ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16661 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo
Título IX - Da Ordem Social - Capítulo II -
Seção I - Da Saúde
Art. - A saúde é um direito de todos e dever
do Estado.
Art. - É dever do Estado implementar
políticas econômicas e sociais que contribuam para
eliminar ou reduzir o risco de doenças e de outros
agravos à saúde, bem como assegurar o acesso
universal, igualitário e gratuito aos serviços de
saúde providos pelo Poder Público.
Art. - As ações e serviços de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada, e
constituem um sistema único, com os seguintes
princípios:
I - Universalização e equidade - com vistas a
garantir sem qualquer discriminação ou privilégio,
o atendimento integral das necessidades da
população no que se refere a promoção, proteção,
recuperação da saúde, e reabilitação.
II - Descentralização político administrativa
em nível de estados e municípios.
III - Participação da população por meio de
organizações representativas na formulação de
políticas e controle das ações de saúde.
Art. - O Sistema Único de Saúde será
financiado por recursos do Fundo de Seguridade
Social, e das receitas dos Estados e Municípios.
Art. - As ações de qualquer natureza na área
de saúde desenvolvidas por pessoas físicas ou
jurídica são de interesse social, cabendo ao
Estado sua normatização.
Art. - Fica assegurado o exercício das
atividades privadas na área de saúde, nas
condições que a lei determinar.
§ Único - O Poder Público poderá intervir ou
desapropriar os serviços de saúde nos limites e
condições estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão proposta, e resguarda -
dos os temas centrais sugeridos, em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16662 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 82 do Projeto de
Constituição
Art. 82 - N
Parágrafo único: A maior remuneração no
serviço público, na esfera dos três poderes,
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista, fundações ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo poder público, não
poderá ser superior a percebida pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | A fixação do parâmetro deve ser objeto de regulamentação,des-
cabendo sua inclusão no texto constitucional. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16694 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 257
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constado "contribuições previstas
nestas Constituição". | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui-
ções previstas na Constituiçao integrem o art. 257 juntamen -
te com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e con-
tribuição de melhoria.
Não obstante o seu caráter tributário, entendemos devam
as contribuições ser mantidas paralelamente às demais figuras
tributárias, observando-se, porém, o disposto no art. 264,
itens I e III.
Tais contribuições apresentam características especia -
líssimas, destinando-se a necessidades as mais diversifica -
das, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio que
lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu
aspecto parafiscal.
Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas '
pelo ilustre Autor da Emenda, consideramos mais condizente '
com o nosso sistema tributário a forma que lhes foi dada no
Projeto. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | Parecer: | Pela aprovação, com a seguinte redação:"paragráfo único:
O limite da remuneração dos Prefeitos e dos Vereadores será
fixado na Constituição de cada Estado Federal". | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16696 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - alínea "d" do
parágrafo 2o. do artigo 88 Suprima-se a alínea "d"
do parágrafo 2o. do artigo 88. | | | Parecer: | A aposentadoria aos 10 anos de serviço é, realmente, des-
cabida e não podendo, portanto, permanecer o dispositivo a
respeito. Se mantissemos esta alínea, estaríamos obrigados a
utilizar os mesmos critérios para os demais trabalhadores. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16697 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 86
Adite-se ao artigo 86 o seguinte inciso:
Inciso - Extindo o cargo ou declarada pelo
Poder Executivo a sua desnecessidade, o
funcionário estável ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo
de serviço. | | | Parecer: | Efetivamente, é importante a manutençao do institudo da dis-
ponibilidade remunerada, no sentido de permitir à Administra-
ção poder reestruturar suus serviços sem peias de qualquer
espécie. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16698 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidades
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, procuramos dela eliminar toda matéria que
pudesse ser tratada em leis ou nas Constituições Estaduais.
Destarte, apesar de concordamos com o mérito da proposição, a
rejeitamos por se tratar de assunto que pode ser considerado
como de caráter infraconstitucional. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16699 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65, § único
Inclua-se após o vocábulo remuneração o
seguinte texto: dos agentes políticos referidos no
"caput" será fixado na Constituição de cada Estado
Federado. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o ilustre Constituinte. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16700 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal" e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para fazer frente às calami-
dades.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to.No caso de calamidade, a União e os Estados lhes prestarão
o socorro necessário. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado - art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante.
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do Estado,
os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator deu ao artigo 66 nova redação que em
parte esta concorde com os temas da Emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16702 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Assunto: Título X - Disposições Transitórias.
