Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00169 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00169 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
JOÃO PAULO (PT/MG)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
"Art. É assegurado o direito da propriedde imobiliária, desde que o particular efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária urbana: a) oportunidade de acesso à propriedade urbana e à moradia; b) justa distribuição dos benefícios e ôns decorrentes do processo de urbanização; c) correção das distorções da valorização da propriedade urbana; d) regularização fundiária e urbanização específica de áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda; e) adequação do direito de construir às normas urbanísticas."
 

Remissão
A6B000009/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:09