ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso III do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"III - Salário mínimo, fixado em lei, capaz
de satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família;" | | | Parecer: | Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda cujos
fundamentos consubstanciaram a atual redação do inciso III do
artigo 2o. do substitutivo. Por isso, não vemos porque adotar
-se a redação proposta pelo ilustre Constituinte. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe a supressão do dispositivo que garante a pre-
servação do valor real dos salários, sob o argumento de que
ela deve subordinar-se às condições da economia nacional.
A proposição não se casa com a realidade da grande massa de
assalariados de baixa renda, que é, desde há décadas, penali-
zada por uma economia para cujo descalabro nunca contribuiu. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada. Se o mercado fosse suficiente para garantir con-
dições de vida dignas para todos, qualquer normatização tra-
balhista seria desnecessária. É necessário impor limites às
forças do mercado de forma a preservar o trabalhador no que
toca a emprego e salário. É direito seu, e deve constar do
texto constitucional, a irredutibilidade do salário que já
ganhou. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso VI do artigo 2o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"VI - Garantia de salário nunca inferior ao
salário mínimo." | | | Parecer: | Rejeitada. O inciso III já garante que nenhum trabalhador
receberá menos que o sálario-mínimo. Nesse caso, o teor da
Emenda seria redundante. Incede, no entanto, que o objetivado
inciso VI trata da remuneração dos trabalhadores por produ-
ção, peça ou tarefa e, mesmo, os comissionados. Para estes,
pretende-se garantir, além do sálario-mínimo que é devido a
todos, mais a parte variável, para evitar-se, assim, o sála-
rio complexivo. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se trata de privilegiar trabalhos ou funções.
Trata-se do reconhecimento da diferenciação do trabalho. É
justo que cada atividade faça jús a peso compatível com o
trabalho nela realizado. É de notar que o texto do Substitu-
tivo assegura esse direito ao trabalhador mas não dispõe das
maneiras de fixar o peso em cada caso. Lei poderá determinar
essa fixação e suas alterações em negociação coletiva. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XII - integração na vida e desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros e,
excepcionalmente, na gestão, segundo for
estabelecido na lei;" | | | Parecer: | Rejeitada
É certo que a lei deverá regrar a matéria. Consideramos ne-
cessário, contudo, que a Carta assegure expressamente o di-
reito à participação nos lucros distinto do direito à percep-
ção de salário. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XIII - Proporção mínima de 2/3 de empregados
brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo no
caso das microempresas, nas de cunho estritamente
familiar e nos escritórios ou consultórios de
profissionais liberais:" | | | Parecer: | Acolheu-se a proposta do Anteprojeto da Subcomissão dos
Trabalhadores e Servidores Públicos que, por sua vez, espe-
lhou as sugestões recebidas dos Senhores Constituintes, no
sentido de se reduzir a proporcionalidade de estrangeiros no
mercado de trabalho. De outra parte, a ressalva proposta na
Emenda de que sejam excepcionados os consultórios ou escritó-
rios de profissionais liberais, nos parece excessiva, no sen-
tido de que tais atividades podem ser enquadradas, por analo-
gia, com as microempresas, como prevê o referido inciso XIII
do artigo 2o.
Rejeitada. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XIV do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
XIV - duração de trabalho não superior a 48
horas semanais, salvo casos previstos em lei;" | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa-
ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição.
São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força
maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo-
rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba-
lhadores. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XVI do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"SVII - férias anuais remuneradas de 30
dias". | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro das férias expressa o reconhecimento
do direito do trabalhador ao lazer. A maioria dos trabalhado-
res percebe salários que mal alcançam para sua subsistência.
Ao gozar as férias, na verdade, o trabalhador, como nos de-
mais meses, consegue apenas manter-se e a sua família. O la-
zer exige despesa adicional e o pagamento de mais um sa-
lário. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XVIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XIII - descanso remunerado à gestante, antes
e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
salário, por período igual a 12 semanas." | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0721-6. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XX do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0738-1. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XXI do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a
menores de 12 anos;" | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao inciso XXIII do artigo 2o. do Substitutivo
do Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte
redação:
"XXIII - reconhecimento dos acordos e das
convenções coletivas e obrigatoriedade da
negociação coletiva;" | | | Parecer: | Consideramos o termo convenção de caráter genérico. A nosso
ver "acordo" estaria englobado em seu significado. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIV do artigo 2o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do inciso XXV do
artigo 2o. do substitutivo do Relator dessa
Comissão. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do artigo 3o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada.
Salário mínimo igual ao dos trabalhadores produtivos é direi-
to elementar do trabalhador doméstico. Procede, também, a não
consideração dos fornecimentos em natureza vez que encontram-
se completamente ao arbítrio do empregador. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 6o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão: | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta de supressão do art.6. do substitutivo não pode
prevalecer, porque a substituição processual é uma das me-
lhores defesas do trabalhador.
Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo
6o. do Substitutivo do Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pede-se a supressão das comissões por local de trabalho e o
acesso a ele dos dirigentes sindicais, o que seria despojar
o trabalhador de duas de suas melhores defesas.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. do Substitutivo do
Relator dessa Comissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
O dirigente sindical, no brasil, sofre toda espécie de dis-
criminação e pressão por parte dos empregadores, a ponto de
ter receio, de candidatar-se a cargo da direção sindical.
Daí a disposição do art. 7. do substitutivo, cuja supressão
seria um reforço a prepotência do empregador.
Pela rejeição. | |
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