| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emenda - artigo 10
O parágrafo 4o. do Art. 10 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 ...................................
§ 4o. - A Assembléia Geral fixará a
contribuição da categoria profissional descontada
em folha, e da aconômica, recolhida mensalmente à
crédito do sindicato, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00112-2. | |
| 4682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do
Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão
de sistematização:
"§ 3o. - As Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a
polícia preventiva e assegurar a preservação da
ordem pública; subordinam-se, juntamente com os
Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis,
ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela
Comissão de Sistematização retirando a expressão:
"...o policiamento ostensivo"... e acrescentando "....
a polícia preventiva"...
Trata-se de questão de interpretação.
Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden
temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi-
sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po-
der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten-
tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer
ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á
manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 4683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. 26. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que
trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí-
pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e
deveres das polícias civis".
Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa
disposição violação ao princípio federativo como argumenta o
autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade
nos aspectos genéricos das organizações das polícias.
Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 4684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou
mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto:
Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva
do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe
exercer o policiamento..."". | | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex-
pressão "quando convocados ou mobilizados"-
Acontece que as polícias militares, forças auxiliares
e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo
somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E-
xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi -
ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo,
quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces
sária e assim determinar a autoridade competente, e não como
reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de
conflito externo etc.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 4685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA  | | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo
23, elaborado pelo Plenário da Comissão de
Sistematização:
"XIII - Organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios.""
"Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a
expressão: "das Polícias Rodoviárias e
Ferroviárias Federais.""
"Inclua-se nas Disposições Transitórias, um
Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes
da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e
Ferroviária Federal.""
"Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha)
Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção,
serão integrados em órgãos da Administração
Pública."" | | | | Parecer: | Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda
dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri-
mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias
federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis-
posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran-
tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária
federal.
Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen-
tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e
ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é
impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam
os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces-
sário também a agilização operacional, atráves de comando
centralizado.
O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro
em extinção é matéria infraconstitucional.
Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
| 4686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 169 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"É assegurado aos integrantes da carreira de
delegado de polícia o mesmo regime jurídico do
Ministério Público."" | | | | Parecer: | A emenda propõe definir o regime de funcionamento da
carreira de Delegado de Polícia.
Entendemos que o § 4. do mesmo artigo 169 determina
que "a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos
órgãos responsáveis pela segurança pública"...
Assim sendo, não cabe ter acatamento a emenda apresen-
tada. | |
| 4687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Substituição ao texto do art. 263, § 3o.,
pela seguinte redação:
Art. 263 - ..................................
§ 3o. - A lei limitará o número de
dissoluções do vínculo conjugal. | | | | Parecer: | A presente Emenda, referente ao § 3o. do Artigo 263,
visa a limitar o número de dissoluções do vínculo conjugal.
A Emenda é justificada levando em conta que "a família
está em crise" e se for liberado, totalmente, o direito às
dissoluções, "estaremos não auxiliando, mas cooperando para
o agravamento das relações esposo / esposa e filhos / pais".
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2P00045-2. | |
| 4688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 27:
A criaçaõ, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, dar-se-ão por lei estadual,
obedecidos requisitos previstos em lei
complementar estadual e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às
populaçõesdiretamente interessadas. | | | | Parecer: | O Autor da Emenda em exame objetiva, quanto à criação,
incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, exigir
que sejam preservadas a continuidade e a unidade
histórico-cultural do ambiente urbano, além de outras
exigências.
Na justificação, o ilustre constituinte alega que sua
proposta visa assegurar "um perfeito equilíbrio entre a
homogeneidade urbana e as justas aspirações emancipacionistas
das coletividades".
Entendemos que a proposta é meritória, pois na criação
de Municípios há que se preservar a memória urbana,
observando-se uma certa unidade entre a história e a cultura
local com as aspirações do povo em se emancipar. O ambiente
urbano tem que ser preservado.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
| 4689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS
Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição (A), onde couber:
"Art... Os beneficios de prestação continuada
= concedidos pela Previdência social até a
promulgação desta Constituição, serão revistos num
prazo de seis meses, para restabelecimento do
valor real, verificada a proporção representada
PELO GANHO FIXADO à época da concessão do
benefício, efetivado o pagamento dos valores
atualizados no prazo de 18 meses, na forma que a
lei estabelecer. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do disposto na Emenda no.
