| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14586 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de
Constituição.
Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando
os seguintes, no artigo 13, com a redação que
segue:
" - nenhum trabalhador, quer servidor público
ou da iniciativa privada, perceberá salário
superior a trinta (30) vezes a menor remuneração
legal do País". | | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
* | |
| 2822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14587 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Incluir no Título X, das Disposições
Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. - "Fica reconhecido o direito à
equivalência salarial aos mutuários do Sistema
Financeiro da Habitação, entendida essa como a
impossibilidade de prestações serem reajustadas
por índices superiores aos dos reajustes de
salários.
§ 1o. - Fica reconhecido o direito do
mutuário em dia com suas prestações, de haver, por
compensação nas prestações futuras, os valores
eventualmente pagos a maior no curso do contrato,
ajustado-se a prestação atual.
§ 2o. - Para os fins do § 1o, levar-se-á em
conta a prestação efetivamente paga pelo mutuário,
mesmo que resultante de decisão judicial." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14588 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 317 a 323 e 496 do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação.
"Art. 317 - Ao direito de propriedade da
terra corresponde uma obrigação social.
Parágrafo único: A obrigação social é
cumprida quando, simultaneamente, a propriedade:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
d) assegura o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem; e
e) não exceda a área máxima fixada na lei.
Art. 318 - Todo imóvel rural que não cumpra a
obrigação social nos termos do artigo anterior,
fica sujeito à desapropriação por interesse social
para fins de reforma agrária, mediante
indenização; excetuados os imóveis com área
inferior a 10 (dez) módulos rurais.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da União, podendo, os
Estados, promovê-la se assim dispuser nas suas
respectivas Constituições, observadas sempre as
normas basilares preceituadas nesta.
§ 2o. - A indenização da terra desapropriada
será paga em títulos da dívida agrária, tendo como
teto o valor cadastral do imóvel para fins
tributários, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de
sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos.
§ 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
Art. 319 - A declaração de imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
opera automaticamente a imissão da União do bem,
permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo Único - Na hipótese da Justiça
Agrária, em sentença irrecorrível, entender
inexistente requisito necessário ao reconhecimento
da gleba como passível de desapropriação para fins
de reforma agrária, esta será convertida em
desapropriação por utilidade pública com
indenização paga em dinheiro.
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, a uma só pessoa física ou
jurídica nacionais, fica limitada em no máximo
três (03) módulos rurais, excetuados os casos
de projetos agropecuários aprovados pela Câmara
dos Deputados e os das cooperativas originárias do
processo de reforma agrária.
Parágrafo Único: Fica terminantemente
proibida a concessão ou alienação de terras
públicas a pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras.
Art. 321 - Aos beneficiários da distribuição
distribuição de lotes pela reforma agrária serão
conferidos títulos de domínio, gravados com
cláusula de inalienabilidade pelo prazo que a lei
determinar.
Art. 322 - Todo trabalhador ou trabalhadora
que, não sendo proprietário rural nem urbano,
por cinco anos ininterrptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho ou de sua família, e
tendo nela sua moradia, adquir-lhe-á a
propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Art. 232 - Caberá ao Executivo, com a
participação das entidades representativas do
setor, elaborar os planos anuais e plurianuais de
desenvolvimento agropecuário englobando ações de
política agrícola e agrária.
Art. 324 - A política agrícola, como
processo complementar à reforma agrária, será
instrumentalizada pelos poderes públicos com vista
à produção de alimentos e voltada ao mercado
interno, assegurando:
a) preços mínimos justos e garantia de
comercialização;
b)crédito rural para custeio e investimento,
integral para os pequenos produtores;
c) seguro agrícola;
d) assistência técnica, extensão rural e
pesquisa orientadas à melhorar a renda e o bem-
estar dos agricultores;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários."
Art. 496 - Supressão total. | | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição de natureza jurídica
ou técnica ao aprimoramento do Projeto.
Rejeição | |
| 2824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14589 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 435 e § Único, da
Disposições Transitórias.
Dê-se a seguinte redação ao citado artigo:
Art. 435 - "As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão o prazo de 12 meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Carta, mediante aprovação por maioria simples de
votos, em dois turnos de discussão e votação.
