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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
DF (12)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 10 um inciso, com a seguinte redação: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - ........................................ X - aprovar, por maioria absoluta de seus membros, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República, antes do termo de sua investidura, nos casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva da alínea h, do art. 10. Suprima-se, do art. 10, a alínea h. Justificação A instituição do Defensor do Povo, de origem escandinava, encontra na tradição jurídica brasileira parcial correspondência no âmbito das atribuições do Ministério Público. Não há sentido, em razão disso, para a transferência daquela instituição para o Brasil, sem que antes sejam conferidos ao Ministério Público os instrumentos normativos, materiais e humanos necessários a que exerça, com plena eficiência e no interesse da sociedade sua função DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 
 Parecer:  As atribuições não são conflitantes. A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua- ção do Ministério Público ou restrição à sua competência. A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro- jeto a figura do Defensor do Povo. Tal posição contraria uma das mais importantes inovações do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão. Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva, referente ao inciso V do art. 31. Suprima-se o inciso V do art. 31 
 Parecer:  A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos países nórdicos. Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de que tal figura encontra parcial correspondência com as atri- buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos- sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me- didas eficazes no sentido de solucionar tal situação. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do caput do art. 37. Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. São atribuições do Ministério Público: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman) inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37. Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú- blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi- ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe- ríodo certo de tempo. Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 39. Suprima-se, do art. 39, a expressão "em conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." 
 Parecer:  A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé- rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus- tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca- siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o Poder Judiciário. Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do art. 1o.. Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) obrigação, crédito, lançamento, anistia, prescrição e decadência, em matéria tributária. II - ........................................ III - ." 
 Parecer:  A proposta é no sentido de que fique expresso no texto constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre anistia em matéria tributária. Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada, quando se consignou no texto que a lei complementar estabele- ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri- butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias, etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu- tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as indicações genéricas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Modificações correlatas: 1o.) Alterar o art. 12, incluindo item VI e § 3o.: "Art. 12. .................................. VI - propriedade territorial rural; ............................................ § 3o. O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre os imóveis rurais com área até 3 (três) módulos rurais, pessoalmente explorados pelo proprietário ou possuidor." 2o.) Alterar o art. 14, suprimindo o item VI. 3o.) Alterar o art. 19, incluindo item III: "Art. 19. .................................. III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o imóvel rural, 30% do imposto sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 24 Substitua-se a palavra "União" pela "Federal", no texto, nos seguintes termos: "Art. 24. O ............ Federal ............. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0089-8 Parecer contrário. A Constituição atual e as anteriores designam "o Ministério Público da União" (Art. 94 da Emenda no. 1 de 1969 vigente). 20.05.87. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no item III, do art. 10. "da administração direta, autarquias e fundações". 
 Parecer:  A emenda propõe que se inclua no item III do artigo 10, a ex- pressão "da administração direta, autarquias e fundações". A inclusão provocaria um sem número de complicadores, porque existem autarquias e fundações de diversos tipos, as quais desenvolvem ativiades diferenciadas qque demandam flexibili - dade no trato das questões de pessoal e salariais. Pelo texto do anteprojeto, fica o preceito da implantação do regime jurídico único. Quanto a direitos, deveres, garantias, vantagens,etc..., dos servidores, cada unidade terá flexibi - dade para estabelecer sua normas segundo suas necessidades. Opinamos pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o item VII, do art. 10, para que passe a ter a seguinte redação: "VII - É vedado qualquer diferença de remuneração de cargos e empregos e funções de atribuições iguais ou assemelhadas dos servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de carter individual." 
 Parecer:  A proposta não modifica substantivamente o artigo respectivo. Além disso confunde emprego com cargo. --------- Pela rejeição 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a disposição do parágrafo único do art. 10, que passa a ser colocado após o inciso XIII, substituindo-se a palavra "equivalente", pela expressão "em cargo ou emprego de natureza compatíveis com o anteriormente exercido". 
 Parecer:  A emenda não contribui para aprimorar a redação do anteprojeto, além de referir-se aa emprego, termo que se tem evitado no capítulo. ----------Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para destacar, da representação política, a representação judicial externa da União Federal. Acrescenta-se: Parágrafo único. "A representação judicial externa da União Federal far-se-á pelo Ministério Público Federal". 
 Justificativa:  Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior. Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País.