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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4954)
Sugestão (590)
Banco
expandEMEN (4954)
SGCO (590)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2870)
PARCIALMENTE APROVADA (819)
APROVADA (630)
PREJUDICADA (292)
NÃO INFORMADO (271)
Partido
PMDB (2784)
PDS (1080)
PDT (713)
PFL (605)
PT (338)
PSDB (16)
PTB (7)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (453)
ANTÔNIO BRITTO (384)
FLORICENO PAIXÃO (362)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
ARNALDO PRIETO (291)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
DARCY POZZA (203)
CARLOS CHIARELLI (198)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
PAULO PAIM (185)
ADYLSON MOTTA (164)
LÉLIO SOUZA (162)
OLÍVIO DUTRA (152)
OSVALDO BENDER (150)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
CARLOS CARDINAL (128)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (326)
expand1987 (4624)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
4661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo 246, renumerando-se os seguintes: "Art. 246 - Os Estados aplicarão, anulamente, cinco por cento da receita de seus impostos na implantação, manutenção, e desenvolvimento de escolas de ensino técnico agopecuário. Parágrafo Único. Essas escolas funcionarão obrigatoriamente nas localidades rurais, com habilitação específica nas culturas da região, sem prejuízo na formação geral.' 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Ivo Mainardi pretende inserir um dispositivo no Projeto que determine a aplicação anual,por parte dos Estados, de "cinco por cento da receita de bens im- postos na implantação, manutenção e desenvolvimento de esco- las de ensino técnico agropecuário". Propõe ainda para- do Artigo em questão, dispondo sobre a localização dessas dessas escolas nas areas rurais. Expica o Constituinte que a vinculação "decorre da obrigaçãopública de manu- tenção desse investimento de natureza tipicamente social, cujo retorno interessa a toda nação". Argumenta que "nada mais importante do que a institucionalização do ensino agropécuario onde serão reconhecidas os méritos histó- ricos do agricultor brasileiro, levantados os seus problemas administrativos, técnicos e de mercado. Por intermédio do en- sino agropecuário,continua o Parlamentar, pretende-se recupe- rar ao homem do campo o seu merecido prestÍgio, dando-lhe as condições tÉcnicas de desenvolvimento de suas atividades eco- nÔmicas'. A vinculação de recursos federais para o ensino, única aprovada até agora pela Assembléia Nacional Constituin- te, é filha da famosa e benfazeja Emenda Calmon e objetiva realizar políticas de educação mais plenas, realistas, que atendam às necessidades do País. O ensino técnico agropecúa- rio será certamente contemplado nos planos federal,estadual e municipal dada a sua importância e urgência para o nosso de- senvolvimento, não cabendo à Constituição regulamentar, de- compor a vinculação de recursos, ainda mais ao nível dos Es- tados-membros cujas Constituições disporão sobre a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
4662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 236 do Projeto de Constituição (A), o seguinte § 3o.: Art. 236 - .................................. "§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos demais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a partir da lesão ao direito subjetivo.' 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa- rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis - ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de- mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par- tir da lesão ao direito subjetivo. O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien- temente a proposta. Pela rejeição. 
4663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 47 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), pela seguinte redação: Artigo. 47 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço da administração direta. § 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos demais servidores, quando vierem a completar 10 (dez) anos de serviço público. § 2o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
4664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00547 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 217, § 1o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos veículos de transporte coletivo, ou adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo ao Art. 217, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos veículos de transporte coletivo às pessoas deficientes. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve possibili- tar aos deficientes a locomoção aos estabelecimentos de ensi- no, às instuições de habilitação/reabilitação, aos locais de trabalho, etc... No momento em que se afirma, na compreensão do nosso po- vo, a consciência da necessidade de integração social dos de ficientes, permitindo-lhes a participação efetiva na vida co- munitária, é importante que o texto constitucional contemple a exigência de normas de construção dos veículos de transpor- te coletivo ou de adaptação dos já existentes, para que esses brasileiros possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
4665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
4666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui o texto do atual artigo 226 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo da seguinte redação: "Art. 226. Cumpre ao Poder Público promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a agricultura, agroindústria, pecuária e pesca, garantindo preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção e manutenção dessas atividades.' 
 Parecer:  A presente emenda amplia os papéis do Poder Público de forma a que seja garantido não apenas o "preço mínimo necessário para cobrir os custos de produção ..." mas também as políticas adequadas de estímulo ao desenvolvimento do setor agrícola brasileiro. Como a emenda 2p00434/2, no mesmo teor, mais abrangente, foi aproveitada, somos pela aprovação desta proposta com a redação da emenda acima mencionada. Pela aprovação. 