§ Único - Promulgadas as Constituições dos
Estados, caberá às Câmaras de Vereadores, no prazo
de 12 meses, elaborar e votar as Constituições
Municipais respectivas, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta e
na Constituição Estadual." | | | | Parecer: | A emenda objetiva elevar, de 6 para 12 meses, o prazo para as
Assembléias Legislativas adaptarem as Constituições estadu-
ais, após a promulgação da Constituição Federal. Dá igual
prazo às Câmaras de Vereadores para elaborarem as respectivas
Constituições municipais. Pelo não acolhimento. | |
| 2825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14711 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 17, IX, os seguintes
dispositivos.
e) a informação comercial não poderá ser
censurada e obedecerá aos princípios do respeito à
verdade e aos direitos do consumidor;
f) serão estimualdos as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e serviços no País. | | | | Parecer: | Visa acrescentar ao artigo 17, IX do Projeto de Constituição
dispositivo que explicite que a informação comercial não po-
derá ser censurada e obedecerá aos princípios do respeito à
verdade e aos direitos do consumidor. Acrescenta, ainda, dis-
positivo que determina que as formas de autoregulamentação
entre produtores, consumidores e distribuidores de bens e
serviços no País serão estimuladas. Entendemos que a primeira
sugestão dá aos comerciantes privilégios indevidos e que a
segunda não deveria constar de uma Constituição. | |
| 2826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14712 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 99, item XIII, a seguinte
redação:
XIII - Telecomunicações. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14713 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "e de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 2828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14714 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 252 do Projeto. | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 2829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14715 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), dando o seguinte
texto ao item II, letra b e "c" do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | | Parecer: | Visa acrescentar ao ítem II do artigo 17 do Projeto de Cons-
tituição dispositivo que esclareça que as cooperativas dis-
pensarão autorização estatal para sua fundação, bem como in-
terferências em seu funcionamento. Não julgamos necessária a
explicitação, vez que a cooperativa também é um tipo de asso-
ciação. | |
| 2830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14716 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, da Organização do
Estado, no Capítulo VIII, da Administração
Pública, o seguinte dispositivo:
Art. - A criação de qualquer empresa pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista, dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, que examinará sua necessidade
e objetivos, bem como seu quadro de pessoal.
§ 1o. - Da proposta a ser enviada ao
Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar
o número de cargos e funções de carreira, cargos
em comissão, funções e respectivos padrões
salariais.
§ 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, para
enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto neste artigo, os Quadros de Pessoal dos
órgãos e empresas públicas já existentes. | | | | Parecer: | A emenda condiciona a criação de empresas públicas e a
participação da União em empresas de economia mista, bem como
a definição de seus quadros de pessoal, à aprovação prévia
do Congresso Nacional. Pelo não acolhimento, conforme orien-
tação dada ao substitutivo. | |
| 2831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14717 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, IX:
c) é assegurado a todos o direitos de
resposta, sem prejuízo da indenização pelso danos
sofridos. | | | | Parecer: | O direito de resposta é tratado minudentemente no Substituti-
vo do Relator. | |
| 2832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14718 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284 do
Projeto de Constituição em § 1o. e acrescer o §
2o. com a seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14719 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285 do
Projeto de Constituição:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União". | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14720 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso do artigo
328 do Projeto de Constituição:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14721 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II, letra "e":
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir Impostos sobre:
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 2836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14722 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 114 a seguinte redação e
suprimam-se os parágrafos 1 e 3, renumerando-se os
demais.
"Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 15 de dezembro." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 2837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14723 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o
artigo 336, o parágrafo único do artigo 337, o
artigo 487 e o artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 2838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14724 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da
Família, do Menor e do Idoso; no capítulo VII,
título IX:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, de forma integrada e com
a participação da comunidade, desenvolverão
programas permanentes para a proteção e
assistência gratuita às pessoas carentes,
especialmente as gestantes, as nutrizes, as
crianças de até seis anos, os menores órfãos, os
idosos e os deficientes físicos e mentais.
§ - A lei criará mecanismos de estímulo e
apoio às creches, escolas maternais, asilos e
demais instituições de assistência social
gratuita. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 2839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14725 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 73 a seguinte
redação:
"A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum. | | | | Parecer: | O parágrafo emendado foi suprimido. | |
| 2840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14726 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo VII,
da Família, do Menor e do Idoso, do título IX, o
seguinte dispositivo.
Art. A lei não discriminará os parentescos
havidos pelo casamento, por consaguinidade ou por
adoção nem fará distinção entre os filhos havidos
dentro ou fora do casamento. | | | | Parecer: | A pretensão contida na Emenda já se acha atendida, dian-
te da regra abrangente que estabelece a igualdade de direitos
e qualificações dos filhos independentemente da condição de
nascimento.
Pela prejudicialidade. | |
|