ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 127 - ................................
..................................................
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão
declaratória." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que
põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e,
doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in-
constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto,
excelsos méritos, para ser acolhida.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação.
Art. 8o. ........................................
"§ 6o. - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação da
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal
a serem definidos em lei complementar' | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão
do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede
de um dos Tribunais Regionais a serem criados.
Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão
obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun-
do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma
vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos
judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao
de diversas outras Unidades da Federação".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão.
Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 109, § 3o.
Suprimir o § 3o. do art. 109. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | SUprima-se do art. 108, inciso I, alínea
"d", a referência "do Superior Tribunal de
Justiça"", e a alínea "j". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea " d ",
do item I, do art. 108, da expressão " do Superior Tribu-
nal de Justiça ".
Trata-se de competência deferida ao Superior Tribu-
nal de Justiça para julgar seus próprios atos originaria-
mente, firmada no art. 111, I, " b ".
A supressão se justifica, retirando a competência
em causa do Supremo Tribunal Federal, consoante as razões
por nós expedidas no parecer pela aprovação da Emenda n.
1193-8.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
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