4667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluir no Artigo 214 o § 3o.: A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao pública a fim de garantir as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 214, com o objetivo de garantir às pessoas portadoras de de- ficiência o acesso adequado aos logradouros públicos, aos edifícios públicos e aos particulares de frequência aberta ao público. Fundamenta-se no direito de ir-e-vir que deve ser assegura- do a todos os cidadãos, inclusive aos deficientes, permitindo a estes, através das normas de construção a serem estabeleci- das em lei, o "acesso à educação, à habilitação/reabilitação, ao trabalho, etc..." No momento em que se afirma, no espírito do povo brasilei- ro, a consciência da necessidade de integrar os deficientes à sociedade, possibilitando-lhes a participação efetiva na vida comunitária, é importante que o texto constitucional contem- ple a exigência de normas de construção adequadas a esses brasileiros, de modo a que possam buscar as atividades que lhes assegurem o exercício pleno da cidadania. 
4668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, dispositivos com as seguintes redações: Art. Até que se instale o órgãos responsável epla classificação de diversões públicas, esta competência continuará sendo exercida pela Divisão de Censura de Diversões Pública, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação e competência do serviço referido no "caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a preservação de seus direitos, vantagens e retribuição atuais, facultando o direito de opção pela permanência na Carreira Policial Federal do Departamento de Polícia Federal ou pela integração ao novo órgão federal de classificação de diversões públicas. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An- tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge- rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di- visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú- blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede- ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui- ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é razoável promover o vazio institucional na transição normati- va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda, somos por sua aprovação Pela aprovação. 
4669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Modificativa o "caput" do Art. 122 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização, qeu passa ter a seguinte redação: Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Nacioanl, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão de forma atualizada e na ordem da apresentação dos precatórios, respeitados, no entanto, o privilégio das pessoas físicas com mais de cinsquenta e cinco anos de idade, e os créditos de natureza alimentntícia, nos quais se incluem vencimento, salários, proventos de apsentadoria e pensões. 
 Parecer:  Pretende a Emenda mmodificar o texto do artigo 122, que cuida dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em razão de sentença judicial. A emenda não só cria preferências entre os credores da Fazenda, como prescreve a expedição dos pre- catórios em tramitação, o que frustra o princípioda uni- versalidade orçamentária. Pela rejeição. 
4670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Enmendado: Seção I, Capítulo II do Título VI. Acrescente-se aos dispositivos relativos às Finanças Públicas Artigos com a redação seguinte: Art....- É vedado à União, estados e Municípios, bem como a quaisquer ógãos da administração pública direta ou indireta, anistiar seus devedores e utilizar, para pagamento, recebimento, estabelecimentos de créditos não oficiais ou nos quais não haja participação acionária, com controle de decisões. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adição de um artigo aos dispositivos relativos à Finanças Públicas, proibindo à União, Estados e Municípios, através de seus órgãos da Administração Pública, anistiar seus devedores como também utilizar estabelecimentos de crédito não oficiais para pagamentos, recebimentos e depós itos. A anistia constitui significativa conquista na ordem de- mocrática. Não nos parece justo fixar em norma constitucional uma vedação a tal prerrogativa. Com referênçia à utilização dos estabelecimentos de crédito não oficiais, trata-se de ma- téria pertinente à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
4671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Altere-se a redação do § 5o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização que passa a ter o sguinte teor: Art. 6o. - .................................. ............................................ ............................................ § 5o. - é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Assegurando o direito de resposta proporcioanal, moral ou à imagem, é preservado o sigilo da fonte nos termos da lei. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre Deputado Mendes Ribeiro, altera parcialmente a redação do § 5o. do artigo 6o. do Pro- jeto da Comissão de Sistematização, acrescendo-lhe, ademais, a preservação do sigilo das fontes de informações, nos termos da lei. Segundo o ilustre Autor, a proposição visa a conciliar a liberdade de informações com a responsabilidade que dela ad- vém. As alegativas são procedentes, merecendo a Emenda ser a- colhida pelo texto em elaboração. Pela aprovação nos termos da Emenda Coletiva já aceita. 
