Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:16701 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
16701 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado - art. 66 Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a seguinte redação: Art. 66 - Compete aos Municípios I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante. b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes.
 

Remissão
A9A040400066 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:066
 

Parecer
O 2o.Projeto do Relator deu ao artigo 66 nova redação que em parte esta concorde com os temas da Emenda.