ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. Fica revogado o art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e
Transporte.
Art. 7o. Revogado. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passe a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano possuir como seu, por cinco anos
ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno
urbano de até mil metros quadrados adquirir-lhe-á
o domínio pleno podendo requerer ao Juíz que assim
o declare por sentença a qual lhe servirá de
título para a transição no registro de imóveis." | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O artigo 24 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24 O Poder Público organizará e
explorará diretamente ou mediante contrato, os
serviços públicos de transporte coletivo de
passageiros urbanos." | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 17, aditando-se
um Parágrafo único, em sequência, aditam-se os
arts. 18, 19, 20 e 21 como matéria correlata.
"Art. 17. Os Estados poderão mediante lei,
criar entidades públicas administrativas,
destinadas ao exercício de funções e serviços de
interesse micro-regional, as quais contarão
obrigatoriamente com a participação dos municípios
abrangidos na sua gestão através de órgão
deliberativo.
Parágrafo único. As micro-regiões
compreenderão áreas não metropolitanas,
constituídas por municípios vizinhos conturbados
ou não, que façam parte da mesma comunidade sócio-
econômica e exijam a prestação de serviços de
interesse comum ou possibilitem a descentralização
de serviços estaduais.
Art. 18. Pertence à Região Metropolitana o
produto da arrecadação do imposto de transmissão
referentes aos imóveis nela localizados.
Art. 19. De parte da receita do imposto sobre
a propriedade de veículos automotores que lhe
couber, o Estado destinará à entidade
metropolitana montante proporcional à quantidade
de veículos licenciados nos municípios da Região
Metropolitana.
Art. 20. O imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza incidente sobre as pessoas
jurídicas com estabelecimento localizado em região
metropolitana, definidas conforme critérios
estabelecidos em lei complementar, será sempre
acrescido de um adicional de um por cento (1%),
arrecadado diretamente pela respectiva entidade
metropolitana.
Art. 21. O Estado destinará à entidade
metropolitana, a receita oriunda de outros
impostos por ele instituídos, além dos que lhe
couberem por esta Constituição, e de
transferências tributárias em montante
proporcional à população da respectiva área
metropolitana." | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar, mediante qualquer forma de
arrendamento, por vinte anos ininterruptos,
terreno urbano em área não superior a 500m2 cujo
domínio seja de pessoa física ou jurídica
proprietária de mais de cinco (5) imóveis,
adquiri-lhe-á a propriedade." | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se uma nova redação ao art. 5o., ou
inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar por 3 (três) anos ininterruptos, sem
oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
terreno urbano não superior a 377 m2 tendo nele
sua única moradia, adquiri-lhe-á a propriedade
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 2o., substituindo o Art.
4o. pela seguinte redação:
Art. 4o. Respeitado o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a Lei estabelecer, até co montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia
e, nos casos do imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A Lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidênica de mediadas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer lote emgloba urbana,
com vistas ao desenvolvimento urbano, evitando seu
uso especulativo." | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 21 ....................................
I - ........................................
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada e existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão." | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É assegurado o direito da propriedde
imobiliária, desde que o particular efetivamente o
bem a uma função social, na forma da lei e desta
Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária urbana:
a) oportunidade de acesso à propriedade
urbana e à moradia;
b) justa distribuição dos benefícios e ôns
decorrentes do processo de urbanização;
c) correção das distorções da valorização da
propriedade urbana;
d) regularização fundiária e urbanização
específica de áreas urbanas ocupadas por
populações de baixa renda;
e) adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Terão direito a requerer o usucapião,
ou alegar prescrição aquisitiva em litígio
judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de
forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada." | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 1o. Do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o direito de moradia
digna e adequada, que a todos assegura a
segurança, o conforto e a privacidade de pessoal e
familiar". | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta, ao art. 2o. do ante-projeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Para assegurar essa função social, e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o municípios disporá dos seguintes
instrumentos:
I - Desapropriação;
II - Edificação Compulsória;
III - Parcelamento Compulsório de Terrenos;
IV - Contribuição de Melhoria;
V - Tributação Progressiva;
VI - Limitações ao uso e ocupação de seu solo
urbano e rural de interesse urbano;
VII - Reserva de Áreas para presenrvação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante indenização previa e
justa, em dinheiro ou títulos da vida pública." | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | o Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. A moradia adquerida através de
usucapio, financiamento público ou doação do poder
público será considerada bem de família, com a
clausa de isenção de execurção por dívidas, salvo
as resultantes de tributos ou do financiamento
relativo à sua aquisição ou construção.
Parágrafo único Moradia perderá a Condição
de bem de família, se for alienado ou ela for dado
qualquer outro destina".
Ficam, de consequência, suprimidos os §§ 1o.
e 2o. do anteprojeto." | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20, do Anteprojeto, suprimir
"Inciso VII - legislar sobre:
a)
b)
c)
d)
e) Direito urbanistico, diretrizes e bases de
ocupação e uso do solo e desenvolvimento urbanoc e
regional." | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitui os artigos 12, 13, 14, 15, e 17 do
anteprojeto, pelo seguinte artigo:
"Art. Os Estados podem agrupar-se em regiões
e os municípios em microregiões, áreas
metropolitanas ou aglomerados urbanos, obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta constituição,
nas constituições estaduais em leis
complementares". | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 24 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24. O Município organizará e explorará,
diretamente ou mediante concessão, autorização,
permissão ou contrato, os serviços de transporte
coletivo de passageiros, a seu nível". | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20 do Anteprojeto, suprima-se o
inciso V:
"Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza". | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao Art. 20 do Anteprojeto, em seu caput:
"Art. 20. Compete à união, ouvidos os estados
envolvidos, nos casos dos incisos I, III, IV,
VII". | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 9o. do
Anteprojeto e introduz dois parágrafos ao mesmo:
"Art. 9o. Fica extinto o instituto de
enfiteuse em relação a terrenos urbanos ou
declaração de interesse urbano.
§ 1o. A extinção da enfiteuse far-se-á em
favor do foreiro, na forma que a lei determinar,
resguardando-se os interesses públicos nas áreas
aproveitáveis para reforma agrária.
§ 2o. A lei assegurará justa indenização ao
titular da enfiteuse extinta por força desta
artigo". | |
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