacional de capital estrangeiro" por "empresa brasileira de capital estrangeiro". Pela aprovação parcial.