ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | 1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
IV - Administração superior, exercida por
órgãos definidos na lei, observados os princípios
da representatividade, transitoriedade e
rotatividade dos membros da instituição, na sua
composição." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Ao art. 2o. acrescente-se o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral. da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas ao Ministério Público em
quaisquer Tribunais serão providas mediante
escolha dos integrantes da respectiva carreira, na
forma prevista em lei complementar." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso IV, do art. 2o.
"Art. 2o. ..................................
Administração superior, exercida por órgãos
definidos na lei, observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e rotatividade
dos membros da instituição, na sua composição." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 6o.
"Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
"Art. 8o. Os membros do Minstério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á ofício ou a pedido.
A primeira somente poderá ocorrer com fundamento
em necessidade de serviço, por ato do chefe do
Poder Executivo, com base em representação do
chefe do Ministério Público, depois de ouvido o
órgão colegiado interno competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios é
assegurada paridade de vencimentos com os órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 3o. e supressiva do
art. 10o.
I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo:
"Parágrafo único. A representação judicial da
União compete do Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios."
II - Suprima-se o art. 10o. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 2o.
Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte
inciso:
"Art. 2o. ..................................
I) ..........................................
II) ........................................
III) ........................................
IV) ........................................
V) ............................................
VI) - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com provnentos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a renumeração dos membros da instituição
em atividade." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo "Do Ministério
Público"
Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público"
o seguinte artigo e parágrafos:
"Art.A chefia do Ministério Público da União
caberá ao Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas, representação e tratamento
protocolar equivalentes as de Ministro Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de quatro anos,
proibida a recondução, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei criará, obrigatoriamente, nas
cidades com mais de quinhentos mil habitantes,
juizados de pequenas causas, de funcionamento
permanente e ininterrupto durante vinte e quatro
horas, destinados a julgar, independentemente de
processo escrito, e em única e exclusiva
instância, os delitos de trânsito, as
contravenções penais e as causas cíveis
comerciais, de família, de menores e de acidentes
do trabalho que a lei declarar de pequena
relevância jurídica ou econômica." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda No. 1987.
Introduza-se, onde couber, no Capítulo que
disciplina o Ministério Público Federal, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público é instituição
pernamente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbido da defesa do regime democrático,
da ordem jurídica e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, autônomos e
independente do Poder Executivo.
é O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, cuja proposta anual
organizará para ser enviada ao Congresso Nacional.
Art. ... O Chefe Geral do Ministério Público
será eleito pelo voto direto de todos os demais
membros do Ministério Público para um mandato que
findará com o termo do mandato presidencial em que
tiver ocorrido a nomeação.
Art. ... Incumbe ao Chefe do Ministério
Público:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União;
II - chefiar o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Eleitoral." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais
reservar-s-eá um quinto dos lugares para membros
do Ministério Público e um quinto para advogados,
indicados em lista sêxtupla pelos respectivos
órgãos de classe, aprovados pelo Poder Legislativo
competente e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. O Supremo Tribunal Federal é
composto de onze Ministros, bacharéis em direito,
de notório saber jurídico e reputação ilibada, com
pelo menos vinte anos de efetiva atividade
profissional, nomeados pelo Presidente da
República após aprovação do Senado Federal." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. e seus incisos a seguinte
redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais e Juízes Federais;
IV - Tribunais e Juízos Militares;
V - Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos do Trabalho;
VII - Tribunais e Juízes Agrários;
VIII - Tribunais e Juízos dos Estados e do
Distrito Federal." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, Seção denominada Dos
Tribunais e Juízes Militares, inserindo-lhe
dispositivos com a seguinte redação:
SEÇÃO V
Dos Tribunais e Juízes Militares.
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
instituídos por lei.
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
onze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três dentre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e quatro
entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notório saber jurídico e idoneidade moral sendo,
pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva
atividade profissional.
§ 2o. Os Juízes Militares e Togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares nos crimes militares definidos
em lei." | |
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