Mandatos Municipais: prorrogação.
Nos termos do § 1o., do Artigo 23, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos Emenda Aditiva, ao
Título das Disposições transitórias:
Onde couber:
"Art. Os atuais mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, em todo o País, ficam
prorrogados ou reduzidos, de forma que terminarão
simultaneamente com os atuais mandatos do
Presidente e do Vice-Presidente da República. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16703 PREJUDICADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Assunto: Título X - Disposições Transitórias.
- Plebiscito visando a escolha entre formas
de governo presidencialista e parlamentarista.
- lista e parlamentarista.
Nos termos do § 1o., do Artigo 23, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda
Aditiva, ao Título das Disposições Transitórias:
Onde Couber:
Art. Dentro do prazo de noventa dias a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
a participação popular, em consulta por ela
própria definida entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar normas sobre critério e os meios de
aferição da vontade popular, inclusive, a dos
analfabetos e dos deficientes. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16704 PREJUDICADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto Modificado com a Supressão
Art. 288
§ 1o. -
III - normas sobre a aplicação dos saldos
financeiros verificáveis ao final do exercício.
Suprimir o inciso III, § 1o., do art. 288 a
expressão "orçamentários e". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Em consequência, no no-
vo Texto suprimimos não somente a expessão "orçamentária" ,
como também "saldos financeiros", ficando a redação do novo
texto sem a inclusão do inciso III, § 1o. do art. 288. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16705 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado - § 5o. do Art. 273
Suprimir o § 5o. do artigo 273 | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273.
A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do
imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16706 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Alínea "b", do Inciso
II, do Art. 265
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | Parecer: | Em que pese aos nobres propósitos do Autor da Emenda, o
acréscimo dos termos propostos agravaria o problema da inter-
pretação e da abrangência dos dispositivo, passando a tornar
dúbia até a própria aplicabilidade da imunidade aos templos. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16707 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado.
Acrescente-se um artigo na Seção I, do
Capítulo I, do Título VII, com a seguinte redação:
Compete aos Municípios instituir, como
tributo, contribuição para garantir a execução de
programas próprios circunscritos à vigência do
mandato do Executivo, desde que tal contribuição e
os aprovados por dois terços dos membros da Câmara
Municipal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de dispositivo, na seção I
do Capítulo I do Título VII, pelo qual se dá competência aos
Municípios para criar, como tributo, contribuição destinada a
garantir a execução de programas circunscritos à vigência do
mandato do Executivo.
Não obstante os motivos apresentados para a Emenda, consi
deramos inconveniente a sua adoção,porquanto trata da faculda
de de criar tributo que não se coaduna com os parâmetros e di
retrizes que orientaram a formulação e a estruturação do
Projeto.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16708 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Inciso III, Art. 257.
Substitua-se as palavras "pela valorização
de" pelas palavras "pelo benefício a". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorização pelo termo benefí-
cio, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição
de melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16709 PREJUDICADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Texto Modificado: Art. 298 -
Parágrafo único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferidas
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquia e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebem recursos
do orçamento fiscal.
Substituir no Parágrafo Único do artigo 298 a
palavra "das" para "as". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos a emenda prejudicada. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16710 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Art. 262.
Substituir o termo "empréstimos compulsórios"
por impostos restituíveis". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos compul-
sórios" por "impostos restituíveis", porque o empréstimo é
sempre voluntário, o contrário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não parece
que a correção adequada seja transformar o empréstimo em im-
posto. Há muitas exigências para os impostos que a Constitui-
ção não deseja estender aos empréstimos. São institutos diver
sos. Os impostos repousam em fatos geradores que precisam ser
definidos com grande cuidado, o que exige tempo e pesquisa pa
ra introdução de cada novo imposto;já o empréstimo compulsó-
rio previsto no Projeto utilizará os fatos geradores dos im-
postos existentes, podendo ser estruturado e cobrado separa-
damente , prestando-se, pois,como instrumento eficaz para le-
vantamento de recursos em casos de calamidade pública. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16711 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Art. 471.
Suprimir o texto o art. 471. | | | Parecer: | Visa a suprimir o art. 471 do Projeto de Constituição.
Consideramos, ao contrário, que a extinção da enfiteuse, tão
incrustada-em nosso ordenamento jurídico, pode e deve ser
fruto de norma constitucional. | |
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