ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12072 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data
da promulgação desta Constitução, as autorizações
de pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários que
estejam inativos ou sem produção, ou cujos
trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam
sido comprovadamente iniciados nos prazos legais,
a juízo do poder concedente." | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12073 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, outorgadas no
interesse nacional e por prazo determinado, e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concerdente.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento dos potenciais de
energia renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. As autorizações de pesquisa e as
concessões de lavra somente poderão ser outorgadas
a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da
lei.
§ 3o. O critério de outorga das autorizações
de e concessões referidas no parágrafo anterior
será o da licitação pública, obedecidas, em cada
caso, as condições estabelecidas pelo poder
concedente. | | | Parecer: | A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao
texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e
dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de
recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje
to da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12074 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos a saber: W (tungstênio); Nb (nióbio);
Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. | | | Parecer: | Por se tratar de matéria sujeita a fatores conjunturais
deverá salvo melhor juízo, ficar afeta à legislação ordinária
----Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12075 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Emenda aditiva.
Acrescentar às disposições transitórias, no
Título X, onde couber:
Art. (...) - Será convocado para assumir sua
função, o funcionário que foi aprovado em concurso
público de títulos e provas, com prioridade sobre
novos concursados na carreira.
§ único - A convocação será por edital e
fixará prazo improrrogável. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12079 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 13 do projeto de
Constituição os seguintes parágrafos:
Art. 13. ....................................
§ 1o. Será estabelecida em lei a
obrigatoriedade do ensino, em todos os níveis nas
redes oficial e privada, da disciplina Segurança
do Trabalho.
§ 2o. Fica criado o Sistema Nacional de
Segurança do Trabalho com o objetivo de instituir
política nacional de prevenção de acidentes, em
caráter permanente". | | | Parecer: | Consideramos a emenda do ilustre Constituinte do mais
alto valor social, no entanto, julgamos que a matéria é per-
tinente à Legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda.
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6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12418 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
O art. 456o. da Constituição terá a seguinte
redação:
"Os proventos dos aposentados deverão ser
iguais aos salários como se estivessem na ativa,
da mesma categoria e da mesma função.
§ único - O pensionista deverá perceber os
mesmos proventos do segurado falecido" | | | Parecer: | A matéria versada na emenda, além de não se adequar ao
texto constitucional, contraria profundamente o sistema tra-
dicional de se estabelecer correspondência entre o valor do
benefício e o tempo de trabalho e contribuição do segurado. | |
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