4672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às Disposições Transitórias artigo com a seguinte redação: Art.... - Centoe vinte dias após a promulgação da Constituição, serão eleitos o Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais. § 1o. - Deputados e Senadores tomaão posse 45 dias após a eleição. O Presidente e o Vice- Presidente, 60 a contar da mesma data. § 2o. - O mandato dos Deputados e Senadores será de quatro anos, exceto o dos dois Senadores mais votados em cada Estado, que será de oito anos. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição, que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
4673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - incluir nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - A administração pública federal, estadual e municipal, bem como os órgãos da administração pública direta e indireta, dos três poderes, poderão realizar reforma adminsitrativa e de pessoal, demitir servidores contratados sem concurso público e efetivados em razão de leis ou resoluções posteriores a 31 cde março de 1964, e rever proventos e vantagens concedidas aos seus servidores."" 
 Parecer:  Emenda no sentido de incluir no ato das disposições ge - rais e transitórias dispositivo dando autonomia à administra- ção pública para exercitar reformas administrativas e rever atos praticados em decorrência de legislação autoritária, re- lativos a pessoal civil. As disposições que se contêm no Cap. VII do Título III são abrangentes e representam um considerável avanço institu- cional em comparação com as normas decorrentes das disposi - ções da Constituição repressiva de 1969. Das normas do Proje- to em exame, várias se aplicam por inteiro à União, aos Esta- dos e aos Municípios, exatamente para, de um lado, propiciar a oprtunidade de revisão criteriosa de situações decorrentes da aplicação da legislação autoritária, e, por outro lado, no sentido de institucionalmente impedir deformações legais que venham a fazer tábula rasa dos avanços que ora se pretende para o País no setor relativo ao funcionalismo público civil nos três âmbitos políticos da Federação. Desnecssário é, por- tanto, explicitar na Constituição delegação específica para a revisão considerada. Pela rejeição. 
4674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  - incluir no Capítulo IV do Título III do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - Como órgão subsidiário de colaboração, participação e controle do Poder Público Municipal, a Lei Orgânica poderá criar um conselho comunitário, regulando suas atribuições, dente as quais lhe competirá: I - acompanhar e participar da elaboração do orçamento, dos planos e programas municipais, e manifestar-se sobre eles perante a Câmara de Vereadores; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso de execução orçamentária ou dos planos e programas do município, manifestando- se perante a Câmara de vereadores sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a rspeito do funcionamento da administração municipal e encaminhará aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores. § 1o. - Os membros do Conselho Comunitário exercerão suas atribuições gratuitamente. § 2o. - Seráconferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação dos recursos públicos." 
 Parecer:  Propõem os ilustres Constituintes reintroduzir no Projeto de constituição dispositivo que cria nos Municípios o Conse- lho Comunitário, como órgão subsidiário de colaboração, par- ticipação e controle do Poder Público Municipal. A criação desses Conselhos, implicará no surgimento de áreas de atrito, vez que a função fiscalizadora pelo Legislativo dos atos do Executivo no Município é, historicamente, da competência da Câmara Municipal. Por outro lado, o Projeto de Constituição no seu § 4o., Art. 38, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. O parecer é, pois, pela rejeição. 
4675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 16. Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação: "§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido diverso daquele pelo qual se apresentou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." 
 Parecer:  A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição, regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti- tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen- tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior. Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
4676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como art. 23 das Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido dos seus titulares, a acumulação remunerada de cargos e funções reconhecidas em lei até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse- gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car- gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação da nova Constituição. Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re- gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi - dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro das exceções consagradas em textos anteriores. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
4677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde coube, a seguinte disposição: "Art. - O imóvel destinado à residência do proprietário constitui bem de família e só responde por dívidas decorrentes de impostos sobre ele incidentes ou financiamento de sua construção". 
 Parecer:  A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti- nado a residência do proprietário constitui bem de família e só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de indiscutível mérito. A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social, ao evitar que a residência única da família seja expropriada por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do indivíduo. Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu- ir garantia para contratação de dívidas. Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con- teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen to dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
4678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X (Disposições Transitórias), mais um artigo, assim redigido: "Art. - Lei Complementar disporá sobre a organização administrativa e de pessoal dos órgãos da Justiça Eleitoral". 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên- cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei ordinária. Pela rejeição. 
4679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias ou onde couber, um artigo assim redigido: "Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, observado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurídico definido para esse continente"". 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge - rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra- sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob - servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí- dico definido para esse continente". -----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo- líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis- ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de - vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es - pecial, nenhuma região do globo. Pela rejeição. 
4680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Art 6o. O parágrafo 43 do Art. 6o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. ... é43 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, mediante prévia autorização da autoridade competente quando a reunião possa prejudicar o fluxo normal das pessoas ou veículos". 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer sobre a Emenda no. 2p01556/5, pela rejeição. 
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