836-4. | |
| 4690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237
O caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição (A), passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual ao salário de
contribuição do mês que antecede o pedido, nos
limites da lei, garantido o reajustamento para
preservação permanente do seu valor real, cujo
resultado nunca será inferior à proporção
representada pelo ganho fixado à época da
concessão do benefício: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
| 4691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | INCLUA NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos nos termos da lei, a fim de que seja
restabelecido o poder aquisitivo, que ostentavam a
época de sua concessão. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
No. 2P 00006 - 1. | |
| 4692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber:
Art. - Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo
Art. 7o, inciso I, desta Constituição,
aplica-se aos contratos de trabalho o contido na
Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título
IV, Capítulo V, das Rescisão, e o seu Capítulo VI,
do Aviso Prévio.
Parágrafo 1o. - Aos empregados que contem com
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização de que trata o art. 477 da CLT será
paga em dobro. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 4693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00886 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber:
Até que a Legislação Ordinária regule o
disposto no Art. 9o. e seu Parágrafo Único, bem
como o Art. 237-Inciso III desta Constituição,
aplica-se para efeito de aposentadoria do
Trabalhador Rural e do Pescador Artesanal, a idade
limite de 60 anos e ao conjuge dessa idade limite
de 55 anos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00352-4. | |
| 4694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Nova Redação ao Art. 7
"Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada na forma e nas condições que a
lei vier a estatuir. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 4695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Nova Redação ao Art. 47 das Disposições
Transitórias
São estáveis os servidores da União dos
Estados e do Distrito Federal, da Administração
Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função,
que. à data da promulgação desta Cosntituição,
contem com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço
público, assegurado as mesmas vantagens e direitos
dos funcionários efetivos.
Parágrafo Único: A estabilidade que trata o
artigo, se dará mediante a realização de prova de
habilitação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no.2p01943-9. | |
| 4696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 46 a seguinte
redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 2o. - A lei disporá sobre aposentadoria em
cargos, funções ou empregos temporários." | | | | Parecer: | A emenda ensejará aposentadoria, inclusive a exercentes
de cargos, funções ou empregos, há menos de dez anos. Trata-
mento claramente contrário ao princípio de isonomia.
Pela rejeição. | |
| 4697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea
"c""
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
SeçãoII
Das Limitações do Poder de Tributar
Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art.
178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 178 - ..................................
............................................
II - ........................................
C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sidicais, das instituições científicas, de
educação, de assistência social, de outras
sociedades civis e das entidades fechadas de
previdência, sem fins lucrativos, observados os
requisitosda lei complementar. | | | | Parecer: | Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído
às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos
membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re -
solução nr. 03/88).
Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova-
ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade
tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do
Projeto.
Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições
enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência
de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades
sindicais patronais, científicas, de previdência provada e
quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo.
Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade
em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já
contempla, como inovação orientada pela prudência que deve
presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri -
butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções
institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am -
bos os casos, no interesse nacional.
Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen -
da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da
necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional.
As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia-
ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a
desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido,
tratamento tributário diferenciado por parte das diversas
pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia
às circunstâncias de cada momento.
A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso,
propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano
constitucional.
Pela aprovação. | |
| 4698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art.... Os projetos de reforma agrária e
Colonização de terras, em áreas superiores a
20.000 ja, serão executados por intermédio de
cooperativas de produtores, com suporte no Crédito
Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e
material das forças Armadas, durante o período de
sua implantação." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti-
cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer
tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis-
lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna
com a função constitucional das Forças Armadas presente em
nossa tradição republicana.
Pela rejeição. | |
| 4699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00976 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao item VII do
artigo 182:
VII - grandes fortunas, compreendendo
patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos
definidos em lei complementar. | | | | Parecer: | Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos
impostos sobre grandes fortunas.
A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran -
des fortunas", é vaga e imprecisa.
Somos, pois, pela aprovação. | |
| 4700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte
redação:
A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta
e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o
tipo de comercialização. | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do
paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A),
aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de
sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi-
tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além
da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins
de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada
a comercialização deste procedimento terapêutico.
A justificação baseia-se no fato de que o comércio de
sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas,
entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos
debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e
outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So-
mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com
espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de
propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este
comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para
detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do
sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca-
pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário
coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá-
lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já
adotam esta conduta, dentre eles a França.
Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da
população, principalmente a partir da descoberta de doenças
fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo,
somos pela aprovação da emenda. | |
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